FAQ
Perguntas sobre Tira-Dúvidas da GECC realizado em 07/03/2024
Sistema GECC
O novo módulo é o SIGEPE?
Sim. É o módulo de gratificações. Depois serão disponibilizadas outras gratificações dentro do sistema.
Registro de evento retroativo
É possível cadastrar apenas o evento e as atividades e só posteriormente a realização do evento vincular o(s) servidor(es)? Por que não permite o cadastro retroativo? Por que tem que ser antecipado?
O sistema foi desenvolvido com o objetivo de controlar as horas de GECC e gerenciar a excepcionalidade, acompanhar e facilitar o pagamento, e como instrumento de planejamento das atividades de GECC para os órgãos e entidades. O inciso VII do art. 3º do Decreto 11069/2022 deixa claro que não será concedida a GECC para servidor que executar atividade sem prévia formalização em processo administrativo. Isto para evitar que a atividade seja realizada sem planejamento. Sobre o desenvolvimento de funcionalidade que permita o cadastro retroativo, isto está sendo analisado pelo órgão central, mas devido sua complexidade de desenvolvimento não tem prazo para acontecer. Logo, para fins de solução de continuidade das atividades e dos pagamentos, órgãos e entidades poderão fazer a planilha de apuração especial conforme já orientamos no plantão de dúvidas, será informado via Comunica e está disponível no site da GECC https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-depessoas/pndp/gecc/sistema-gecc.
Estou com uma gecc do dia 06 de fevereiro, consigo pagar como? Tem como fazer o evento retroativo?
Você deverá fazer o pagamento via ordem bancária e cadastrar o evento na planilha de apuração especial que deve ser enviada ao órgão central até 28/03/2024. Veja como fazer isto no site Sistema GECC — Portal do Servidor (www.gov.br).
Cadastrei os eventos e as atividades, mas não vinculei os servidores. Agora, tenho atividades realizadas no mês de fevereiro, mas não estou conseguindo vincular por conta da data, somente permite a data atual.
Você deverá fazer o pagamento via ordem bancária e cadastrar o evento na planilha de apuração especial que deve ser enviada ao órgão central até 28/03/2024. Veja como fazer no site Sistema GECC — Portal do Servidor (www.gov.br).
Em um vestibular ou concurso que precisar de alguém de última hora, seja para aplicar prova ou coordenar um local de aplicação como fazer isso se o sistema não aceita data retroativa?
Esta situação foi anotada pelo time do sistema será desenvolvida e evolução no sistema o quanto antes.
O entendimento do grupo foi que não será possível cadastrar um servidor um dia após a aplicação da prova, porque o sistema não deixa. Na primeira live foi informado que após o cadastramento do concurso, depois das funções e por fim o vínculo do servidor poderia ser realizado com ajustes caso necessário. Se não for possível ajuste no sistema após a data da aplicação da prova, teremos que ficar de plantão no dia da aplicação e isto não é viável. Caso aconteça algum problema ou imprevisto com a pessoa que tem o acesso "Gestor de Pessoas", isto poderá causar um enorme gargalo. Concursos e Vestibulares têm número muito grande de pessoas e poderá haver diversas desistências no dia da prova. O entendimento do grupo está correto ou não?
Esta situação foi anotada pelo time do sistema será desenvolvida e evolução no sistema o quanto antes.
Possibilidade de o sistema ser descentralizado para nível de UORG
Estamos avaliando junto ao Serpro para desenvolvimento desta funcionalidade.
Cadastro do responsável pelo pagamento
Quem devo cadastrar como responsável pelo pagamento? Como obtenho os dados? Como o setor de pagamento saberá que tem GECC para pagar? Opagamento não precisa de aprovação de uma chefia? Apenas os cadastrados incluem e já vai para folha? Posso cadastrar o setor?
É muito importante lembrar que a pessoa ou o setor que for cadastrado como Responsável pelo Pagamento é aquela que receberá o e-mail com o aviso de que atividade(s) de GECC foi realizada(s) juntamente com o Relatório de Execução. Temos 3 modalidades de pagamento conforme previsto no Decreto 11.069 de 2022 e na IN 33 de 2023:
1. Quando o servidor a ser pago está em exercício no mesmo órgão que está executando a atividade de GECC.
Neste caso, você deve cadastrar como responsável pelo pagamento o servidor ou o setor do órgão de exercício do servidor, que no caso, é o mesmo órgão que está executando a atividade de GECC. Assim, ao informar a execução da atividade no Sistema da GECC, o servidor ou o setor responsável pelo pagamento receberá o e-mail com o Relatório de Execução e a informação de que o pagamento da gratificação já foi para a folha de pagamento do próprio órgão.
2. Quando o servidor a ser pago está em exercício em órgão diferente do que está executando a atividade de GECC.
Neste caso, você deve cadastrar como responsável pelo pagamento o servidor ou o setor do órgão de exercício do servidor. Assim, ao informar a execução da atividade no Sistema da GECC, o servidor ou o setor responsável pelo pagamento no órgão de exercício do servidor receberá o e-mail com o Relatório de Execução e a informação de que o pagamento da gratificação já foi para a folha de pagamento do próprio órgão. Mas ATENÇÃO, neste caso, antes de informar a execução da atividade no Sistema da GECC, o órgão executor da atividade de GECC deverá realizar todos os procedimentos de descentralização de crédito, empenho etc por FORA do SISTEMA como era feito habitualmente no SIAPENET.
3. Quando o servidor será pago por Ordem Bancária.
Neste caso, você deve cadastrar como responsável pelo pagamento o servidor ou o setor do órgão que está executando a atividade de GECC. Assim, ao informar a execução da atividade no Sistema da GECC, o servidor ou o setor responsável pelo pagamento receberá o e-mail com o Relatório de Execução e a informação de que o pagamento da gratificação por meio de ordem bancária já pode ser realizado. Mas ATENÇÃO, neste caso, o responsável pelo pagamento fará o pagamento via ordem bancária e todos os procedimentos relacionados a esse pagamento por FORA do SISTEMA como habitualmente. Após o pagamento, o responsável pelo pagamento entrar no Sistema da GECC e informa MANUALMENTE que o pagamento foi realizado.
Para obter as informações sobre o responsável pelo pagamento do órgão de exercício do servidor você deve entrar em contato com o próprio servidor.
Cadastro de Eventos
Quem pode receber GECC? E os outros casos? E no sistema, o que faço?
Somente servidores regidos pela Lei 8.112 de 1990. Servidor municipal e estadual não recebe GECC. Pessoas que não recebem GECC não precisam ser cadastradas no sistema.
No cadastro de um evento já preciso cadastrar, por exemplo, os fiscais de sala ou demais funções que dão ensejo ao pagamento GECC?
Sim, todos os servidores públicos federais que receberão GECC em função do evento devem ser cadastrados no Sistema.
Até qual o nível precisa cadastrar no sistema? (Gestor de Pessoas).. Quais assinaturas precisam constar para que seja autorizado o envio para o Gestor de pagamento?
O Sistema é todo automatizado. Não precisa de assinaturas. O cadastro dos eventos e das atividades, o informe de execução e o pagamento são de responsabilidade de quem for dada a autorização para utilizar o Sistema via AUTORIZA.BR conforme perfis explicados no Manual Sistema GECC — Portal do Servidor (www.gov.br)
Em que nível precisa para as assinaturas? Diretor? Secretário? O Ordenador de Despesas precisará atuar dentro do sistema?
O Sistema é todo automatizado. Não precisa de assinaturas. O cadastro dos eventos e das atividades, o informe de execução e o pagamento são de responsabilidade de quem for dada a autorização para utilizar o Sistema via AUTORIZA.BR conforme perfis explicados no Manual Sistema GECC — Portal do Servidor (www.gov.br)
Teremos que lançar horas por dia, como era no SIAPENET? Os órgãos quase nunca informam as horas diárias do curso ministrado.
O novo Sistema contabiliza horas de atividades.
Como consigo alterar o órgão responsável pelo pagamento, se a atividade está em execução, e não abre o campo para alterar o responsável? A necessidade de alterar é porque incluímos o órgão de origem do servidor (o sistema não deixou na época do cadastramento), porém ele está cedido para outro órgão (exercício), que é para esse que queremos alterar.
A regra atual permite mudança do responsável pelo pagamento somente quando o registro da atividade servidor estiver salvo em rascunho. Uma vez que a vinculação tenha sido concluída (salva, mas não como rascunho), essa mudança não pode ser feita.
Possibilidade de substituir um servidor vinculado por outro depois de a atividade ter sido realizada (Ex.: o instrutor faltou)
Estamos avaliando junto ao Serpro para desenvolvimento desta funcionalidade.
Pode acumular os dois perfis, Gestão de pessoas e Gestor de Pagamentos, ou tem que segregar obrigatoriamente?
Pode acumular.
Em caso de se concentrar o cadastro em um órgão, a unidade cadastradora é que fica como responsável no sistema, já que o sistema só busca pelas unidades do órgão do servidor cadastrador (por exemplo, MGI cadastra evento de unidade do Ministério da Fazenda; mas o cadastrador do MGI não acessa as unidades do MF para buscar no preenchimento do campo de responsabilidade pelo evento)?
A situação apontada foi enviada para análise do desenvolvedor.
Estou cadastrando uma GECC para um servidor da ENAP que está cedido ao MGI. Quando vou lançar a unidade de exercício do servidor e coloco MGI, sistema não puxa nenhuma informação e não me deixa prosseguir. Se eu coloco ENAP, o sistema me deixa prosseguir normalmente. Só que no manual diz que eu tenho que colocar o órgão onde o servidor está em exercício e não em seu órgão de origem. É algum erro no sistema ou eu que entendi algo errado?
A situação apontada foi enviada para análise do desenvolvedor.
Será feito algum impedimento de alterar a carga horária depois de solicitar o pagamento? Fizemos o teste e conseguimos alterar para menos, após ter sido solicitado o pagamento.
Só é possível alterar a carga horária da atividade servidor desde que a atividade ainda esteja na situação “iniciada”.
Ao cadastrar um servidor que é chefe de uma unidade o sistema retorna o próprio servidor como chefia responsável, mesmo que possua uma chefia registrada no SIAPE. Isso será corrigido?
O Sistema da GECC “puxa” os dados do SIAPE. Para este caso é preciso verificar se os dados do SIAPE estão corretos. Sugerimos verificar junto ao setor de cadastro do seu órgão/entidade.
O sistema aceita cadastrar mais de 24 horas por dia. Fizemos um teste, evento de um dia, foi permitido cadastrar 120 horas. Terá algum bloqueio para que isso não ocorra?
Esta situação foi anotada pelo time do sistema será desenvolvida evolução no sistema o quanto antes.
A informação do demandante e cadastro do servidor está retornando o e-mail pessoal, quando deveria ser o institucional.
O Sistema da GECC “puxa” os dados do Siape. Para este caso é preciso verificar se os dados do Siape estão corretos. Sugerimos verificar junto ao setor de cadastro do seu órgão/entidade.
Quando contratamos um docente para uma disciplina que faz parte dos cursos de pós-graduação stricto sensu, o evento a ser cadastrado é o curso de pós-graduação ou apenas a disciplina? Não tem como vincular a um macro evento com período de 4 anos, geralmente o prazo de um curso de pós-graduação?
O curso de pós-graduação é o evento e as disciplinas são as atividades. O sistema permite que o evento ultrapasse exercícios. A contagem das horas é feita para cada exercício conforme o cadastro das horas de cada atividade.
Não foi apresentada a opção de excluir Evento. Assim sendo, Evento criado como teste está sendo contabilizado como evento cancelado.
A opção de excluir evento estará disponível somente para evento que esteja na situação "em elaboração". Um evento estará na situação "em elaboração" quando estefor cadastrado/planejado para iniciar numa data futura, e enquanto a data de início não acontecer o evento permanece nesta situação e a opção de Excluir evento ficará disponível.
O sistema não permite salvar as informações por partes e depois retomar de onde parou para completar os itens faltantes na aba?
Não, somente na funcionalidade de vincular servidor na qual é permitido salvar rascunho. Anotaremos como sugestão.
Quem fará o registro no sistema dos percentuais das atividades? O Órgão ou o sistema trará automaticamente estes percentuais?
Na versão atual do sistema, para cada atividade, é preciso que o servidor que está cadastrando a atividade, no momento do cadastro, coloque o percentual como base no percentual do seu órgão dentro do limite estabelecido no Anexo do Decreto 11.069 de 2022.
Futuramente será disponibilizada funcionalidade para que órgãos e entidades cadastrarem tabela própria de seus percentuais.
Gostaria de saber se há a possibilidade de fazer o cadastramento em bloco de servidores, considerando os eventos em que há mais de cem servidores trabalhando.
Não. Anotaremos como sugestão para evoluções futuras do sistema.
Perfis do novo Sistema
O Perfil denominado "Gestor de Pessoas" para o cadastro de eventos deve ser atribuído ao Setor de Gestão de Pessoas ou pode ser concedido aos setores que desempenharão diretamente as atividades? Os perfis de Gestor de Pessoas e de Gestor de Pagamentos são exclusivos para servidores em exercício no setor de Gestão de Pessoas? Cada demandante cadastra o seu evento ou isso é de responsabilidade da área de gestão de pessoas, de acordo com o sistema?
O perfil Gestor de Pessoas é para a pessoa responsável pelo gerenciamento da GECC no seu órgão/entidade. Não é obrigatório que seja o gestor de pessoas responsável pelo departamento de recursos humanos. A partir do desenvolvimento da funcionalidade de cadastramento de perfil por UORG será permitido que o órgão capilarize essa permissão.
Após vincular um servidor a uma determinada atividade, é possível ajustar o percentual de pagamento da atividade? Isso evitaria o recadastramento da atividade e de todo os servidores, por conta de pequenos erros de digitação
A alteração de dados cadastrais de atividade de um evento só estará disponível quando
1. Envolver um evento que esteja numa das situações abaixo:
- em elaboração; ou
- iniciado; ou
- suspenso
2. E a situação da atividade esteja numa das situações abaixo:
- em elaboração; ou
- iniciada; ou
- suspensa.
Observação, abaixo seguem as informações da atividade que poderão ser alteradas :
* Tipo/subtipo de atividade, Formação exigida e Percentual aplicado - só é permitido alterar essas informações da atividade se não existir nenhum servidor vinculado a esta atividade alvo de alteração;
* Descrição - pode ser alterada sem impedimento, desde que a atividade possa ser alterada;
* Quantidade de vagas - para alteração dessa informação da atividade, caso existam servidores vinculados a ela, o mínimo de vagas deve ser maior ou igual a quantidade de servidores vinculados que tenham situação distinta de “cancelado”., Ou seja, “canceladas" não são contabilizados.
Sobre os demais documentos do processo, como Edital, Nota de Empenho, Autorizações, devem ser juntados individualmente em cada servidor?
Podem ser incluídos se julgarem oportuno, mas não é obrigatório.
Qual a intenção/finalidade de o sistema solicitar o número de vagas nos cursos que cadastramos no sistema GECC?
Para facilitar o preenchimento e a vinculação dos servidores por meio da função “Copiar”.
Pagamento de GECC
GECCs de 2023 inscritas em Restos a Pagar, podem ser pagas no novo sistema?
Não.
O sistema vai fazer alguma verificação de descentralização orçamentária antes de fazer o lançamento na folha de outro órgão?
Esta sugestão foi anotada para desenvolvimento futuro do sistema.
Pagamento de exercícios anteriores também precisam ser incluídos na planilha de Apuração Especial?
Não. Somente de 2024.
Como o novo módulo de Gratificação não trata de anos anteriores a 2024, os pagamentos de exercícios anteriores deverão ser feitos de acordo com o que determinam os normativos vigentes.
ENTAO VAMOS PAGAR AS COISAS DE 2023 POR OB e não vai cadastrar registrar no sistema?
Eventos, atividades e pagamentos de GECC de 2023 não devem entrar no novo Sistema. Os pagamentos de exercícios anteriores deverão ser feitos de acordo com o que determinam os normativos vigentes.
Como ficam pagamentos de processo seletivo?
Se foram realizados por meio de GECC em 2023 devem ser pagos via ordem bancária e NÃO incluídos no novo Sistema da GECC.
Se foram realizados por meio de GECC em 2024 e não foram incluídos no novo Sistema da GECC deverão ser incluídos e pagos por lá. Na eventualidade desses eventos não poderem ser cadastrados porque a data já ocorreu, deverão ser pagos via ordem bancária e incluídos na planilha de apuração especial. Instruções em Sistema GECC — Portal do Servidor (www.gov.br).
Podemos pagar os retroativos de 2023 e 2024 via FPATMOVFIN?
Os retroativos referentes à 2024 podem ser feitos via ordem bancária ou utilizando a transação FPATMOVFIN, de acordo com as características do pagamento e preferência do órgão, observados os normativos vigentes para pagamentos.
Dúvida: teremos uma atividade de GECC que vai começar a ser realizada dia 12/03, mas o processo não chegou para nós ainda para análise e lançamento, ou seja, não teremos condições de lançar no sistema antes de iniciar a atividade em si, tem problema?
Não terá problema porque estamos com a planilha de apuração especial aberta para registro de eventos até o dia 28/03, no entanto, sugerimos que o órgão se organize para fazer o cadastro antecipadamente como determina o fluxo do novo Sistema.
No caso de atividades que se iniciaram em 2023 que se estenderam até 2024 e não foram inscritas em restos a pagar, pode ser encaminhado para apuração especial o período de 2023?
Não. Atividades realizadas em 2023 não devem entrar na planilha de apuração especial. Se o evento começou em 2023, mas teve atividades em 2024, coloque na planilha de apuração especial somente as atividades realizadas em 2024. Instruções em Sistema GECC — Portal do Servidor (www.gov.br).
Ao fazer a descentralização já vai para a folha, ou o órgão de exercício do servidor precisa incluir no pagamento?
Vai direto para a Folha. Não precisa incluir o pagamento.
Nos casos de descentralização, não seria melhor um botão para enviar para descentralização e pagamento?
Esta sugestão foi anotada para desenvolvimento futuro do sistema.
Podemos pagar a GECC de exercícios anteriores via módulo de exercícios anteriores ou somente por ordem bancária?
Como o novo módulo de Gratificação não trata de anos anteriores a 2024, os pagamentos de exercícios anteriores deverão ser feitos de acordo com o que determinam os normativos vigentes.
Os retroativos referentes à 2024 podem ser feitos via ordem bancária ou utilizando a transação FPATMOVFIN, de acordo com as características do pagamento e preferência do órgão, observados os normativos vigentes para pagamentos.
Como eu posso colocar o responsável pelo meu órgão? Como anexei. O sistema não permite.
Se o servidor que será pago por GECC estiver em exercício em órgão diferente daquele que está executando a atividade de GECC, você deve cadastrar como responsável pelo pagamento a pessoa ou o setor responsável no órgão de exercício do servidor.
Caso um valor de GECC seja lançado na folha de pagamento do órgão de exercício do servidor, porém verificou-seque o órgão executor da atividade não efetuou a descentralização orçamentária ou a descentralização financeira, é possível excluir este pagamento da folha até que estas descentralizações sejam regularizadas?
Atualmente, não é possível excluir tal solicitação de pagamento que já foi registrada. A opção para ocorrer cancelamento é através do próprio retorno à Folha no ato de processar a folha do mês. A situação apontada foi enviada para análise do desenvolvedor.
No caso de servidor externo, que não esteja em exercício no meu órgão, cujo pagamento será na folha do órgão de origem do servidor, através da PRÉVIA descentralização de créditos, é possível exigir a informação da nota de crédito no momento de solicitar o pagamento? Seria uma forma de evitar a solicitação de pagamento por engano, sem a devida descentralização de crédito
A situação apontada foi enviada para análise do desenvolvedor.
No caso das GECCs de 2023 que não foram cadastradas para pagamento no SIAPENET antes de 26/02/2024 por falta de informações sobre DATA DE REALIZAÇÃO, HORAS e PERCENTUAL, o órgão que descentralizou o crédito que deve pagar por ordem bancária?
Devolvemos o crédito nesse caso? Não há necessidade de devolução do crédito. Neste caso, seu órgão pode fazer o pagamento via ordem bancária com a devida justificativa conforme art. 8º do Decreto 11.069 de 2022.
Se o sistema é para controlar as horas dos servidores, tenho que pagar pelo sistema servidores do MPF, TCU, por exemplo?
Sim. Deverão ser incluídos no Sistema como servidor Externo. Ver Manual Sistema GECC — Portal do Servidor (www.gov.br).
Quando responsável pelo pagamento receber o RELATÓRIO DE PAGAMENTO o que fazer com ele?
Deverá seguir as instruções contidas no e-mail que receberá:
“ATENÇÃO:
O Sistema da GECC envia o pagamento da gratificação automaticamente para a Folha de Pagamento do órgão/entidade de exercício do(s) servidor(es).
Se o(s) servidor(es) está(ão) em exercício nesse órgão/entidade, você NÃO precisa realizar nenhum outro procedimento.
No entanto, se o(s) servidor(es) está(ão) em exercício em outro órgão/entidade, realize a descentralização conforme procedimento previsto no art. 14 da INº 33/2023.
Se o servidor não está no SIAPE (servidor Externo), realize o pagamento via Ordem Bancária e após, entre no Sistema da GECC para informar o pagamento.”
E se eu cadastrar a hora errada para pagar?
Se cadastrar hora errada e a atividade ainda não foi realizada, poderá alterar.
Reforço que durante o período de folha ABERTA, é essencial que seja possível excluir uma solicitação de lançamento em folha, necessidade que pode ocorrer por diversas razões, inclusive por erro humano. Tal opção estava disponível no sistema antigo.
A situação apontada foi enviada para análise do desenvolvedor.
Existe a previsão de inclusão dos demais bancos para pagamento de servidores que recebem por Ordem Bancária?
A situação apontada foi enviada para análise do desenvolvedor.
Durante os testes do sistema, não foi identificado a possibilidade de o pessoal do pagamento inserir algum comentário ou devolver a ação para a unidade demandante para ajustes ou inserção de documentações faltantes, o sistema ainda irá fazer a previsão disso?
A situação apontada foi enviada para análise do desenvolvedor.
Qual o prazo para registro da solicitação de pagamento? Há prazo no Sistema GECC para informar a execução da atividade e solicitar o pagamento?
Pelo Decreto 11.069, de 2022, a regra para o pagamento de GECC é a Folha de Pagamento. A ordem bancária é a exceção.
O art. 14 da IN 33/2023 traz as regras para o pagamento:
O valor deve ser apurado obrigatoriamente pelo órgão executor da GECC até o mês subsequente ao término da atividade.
O fato gerador do pagamento é o reconhecimento de execução da atividade. No sistema é a funcionalidade de solicitar pagamento.
Quando o servidor que realizou a atividade passível de concessão de GECC estiver em exercício no órgão ou entidade executora, o pagamento da gratificação deverá ser incluído por esse órgão ou entidade executora no sistema utilizado para processamento da folha de pagamento de pessoal até o fechamento da folha subsequente à ocorrência do fato gerador.
Quando o servidor que realizou a atividade passível de concessão de GECC não estiver em exercício no órgão ou entidade executora:
I - o órgão ou entidade executora deverá providenciar a descentralização orçamentária e financeira do crédito para o órgão ou entidade de exercício do servidor;
II - o órgão ou entidade de exercício do servidor deverá incluir o pagamento da gratificação no sistema utilizado para processamento da folha de pagamento, até o segundo mês subsequente à descentralização orçamentária e financeira. Quando o órgão ou entidade de exercício do servidor não pertencer ao Sipec, o pagamento da GECC poderá ser feito pelo órgão ou entidade executora por meio de ordem bancária pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi.
No dashboard do sistema há o quadro que apresenta os pagamentos pendentes. O que significa? Para os casos de pagamento de GECC de servidor do mesmo órgão executor da GECC o status de pendente aparecerá 30 dias após a data de solicitação de pagamento. Para os casos de pagamento de GECC de servidor de diferente do órgão executor da GECC o status de pendente aparecerá 60 dias após a data de solicitação de pagamento. Esses dados são informativos e não travam nenhuma funcionalidade do sistema.
Durante o período em que a folha estiver fechada será possível encaminhar solicitações de pagamento pelo sistema e estas ficarão aguardando a reabertura da folha ou o responsável pelo pagamento que deve aguardar a reabertura da folha para então enviar as solicitações pelo sistema GECC?
Durante o período em que a folha estiver fechada não será possível solicitar pagamento. Deverá aguardar a abertura da próxima folha.
Será possível rejeitar ou solicitar alterações, por parte do Gestor de Pagamentos, depois de ter sido solicitado o pagamento?
Se a Folha já foi rodada, deverá ser feito o acerto na Folha seguinte.
O sistema não possui funcionalidade para rejeitar ou solicitar alteração de pagamento. Fique atento. Anotaremos como sugestão.
No pagamento de membro externo, depois da descentralização de crédito nós solicitamos o pagamento e já é lançado na folha do servidor. E o orgão não precisa realizar empenho?
A solicitação de empenho e a dotação orçamentária será feita automaticamente pelo sistema quando do preenchimento do evento, previamente ao desenvolvimento das atividades? Caso não tenha, qual seria a estratégia para solicitar?
Com a integração do Sistema GECC ao sistema da folha de pagamento, a descentralização é efetuada em todas suas etapas até a emissão do empenho ou houve a supressão de alguma das etapas?
A descentralização de crédito e o empenho NÃO são feitas automaticamente pelo sistema. Deve ser feita antes de solicitar o pagamento no novo sistema da GECC.
Todas as ações anteriormente realizadas para pagamento deverão ser seguidas a única diferença é que não será mais usado o SIAPENET.
Posso continuar usando o módulo do SIAPENET até quando?
Não. Foi desligado em 25/02/2024.
Como realizar o pagamento de atividades executadas no ano de 2023?
Deve ser seguido o disposto no art. 6º da IN 1 de 2024:
Art. 6º Fica dispensado o cadastramento na solução digital de que trata o art. 1º das atividades passíveis de GECC concluídas em 2023 que não tiveram seu pagamento realizado até 31 de dezembro de 2023.
§ 1º Para fins de pagamento das atividades de que trata o caput, órgãos e entidades deverão utilizar o sistema informatizado disponibilizado no Siapenet até 25 de fevereiro de 2024.
§ 2º A atividades de que trata o caput que excepcionalmente não tiverem sido pagas até 25 de fevereiro de 2024 poderão ser realizadas por ordem bancária desde que devidamente justificadas nos termos do parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 11.069, de 2022.
Será acrescentado ao documento que é enviado ao Gestor de Pagamentos o nome do evento, a atividade e a carga horária?
Anotaremos como sugestão para acrescentarmos o nome do evento. As demais informações já constam do Relatório de Execução.
Qual é o valor da maior remuneração, que será considerado para o cálculo da GECC
Pela Portaria 2.163 de 2023 é de R$ 29.760,95.
O percentual aplicado continuará com dois dígitos após a vírgula? No SIAPENET eram quatro dígitos.
Sim.
Saldo de horas de GECC e Gerenciamento de Excedente de horas
O sistema agora deixa a gente consultar o saldo de horas do servidor, mas seria bom se deixasse imprimir para que possamos inserir no processo Sei. Teria que ser gerado um PDF com o nome do servidor e o ano daquelas horas
Anotaremos com sugestão para evoluções futuras no Sistema.
Nos casos de pagamento de GECC por ordem bancária efetuado por Órgão que não pertence ao SIPEC como fica a contabilização de horas no Órgão de exercício do servidor, considerando que o Órgão executor da GECC não vai efetuar o cadastro no Sistema.
Este caso está previsto no inciso V do art. 4º da IN 1/24: São deveres dos órgãos e entidades do Sipec: V - Cadastrar na solução digital de que trata o art. 1º informações pertinentes às atividades de GECC realizadas em instituições não integrantes do Sipec por servidores em exercício nos seus órgãos e entidades.
§ 1º Para fins do disposto no inciso V do caput, fica o servidor obrigado a informar a unidade de gestão de pessoas do órgão e entidade de exercício quando realizar atividade passível de GECC em instituições não integrantes do Sipec.
Esta funcionalidade está sendo desenvolvida e será disponibilizada em breve.
Quem é competente para autorizar o cumprimento de carga horária excedente de GECC? Autoridade do órgão de vinculação ou executor? Em caso de autorização pelo executor, o saldo adicional ficará disponível para todos os demais órgãos ou apenas para o órgão que autorizou?
Nos termos do art. 5º do Decreto 11.069 de 2022, a retribuição não poderá ser superior ao equivalente a cento e vinte horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou da entidade executora, que poderá autorizar o acréscimo de até cento e vinte horas de trabalho anuais.
Parágrafo único. Previamente à aprovação da autoridade máxima de que trata o caput, o servidor providenciará a juntada de documento que comprove a ciência da sua chefia imediata.
E o § 2º do art. 10 da IN 33 de 2022 define que a autorização para a liberação do servidor para realizar a atividade passível de GECC acima de cento e vinte horas anuais de que trata o art. 5º do Decreto nº 11.069, de 2022, poderá ser delegada pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, preferencialmente para o dirigente da unidade de gestão de pessoas.