A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) foi instituída pelo decreto Decreto nº 9.991/2019, que regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112/1990, quanto a licenças e afastamentos.
O objetivo é estabelecer uma cultura de planejamento de ações de desenvolvimento entre todos os órgãos da Administração Pública Federal, com base no alinhamento das necessidades de cada órgão e entidade, sem prejuízo da necessidade de transparência de informações.
O decreto estabelece alterações quanto a regras de concessão de licenças e afastamentos para servidores. Além disso, determina novas orientações aos gestores para elaboração de ações de desenvolvimento.
A nova política visa ao aprimoramento da gestão pública, considerando as boas práticas do mercado de trabalho.
>> Instruções de Uso da Manifestação Técnica do PDP
>> Decreto nº 9.991, 28 de agosto de 2019, texto atualizado com o Decreto nº 10.506/2020
>> Instrução normativa nº 201, 11 de setembro de 2019
>> Lei nº 8.112, 11 de dezembro de 1990
>> Nota técnica – Esclarecimentos sobre aplicabilidade da PNDP
>> Portaria Conjunta nº 102, de 09 de outubro de 2019 - atribuições da ENA na PNDP
>> Relatório das análises e da consolidação dos Planos de Desenvolvimento de Pessoas 2019-2020
>> Relatório da Análise de Atendimento das Necessidades da ENAP
>> Guia para Elaboração do PDP 2020-2021
>> Material da Oficina – Como descrever necessidade de desenvolvimento? – Julho/2020 Dia 01
>> Material da Oficina – Como descrever necessidade de desenvolvimento? – Julho/2020 Dia 02
>> Guia para a funcionalidade "Informar Execução e Elaborar Relatório Anual de Execução"
Dúvidas
Sobre o sistema Sipec: Central Sipec ou 0800 979 9009.
Sobre legislação, procure a sua unidade de gestão de pessoas ou siga a orientação normativa nº 07 de 2012.
Pilares
Equanimidade
- Os servidores e as unidades onde estão lotados devem ser consultados quando o PDP for elaborado.
- Afastamento para pós só depois de processo seletivo interno.
Transparência
- Todas as ações e despesas devem ser disponibilizadas na internet.
- Deve ser feita a ampla divulgação da ação com critérios claros para a candidatura dos servidores.
Gestão e governança
- As ações de desenvolvimento devem ser relacionadas com as estratégias do órgão.
- O Portal Sipec possibilita o acompanhamento e o monitoramento das ações.
- Relatórios Anuais de Execução alimentam o PDP do ano seguinte tornando o processo melhor a cada ano.
Ações de desenvolvimento
Ações formais de desenvolvimento de competências, individuais ou coletivas, presenciais ou a distância, com supervisão, orientação ou tutoria. Exemplos:
- Aprendizagem prática: Aprendizagem em serviço, Intercâmbio, Estudo em grupo.
- Evento de capacitação: Curso, Oficina, Palestra, Seminário, Fórum, Congresso, Seminário, Semana, Jornada, Convenção, Colóquio, entre outros.
- Educação formal: Ensino fundamental, Ensino médio, Ensino profissionalizante, Ensino superior, Especialização, Mestrado, Doutorado, Pós-doutorado.