Etapa 3 - Estudo de caso
A terceira etapa do processo consiste em etapa telepresencial de caráter eliminatório e classificatório, que compreenderá uma atividade de resolução de um estudo de caso. Serão convocados para resolução do estudo de caso:
I - As 50 primeiras pessoas candidatas, por ordem de pontuação, das vagas destinadas à ampla concorrência, classificadas na segunda etapa do processo seletivo, distribuídas considerando a paridade de gênero; e
II - As 50 primeiras pessoas candidatas, de cada um dos grupos de vagas destinadas ao sistema de reservas de vagas, classificadas na segunda etapa do processo seletivo, distribuídas considerando a paridade de gênero.
O objetivo da etapa 3 - Estudo de Caso é avaliar a capacidade de resolução de problemas públicos e de aplicação de conhecimentos relacionados às competências de liderança. A Etapa 3 consiste em uma atividade com duração de 3 (três) horas na qual as pessoas candidatas receberão um caso disponibilizado em arquivo com três perguntas a serem respondidas de forma escrita em um formulário eletrônico a ser enviado dentro do prazo de realização da atividade.
O estudo de caso será conhecido apenas no momento de realização da atividade da Etapa 3 que ocorrerá em data e horário definidos no item 20 deste edital, em modalidade telepresencial (remota), por meio da plataforma Zoom. As pessoas candidatas deverão acessar a sala virtual com 30 minutos de antecedência do início da atividade para se certificarem do bom funcionamento da conexão e do equipamento. Após o início do horário de aplicação da atividade, não será permitida a entrada na sala virtual.
Para fins de garantia da segurança da aplicação do Estudo de Caso, após o início do horário de aplicação da atividade, a sessão telepresencial será gravada. As pessoas candidatas deverão realizar a atividade da etapa 3 com suas câmeras abertas, sendo instruídas, acompanhadas e assistidas por integrantes da Comissão de Seleção, durante toda a duração da atividade.
Conforme previsto no item 10.12 deste edital, eventuais adaptações poderão ser feitas na sistemática de aplicação do estudo de caso para garantir a isonomia às pessoas com deficiência, devendo os suportes necessários serem informados no ato da inscrição. Serão automaticamente eliminadas da Etapa 3 do processo seletivo as pessoas candidatas que sejam advertidas por integrantes da Comissão de Seleção de que estão com as câmeras fechadas, caso não abram a câmera dentro de um prazo de 2 (dois) minutos.
As pessoas candidatas que necessitarem de esclarecimentos ou queiram se manifestar poderão utilizar o chat da plataforma de videoconferência ou, caso desejem falar, deverão utilizar a ferramenta de "levantar a mão" e aguardar a autorização da Comissão de Seleção para se manifestar. Não é permitida a comunicação entre as pessoas candidatas durante a realização da atividade. Qualquer tentativa de comunicação entre pessoas candidatas, sem autorização prévia, por quaisquer meios, será considerada conduta irregular, sujeita à eliminação do processo seletivo. A critério dos integrantes da Comissão de Seleção poderão ser eliminadas do processo seletivo as pessoas candidatas que durante a realização da atividade da Etapa 3 apresentem conduta que:
a) comprometa a ordem, a integridade ou o bom andamento do processo seletivo; e
b) prejudique a realização da atividade por outras pessoas candidatas.
Não serão admitidas respostas ao estudo de caso elaboradas com uso de ferramentas, softwares ou aplicativos de inteligência artificial, como assistentes virtuais ou plataformas geradoras de textos, sendo esses casos passíveis de eliminação da pessoas candidata do processo seletivo. Caso a Comissão de Seleção identifique respostas idênticas ou significativamente similares entre duas ou mais pessoas candidatas, será realizada uma análise detalhada para verificar a ocorrência de possível comunicação indevida entre participantes.
Para efeitos de fiscalização, a Comissão de Seleção poderá adotar medidas como:
a) solicitação de justificativa detalhada sobre as respostas apresentadas;
b) uso de ferramentas tecnológicas de análise de textos; e
c) uso de ferramentas tecnológicas de detecção de textos gerados por inteligência.
Ao realizar a inscrição no processo seletivo, a pessoa candidata declara estar ciente e de acordo com os termos da etapa 3 e compromete-se a realizar a atividade de estudo de caso de forma individual e sem auxílio externo ou comunicação com outras pessoas candidatas. Na análise e avaliação do Estudo de Caso serão considerados os critérios descritos no quadro a seguir:
A pontuação máxima da etapa 3 somará 100 (cem) pontos distribuídos, sendo que a nota mínima para classificação nesta etapa é de 30 (trinta) pontos. A etapa 3 é eliminatória e classificatória.
Cada um dos estudos de caso será avaliado de forma independente por duas pessoas especialistas, com comprovada capacidade técnica, denominadas pessoas avaliadoras, a serem selecionadas, capacitadas e supervisionadas pela Comissão de Seleção.
A pontuação de cada pessoas candidata na Etapa 3 será determinada pela média aritmética das notas atribuídas pelas duas pessoas avaliadoras que lhe forem designadas.