Do procedimento de verificação complementar à autodeclaração das pessoas candidatas travestis, transexuais ou transgêneros
Publicado em
06/01/2025 13h25
Para concorrer às vagas reservadas às pessoas candidatas travestis, transexuais ou transgêneros, a pessoa candidata deverá assim se autodeclarar no momento da inscrição e inserir declaração, conforme Anexo III.
A pessoa candidata autodeclarada travesti, transexual ou transgênero poderá informar o seu nome social a ser utilizado durante todas as etapas do processo seletivo e do Programa LideraGOV, conforme disposto no Art. 4º da Instrução Normativa MGI/MDHC nº 54, de 29 de agosto de 2024.