Do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração das(os) candidatas(os) negras(os)
Para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, a pessoa candidata deverá assim se autodeclarar preta ou parda no momento da inscrição, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pelo IBGE.
A pessoa candidata que se autodeclarar negra e optar por concorrer às vagas reservadas para pessoas negras deverá, quando convocada, se apresentar à Comissão de Heteroidentificação a ser constituída nos termos da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
A pessoa candidata que se autodeclarar negra, optar por concorrer às vagas reservadas para pessoas negras e obtiver, pelo menos, a nota mínima prevista para a terceira etapa do processo seletivo será convocada a comparecer ao procedimento de heteroidentificação, a ser realizado por Comissão de Heteroidentificação, no prazo definido no item 20 deste edital.
Conforme Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, considera-se procedimento de heteroidentificação o procedimento de identificação por terceiros da autodeclaração realizada pela pessoa que optou por concorrer às vagas reservadas.
O procedimento de heteroidentificação será promovido de forma telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação. Caso necessário, a pessoa candidata poderá ser convocada a qualquer momento para uma verificação presencial da sua autodeclaração como pessoa negra.
O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da Comissão de Heteroidentificação. A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento será eliminada do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
A pessoa candidata que optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfaça as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverá se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
A pessoa candidata que for convocada e não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminada do processo seletivo.
Quando solicitada, a pessoa candidata deverá prestar informações pessoais à Comissão de Heteroidentificação. As pessoas que comporão a Comissão de Heteroidentificação assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais da pessoa candidata a que tiverem acesso durante o procedimento de heteroidentificação.
A Comissão de Heteroidentificação utilizará, exclusivamente, o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata, no momento da realização do procedimento de heteroidentificação.
De acordo com o IBGE, o conceito de fenótipo está relacionado com as características externas, morfológicas e fisiológicas dos indivíduos, ou seja, o fenótipo determina a aparência do indivíduo (em sua maioria, aspectos visíveis), resultante da interação do meio e de seu conjunto de genes (genótipo). Exemplos de fenótipo são o formato dos olhos, a tonalidade da pele, a cor e a textura do cabelo, entre outros.
Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade, bem como não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros processos seletivos.
Será considerada negra a pessoa candidata que for reconhecida como preta ou parda pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação.
As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo.
A pessoa candidata cuja autodeclaração não seja confirmada pela Comissão de Heteroidentificação passará a concorrer às vagas destinadas à ampla concorrência e às vagas destinadas a quilombolas, pessoas trans e pessoas com deficiência, desde que atenda a essas condições.
É facultado à pessoa candidata interpor recurso contra a decisão da Comissão de Heteroidentificação perante a Comissão Recursal, no prazo definido no item 20 deste edital (do cronograma previsto).
Os recursos serão julgados por Comissão Recursal constituída exclusivamente para esta finalidade e nomeada pela Comissão de Seleção.
No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio de documentação complementar ou pendente.
O enquadramento ou não da pessoa candidata na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão em edital específico de convocação para essa etapa.