Normativos
A GECC está prevista no art. 76-A da Lei nº 8.112/1990 e regulamentada pelo Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022.
O que é
A GECC é a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso e, nos termos do art. 76-A da Lei nº 8.112/1990, é devida ao servidor que, em caráter eventual:
Porque
A GECC foi fundamentada no artigo 39 do §2º da Constituição Federal que estabeleceu que a União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos.
Baseado nesse dispositivo, em 2006, por meio da Lei nº 11.314/2006 foi acrescentado à Lei nº 8.112/90 o art. 76-A dispondo sobre a referida gratificação com o objetivo de:
1 - Retribuir os servidores pelo desempenho eventual de atividades de instrutoria, como auxiliar ou membro de banca examinadora, comissão de avaliação e comissão fiscalizadora de concurso público;
2 - Criar condições para que as escolas de governo pudessem funcionar e cumprirem suas missões institucionais visto que as ações de desenvolvimento estão voltados para as competências específicas dos cargos no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública e os instrutores, como consequência, não estão disponíveis no mercado com a escala necessária, impondo a essas instituições buscar no serviço público, os instrutores e profissionais especializados, com experiência nesses conhecimentos específicos;
Em 2019, foi editado o Decreto nº 9.991 dispondo sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP. O Decreto busca trazer novo entendimento sobre o planejamento, a execução e o acompanhamento do desenvolvimento profissional dos servidores públicos da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Esse novo arcabouço jurídico conferiu à Administração Pública federal um olhar mais moderno, inovador sobre o desenvolvimento de pessoas centrado na melhoria dos serviços públicos aos cidadãos e com total transparência à população.