Do procedimento de verificação complementar à autodeclaração das pessoas candidatas quilombolas
Para concorrer às vagas reservadas às pessoas candidatas quilombolas, a pessoa candidata deverá assim se autodeclarar no momento da inscrição.
As pessoas candidatas quilombolas deverão anexar, no ato da inscrição, uma declaração conforme Anexo II, em formato PDF, PNG ou JPG, observando o tamanho máximo de 10MB:
a) declaração assinada por 3 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade informando que a pessoa candidata é quilombola e pertencente à sua comunidade.
A decisão quanto à aceitação ou não da documentação apresentada caberá à Comissão de Seleção.
A pessoa candidata cuja documentação não seja aceita pela Comissão de Seleção passará a concorrer às vagas destinadas à ampla concorrência do respectivo Grupo e às vagas destinadas a pessoas negras, pessoas trans e pessoas com deficiência, se atender aos requisitos previstos no Edital.
É facultado à pessoa candidata interpor recurso contra a decisão administrativa quanto à aceitação ou não da documentação apresentada, no prazo definido no item 20 deste edital (do cronograma previsto).
Os recursos serão julgados por Comissão Recursal constituída exclusivamente para esta finalidade e nomeada pela Comissão de Seleção.
No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio de documentação complementar ou pendente.