Das vagas reservadas para pessoas com deficiência
Para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, a pessoa candidata deverá autodeclarar-se como tal no campo específico do formulário eletrônico de inscrição e anexar os seguintes documentos:
I - laudo original expedido por profissional competente, sem prazo mínimo de emissão/validade, com a descrição das condições que caracterizam a condição de pessoa com deficiência, conforme art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
No laudo, deverão ser informados:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, preferencialmente com o Código Internacional de Doenças (CID);
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades; e
d) a restrição de participação; ou
II - ficha SIGEPE ou ficha de dados pessoais e profissionais para aqueles aprovados em concurso público em vagas destinadas exclusivamente às pessoas com deficiência.
Como parâmetro para verificação dos laudos apresentados pelas pessoas candidatas concorrentes às vagas para pessoas com deficiência será aplicado o disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
As pessoas candidatas que se declararem como pessoas com deficiência aprovadas com nota mínima na terceira etapa do processo seletivo serão convocadas a comparecer à entrevista biopsicossocial, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
Nos casos da pessoa candidata negra, indígena, quilombola ou trans que concorrer concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atender a essa condição, deverá também preencher a autodeclaração para pessoas com deficiência e anexar os documentos listados no item 10.1 deste edital.
À pessoa candidata que não comparecer à entrevista biopsicossocial passará a concorrer pela ampla concorrência e/ou às vagas das demais reservas, não sendo eliminada do processo seletivo.
A entrevista biopsicossocial será promovida de forma telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação. Caso necessário, a pessoa candidata poderá ser convocada a qualquer momento para verificação presencial da sua autodeclaração como pessoa com deficiência.
A equipe multiprofissional e interdisciplinar será formada por, no mínimo, três profissionais capacitados e atuantes na temática da inclusão de pessoas com deficiência, que farão sua análise nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. 10.8. A equipe multiprofissional e interdisciplinar realizará avaliação da pessoa com deficiência baseada:
a) no laudo original apresentado; ou
b) na ficha SIGEPE ou ficha de dados pessoais; e
c) na entrevista biopsicossocial.
A pessoa candidata reprovada pela equipe multiprofissional passará a concorrer às vagas destinadas à ampla concorrência e às vagas destinadas a pessoas negras, indígenas, quilombolas e pessoas trans, se atender a essas condições.
Para garantia da isonomia e igualdade de condições, as pessoas que se declararem pessoas com deficiência têm o direito de requisição, no Formulário de Inscrição, no ato de inscrição, de atendimento especial para realização de alguma(s) etapa(s) do processo seletivo.
Caso sejam necessárias adaptações e tecnologias assistivas para o processo seletivo, estas deverão ser descritas e detalhadas no Formulário de Inscrição.
É facultado à pessoa candidata interpor recurso à Comissão Recursal contra a decisão da equipe multiprofissional, no prazo definido no edital. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio de documentação complementar ou pendente.