A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) foi instituída pelo Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 que regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.
A PNDP tem o objetivo de promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência na atuação dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O objetivo da Política é estabelecer cultura de planejamento de ações de desenvolvimento entre as instituições federais, com base no alinhamento das necessidades de cada órgão e entidade, tendo como meta o aprimoramento da gestão pública, considerando as boas práticas do mercado de trabalho.
Entre os instrumentos para a efetivação da PNDP está o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) que permite planejar e orientar a execução da Política. O Plano é elaborado anualmente por todos os órgãos e entidades da administração pública federal, a partir do levantamento das necessidades de desenvolvimento dos servidores para o alcance dos resultados organizacionais. A necessidade é uma lacuna entre o desempenho esperado e o desempenho atual.
Todo o processo de levantamento de necessidades e elaboração do PDP é realizado pelo órgão/entidade no Portal Sipec, encaminhado via sistema, para análise do órgão central do Sipec.
Devem constar no PDP a descrição das necessidades de desenvolvimento que serão contempladas em 2025, com a respectiva carga horária estimada; o público-alvo de cada ação de desenvolvimento; e os custos estimados das ações de desenvolvimento.
O PDP tem que alinhar as necessidades de desenvolvimento com a estratégia do órgão/entidade e estabelecer objetivos e metas institucionais como referência para o planejamento das ações de desenvolvimento. Além disso, o PDP deve atender às necessidades operacionais, táticas e estratégicas, vigentes e futuras, além de nortear o planejamento das ações de desenvolvimento de acordo com os princípios da economicidade e da eficiência.
Após o envio dos PDPs pelos órgãos e entidades, os PDPs serão consolidados e encaminhados para a Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap. A Enap, por sua vez, apresentará soluções de desenvolvimento para as necessidades identificadas. Essas soluções serão encaminhadas às instituições, via Portal Sipec, junto com a Manifestação Técnica que será emitida pelo órgão central do Sipec. De posse da Manifestação, órgãos e entidades poderão iniciar a execução dos seus Planos, a partir dos planejamentos realizados e das ações indicadas na Manifestação Técnica.
Pilares
Equanimidade - Os servidores e as unidades onde estão lotados devem ser consultados quando o PDP for elaborado. | Transparência - Todas as ações e despesas devem ser disponibilizadas na internet. |
| Gestão e governança - As ações de desenvolvimento devem ser relacionadas com as estratégias do órgão. |
Necessidades e Ações de Desenvolvimento
Necessidade de desenvolvimento: lacuna identificada entre o desempenho esperado e o desempenho atual, derivada da diferença entre o que o servidor deveria saber fazer/ser e o que ele sabe fazer/ser, com efeito sobre os resultados organizacionais.
Ação de desenvolvimento, capacitação ou treinamento regularmente instituído: atividade de aprendizagem estruturada para impulsionar o desempenho competente da atribuição pública em resposta a lacunas de performance ou a oportunidades de melhoria descritas na forma de necessidades de desenvolvimento, realizada em alinhamento aos objetivos organizacionais, por meio do desenvolvimento assertivo de competências.