Inscrição para a 5ª Edição
A inscrição será efetuada exclusivamente via internet, por meio do Sistema de Processos Seletivos da Enap, no período compreendido entre às 14h do dia 10 de janeiro de 2025 e 23h45 do dia 02 de fevereiro de 2025, considerado o horário de Brasília-DF.
Clique aqui para realizar a inscrição (disponível a partir das 14h do dia 10/01).
Para acessar o formulário de Inscrição, é necessário que os candidatos tenham cadastro no GOV.Br.
Ao inscrever-se, o candidato atestará conhecimento e aceitação das disposições e condições estabelecidas no edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
A inscrição vincula o candidato a todas as regras previstas no processo seletivo.
No ato da inscrição, o candidato deverá:
I - preencher o Formulário de Inscrição do processo seletivo do LideraGOV, observando as seguintes seções que compõem o Formulário: Grupos e Reservas, Requisitos Básicos, Dados Pessoais, Informações Acadêmicas, Dados Profissionais, Experiência Profissional e Vídeo de Apresentação;
II - informar, em campo específico, a qual gênero pertence (gênero: A - mulheres cis, mulheres trans e não-binárias do sexo feminino ou B - homens cis, homens trans e nãobinários do sexo masculino). Essa informação, de cunho auto declaratório, será utilizada para subsidiar os critérios de paridade de gênero deste processo seletivo; e
III - indicar, em campo próprio, se concorrerá às vagas reservadas ou à ampla concorrência.
Em seguida, o candidato deverá assinalar a autodeclaração correspondente no que diz respeito ao sistema de reserva de vagas:
a) autodeclaração para candidatos negros: pretos e pardos;
b) autodeclaração para candidatos indígenas, devendo anexar os documentos de que tratam o item 7.2 do edital;
c) autodeclaração para candidatos quilombolas, devendo anexar os documentos de que tratam o item 8.2 deste edital;
d) autodeclaração para pessoas candidatas travestis, transexuais ou transgêneros, devendo anexar a declaração de que trata o item 9.1 do edital; e
e) autodeclaração para pessoas com deficiência, devendo anexar os documentos de que tratam o item 10.1 do edital.
IV - informar se preenche os requisitos obrigatórios do processo seletivo especificados no item 3 do edital;
V - prestar informações pessoais, acadêmicas e profissionais;
VI - anexar documento oficial com foto colorida (CIN, RG ou CNH);
VII - anexar documentos que comprovem as pontuações a serem obtidas na avaliação curricular, relativas à titulação acadêmica, liderança na administração pública, liderança no setor privado, liderança em projetos sociais, conclusão de cursos livres e proficiência em línguas estrangeiras; e
VIII - anexar o vídeo de apresentação que deverá ser produzido conforme as orientações do Anexo I do edital, observando o tamanho máximo de 100MB.
Nos casos dos candidatos que optarem por concorrer às vagas de mais de uma categoria do sistema de reservas, se atenderem a essas condições, deverão preencher as respectivas autodeclarações e anexar os documentos pertinentes a todas as reservas de vagas escolhidas.
Não serão aceitas inscrições realizadas por qualquer outro meio que não seja o sistema de processo seletivo da Enap.
A Enap não se responsabilizará por pedidos de inscrição inconclusos, por quaisquer motivos, sejam de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
Os candidatos, após encaminhar seu formulário, poderá editá-lo até o fim do prazo das inscrições, ou seja, até às 23 (vinte e três) horas e 45 (quarenta e cinco) minutos do dia 02 de fevereiro de 2025.
As inscrições com documentação incorreta ou incompleta não serão homologadas e serão eliminadas do processo seletivo.
As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, estando sujeita à exclusão do processo, quem o preencher com dados incorretos, incompletos ou inverídicos.
O resultado com a homologação das inscrições será publicado nos portais do LideraGOV do MGI e da na Enap, observando a data prevista, conforme o item 20 do edital (do cronograma previsto).
A homologação seguirá as regras estabelecidas no edital. O resultado não será informado por outro meio.