LideraGOV 4.0
Esta Edição do LideraGOV - Extraordinária para pessoas negras é uma parceria entre Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o Ministério da Igualdade Racial (MIR) e a Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), com o propósito de reforçar o compromisso do Governo Federal com a agenda da Igualdade Racial e demonstrar a efetiva disposição em iniciar o processo de ampliação das oportunidades para a população negra dentro das estruturas e burocracias do Estado brasileiro.
Com a realização desta Edição, pretende-se garantir a efetiva implementação do Decreto nº 11.443, de 21 de março de 2023, bem como fundamentar a realização de ações estruturadas de desenvolvimento profissional e de competências, de modo a garantir que cada vez mais servidoras(es) públicas(os) negras(os) ascendam para posições de alta liderança.
Público-alvo
O LideraGOV 4.0 é exclusivo para pessoas negras.
São consideradas negras as pessoas que se autodeclaram pretas ou pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, atendendo ao disposto no inciso IV do art. 1º do Estatuto da Igualdade Racial, Lei nº 12.288/2010; e ao inciso IV do art. 2º da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
- Pessoas negras;
- Servidoras(es) públicas(os) efetivas(os) da Administração Pública Federal do Poder Executivo, regidas(os) pela Lei nº 8.112/1990;
- Não ocupantes de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE); ou ocupantes de CCE ou FCE de nível 12 ou inferior ou equivalentes;
- Com mais de 5 anos para adquirir direito à aposentadoria; e
- Com formação de nível superior completa.
Cronograma
18/08/2023 a 03/09/2023
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08/09/2023
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15/09/2023
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16/09/2023 a 26/09/2023
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11/10/2023
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16/10/2023 a 20/10/2023 |
16/11/2023 |
Inscrições |
Resultado da 1ª etapa do Processo Seletivo |
Resultado da 2ª etapa do Processo Seletivo |
Prazo para aprovadas(os) enviarem memorial, vídeo e cartas de recomendação para 3º etapa
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Resultado da 3ª etapa do Processo Seletivo |
Matrícula |
Início das aulas |
Acessar o formulário no link a ser definido |
A listagem com os nomes das(os) candidatas(os) habilitadas(os) para a 2ª Etapa. |
A listagem com os nomes de 100 candidatas(os) classificadas(os) para a 3ª Etapa. |
As orientações serão encaminhadas para o e-mail cadastrado no formulário inicial.
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A listagem com os nomes das(os) 50 candidatas(os) aprovadas(os) no Processo Seletivo.
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As orientações serão encaminhadas para o e-mail cadastrado no formulário inicial.
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As orientações serão encaminhadas para o e-mail cadastrado no formulário inicial. |
Observação: As listagens de candidatas(os) habilitadas(os), classificadas(os) e aprovadas(os) serão divulgas nesta página, na página do MIR, e na página da Enap. Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail lideragov@economia.gov.br. |
Processo Seletivo
O processo de seleção de candidatas (os) ao Programa LideraGOV busca identificar servidores pertencentes ao público-alvo desta edição do Programa com perfil, potencial e motivação para o exercício da liderança. O processo será realizado em três etapas:
Etapa I – Verificação do cumprimento dos critérios obrigatórios;
Etapa II – Avaliação curricular;
Etapa III – Avaliação de trajetória profissional, motivação e perfil para liderança
A divulgação de resultado de cada uma das etapas estará disponível nesta página e também nos sites do MIR e da ENAP.
Etapa I – Verificação do cumprimento dos critérios obrigatórios
Período de Inscrições: 18/08/2023 a 03/09/2023
Resultado da Etapa I: 08/09/2023
Esta primeira etapa do processo é de caráter eliminatório. Nela, será realizada a verificação dos requisitos obrigatórios. As informações utilizadas para avaliação curricular serão exclusivamente aquelas constantes do formulário de inscrição. Serão considerados os formulários de inscrição de todas(os) as(os) candidatas(os) com inscrições válidas.
Etapa II – Avaliação Curricular
Período: 08/09/2023 a 15/09/2023
Resultado da Etapa II: 15/09/2023
Esta etapa é de caráter classificatório, e compreenderá a avaliação de currículo. As informações utilizadas para avaliação curricular serão exclusivamente aquelas constantes do formulário de inscrição e seguirá os critérios classificatórios conforme item abaixo:
- Tempo em efetivo exercício na Administração Pública Federal;
- Tempo de exercício em Cargo Comissionado Executivo (CCE), Função Comissionada Executiva (FCE) ou equivalentes na Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
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Atuação em cargo de liderança no setor privado;
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Participação como líder em projetos sociais (movimentos sociais, sindicatos, organizações não-governamentais, atividades associativas);
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Participação como técnico em projetos sociais (movimentos sociais, sindicatos, organizações não-governamentais, atividades associativas);
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Pontuação em Formação Acadêmica (pós lato sensu e pós stricto sensu);
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Pontuação em curso de capacitação profissional, em horas, realizado nos últimos 5 anos, desde que associado ao seu órgão de exercício ou de lotação; à sua carreira ou cargo efetivo; ou ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança;
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Pontuação em Língua Estrangeira.
As(Os) candidatas(os) deverão ter conhecimento dos requisitos eliminatórios e classificatórios para participação no programa e poderão ser solicitados a apresentar documentação comprobatória das informações prestadas a qualquer momento, sob pena de desclassificação.
Etapa III – Avaliação de trajetória profissional, motivação e perfil para liderança
Período de Apresentação das informações: 16/09/2023 a 26/09/2023
Resultado da Etapa III: 11/10/2023
Esta etapa é de caráter classificatório e eliminatório. Serão valorizados nessa etapa a consistência da trajetória profissional da(o) candidata(o), seu interesse pelo aprendizado contínuo, sua capacidade de formação autônoma, sua motivação para a melhoria do desempenho da Administração Pública. Será valorizada também a compatibilidade entre os seus valores e percepções com o interesse público e propósitos do Programa.
A Etapa 3 consistirá na entrega de:
- um Relato Analítico da Trajetória Profissional;
- a entrega de um Vídeo cujo conteúdo verse sobre a motivação para liderança e proposta de solução para problemas complexos proposta pela organização do Programa, com duração de, no mínimo de 3 minutos e, no máximo,5 minutos; e
- a apresentação de duas Cartas de recomendação profissional, sendo uma de seu superior hierárquico e outra de um colega de trabalho.
As orientações para esta etapa serão encaminhadas para o e-mail cadastrado pela(o) candidata(o) no formulário inicial. Confira a seguir algumas referências para construção de cada um dos itens a serem entregues nesta etapa.
Relato Analítico
O Relato Analítico deverá ser redigido em português e deverá conter apresentação da candidatura em texto elaborado pela(o) candidata(o), contendo breve relato, em formato dissertativo, sobre:
- sua trajetória acadêmica e profissional em consonância com o currículo apresentado;
- seu interesse em cursar o Programa LideraGOV, indicando como o desenvolvimento das competências a serem trabalhadas durante o curso pode contribuir para a melhoria da sua atuação no serviço público; e
- outros elementos que considere importantes no seu percurso pessoal, social e profissional.
Atenção! O texto deverá ser de no máximo 03 (três) páginas, em formato A4, com margem padrão, espaçamento entre linhas 1,5, fonte Times New Roman ou Arial, tamanho 12.
- O Relato Analítico da Trajetória Profissional visa complementar as informações pessoais, profissionais e acadêmicas da(o) candidata(o), permitindo uma análise mais bem contextualizada tanto do seu perfil, quanto da sua trajetória acadêmica e profissional.
- Por meio de uma narrativa autoral, a(o) candidata(o) terá a oportunidade de evidenciar sua capacidade de se comunicar assertivamente, sintetizando sua história, propósito, experiências, aprendizados e motivação, de forma articulada com os objetivos do Programa LideraGOV.
- Serão valorizados a clareza de ideias, a consistência da trajetória acadêmica e profissional da(o) candidata(o), seu interesse pelo aprendizado contínuo, sua capacidade de formação autônoma, sua motivação para atuar na melhoria do desempenho da Administração Pública. Será valorizada também a compatibilidade entre os seus valores e percepções com o interesse público e propósitos do Programa.
- É importante refletir sobre o seu percurso profissional, sobre os fatos e aprendizados que contribuíram para sua evolução como servidora/servidor, avalie seu propósito e suas motivações como agente público, suas pretensões pessoais e de ascensão na carreira, sua disposição em investir seu tempo e energia em um projeto dinâmico e desafiador de formação e crescimento profissional.
- A(O) candidata(o) deve elaborar uma narrativa coerente que dê significado ao seu percurso enquanto servidora/servidor público, integrando passado, presente e futuro profissional, com destaque para a conexão de propósitos entre o seu percurso de desenvolvimento profissional e o Programa LideraGOV.
Vídeo
O Vídeo deverá apresentar conteúdo que verse sobre a motivação para liderança e a proposta de solução para problemas complexos apresentados pela organização do Programa as (aos) candidatas (os).
Atenção! Serão desconsiderados vídeos com duração inferior a 3 (três) minutos e superior a 5 (cinco) minutos.
O líder do século XXI deve desenvolver a capacidade de se expressar de várias formas, traduzindo o discurso para diversos públicos, valendo-se de múltiplos meios de comunicação. Em tempos de gestão ágil, o vídeo tem se mostrado uma ferramenta eficaz de apresentação breve, e que visa despertar o interesse do interlocutor.
Neste processo seletivo, o vídeo será avaliado enquanto um vídeo de motivação. Essa auto apresentação tem por objetivo evidenciar as ambições e o comprometimento da(o) candidata(o) com o seu desenvolvimento profissional, assim como as suas motivações e intenção de aplicar os conhecimentos advindos da participação no Programa em prol da qualificação dos serviços do Estado e da produção de valor público.
O vídeo deve ter duração de no mínimo 3 minutos e no máximo 5 minutos. Não serão exigidos o emprego de recursos de nível profissional de roteiro, direção, montagem e edição. É, no entanto, recomendável prestar atenção à qualidade de som, de imagem e de conteúdo, assim como utilizar ferramentas tecnológicas, de uso doméstico, para edição audiovisual, visando um melhor aproveitamento do tempo. É de inteira responsabilidade do(a) candidata (o)(a) enviar o arquivo em formato compatível com os principais dispositivos de reprodução de vídeos (Mp3, Mp4, etc).
Questione-se sobre o que o(a) faz querer investir seu tempo neste Programa LideraGOV, que diferença fará na sua trajetória profissional, e que ganhos efetivos sua participação no Programa trará para a organização. Venda o ‘seu peixe’! Seja ágil, criativa(o), verdadeira(o) e cativante.
Carta de recomendação profissional
Apresentar duas cartas de recomendação profissional, sendo uma da chefia imediata atual ou pregressa com quem a(o) servidora(o) tenha trabalhado nos últimos 5 anos, e outra carta de recomendação de pares atuais ou pregressos com quem a(o) servidora(o) tenha trabalhado nos últimos 5 anos.
Requisitos para ingresso no curso
São requisitos para ingresso no LideraGOV 4.0:
- Pertencer ao público-alvo a que se destina essa edição do LideraGOV;
- Ser aprovada(o) em Processo Seletivo conduzido pela Enap;
- Apresentar os documentos necessários para a efetivação da matrícula;
- Apresentar documento de anuência da chefia imediata.
Vagas
Ao final, serão selecionados para participar desta edição do Programa LideraGOV 50 candidatas(os), por ordem de classificação.
- A ocupação das vagas pelas(os) candidatas(os) aprovadas(os) respeitará equidade de gênero e de distribuição entre os órgãos da Administração Pública Federal.
- As(os) candidatas(os) passarão por procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração na 3ª etapa do Processo Seletivo, que será realizado a partir da fotografia, encaminhada no ato da inscrição, e do vídeo motivacional, encaminhado na 3ª etapa do Processo Seletivo.
- No caso de eliminação ou desistência de uma(um) das(os) 50 (cinquenta) candidatas(os), será convocada(o) a(o) próxima(o) candidata(o) da lista de candidatas(os) classificadas(os).
Perguntas Frequentes
Acesse AQUI o FAQ com perguntas frequentes.
Live de lançamento do LideraGOV 4.0
Veja o lançamento do LideraGOV 4.0 AQUI .
Esclarecimentos e informações sobre o presente Processo Seletivo podem ser obtidos por meio de mensagem eletrônica para lideragov@economia.gov.br
A inscrição no processo seletivo implica a aceitação das normas nele descritas, bem como dos regulamentos que o fundamentam, incluída a Portaria SGP/ENAP nº 254/2020.
Será de inteira responsabilidade da(o) candidata(o) acompanhar todos os comunicados referentes a este Processo Seletivo que sejam publicados nesta página e nas páginas do MIR e da ENAP.
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas no decurso do processo seletivo serão resolvidos pelo Grupo de Desenvolvimento de Líderes do Futuro.