Etapa 2 - Vídeo de apresentação
A segunda etapa do processo seletivo trata-se de etapa não presencial, de caráter classificatório e eliminatório, que compreenderá a avaliação de vídeo de apresentação. Serão submetidos para avaliação os vídeos de apresentação:
I - Das 100 primeiras pessoas candidatas, por ordem de pontuação, das vagas destinadas à ampla concorrência, classificadas na primeira etapa do processo seletivo, distribuídas considerando a paridade de gênero; e
II - Das 100 primeiras pessoas candidatas, de cada um do grupos de vagas destinadas ao sistema de reservas de vagas, que atingirem a pontuação mínima na primeira etapa do processo seletivo, distribuídas considerando a paridade de gênero.
O objetivo da etapa 2 - Vídeo de Apresentação é avaliar a trajetória da pessoa candidata, suas realizações, suas perspectivas profissionais e motivações para ingressar no LideraGOV. O vídeo de apresentação deve ter um enquadramento da pessoa candidata do busto para cima no qual deverá realizar uma apresentação pessoal com duração de, no máximo, 4 (quatro) minutos, obedecendo às instruções e especificações contidas no Anexo I - Instruções para Gravação de Vídeo de Apresentação, deste edital.
A pessoa candidata com deficiência auditiva poderá gravar o vídeo na Língua Brasileira de Sinais - Libras. Em caso de utilização de celular para a gravação, este deverá ser posicionado horizontalmente.
Na análise e avaliação do vídeo de apresentação serão considerados os critérios descritos no quadro abaixo:
A pontuação máxima da etapa 2 somará 100 (cem) pontos, distribuídos conforme demonstrado no Quadro 4. A pessoa candidata deve alcançar a nota mínima de 40 (quarenta) pontos para classificação na etapa 2. A pessoa candidata com nota inferior a 40 (quarenta) pontos está automaticamente desclassificada.
No caso de empate, terá preferência a pessoa candidata com maior pontuação nos seguintes critérios, nesta ordem:
a) Propósito no LideraGOV;
b) Mentalidade de Crescimento;
c) Compreensão do Ethos Público; e
d) Experiências de Liderança.
Permanecendo o empate, terá preferência a pessoa candidata que obtiver a maior pontuação nos critérios de desempate da etapa 1 definidos no item 15.5.9. 15.6.9 do edital. Cada um dos vídeos de apresentação será avaliado de forma independente por duas pessoas especialistas, com comprovada capacidade técnica, denominadas Avaliadoras, a serem selecionadas, capacitadas e supervisionadas pela Comissão de Seleção.
A pontuação de cada pessoa candidata na etapa 2 será determinada pela média aritmética das notas atribuídas pelas duas pessoas avaliadoras designadas para avaliar seu vídeo.