Apostilamento
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1- O que é o apostilamento de cargos comissionados e funções de confiança?
É o ato de pessoal que mantém a titularidade de ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança que tenham sido publicados com erro material ou que tenham sofrido modificações em virtude de lei ou de decreto nos cargos e funções estabelecidos, sem necessidade de novo ato de nomeação ou designação.
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2- Quando se aplica o apostilamento?
O apostilamento se aplica nas situações especificadas em regulamento com vistas a:
a) corrigir inexatidões materiais que não afetem a substância do ato singular de caráter pessoal; e
b) retificar ou alterar a denominação de cargos, funções ou órgãos que tenham tido a denominação modificada em virtude de lei ou de decreto superveniente à expedição do ato pessoal a ser apostilado.
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3 – Quem é a autoridade competente para realizar o apostilamento?
O apostilamento é de competência da área de Gestão de Pessoas do órgão, autarquia ou fundação, e dispensa nova assinatura da autoridade que subscreveu o ato originário.
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4- Onde serão publicados os apostilamentos?
Os apostilamentos deverão ser publicados no Boletim de Gestão de Pessoas (módulo BGP do Sigepe) ou Boletim Interno correspondente.
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5- As situações descritas a seguir podem ser apostiladas?
a) quando ocorrer somente a alteração da denominação de cargos comissionados ou funções de confiança?
Sim, desde que guardada a correlação entre as atribuições sem quaisquer mudanças no nível hierárquico em que o servidor esteja posicionado, ou seja, as atribuições devem ser essencialmente as mesmas.
b) quando ocorrer somente a alteração do nome da unidade organizacional ou do órgão a que pertence o cargo comissionado ou a função de confiança do titular?
Sim, desde que guardada a correlação entre as atribuições sem quaisquer mudanças no nível hierárquico em que o servidor esteja posicionado, ou seja, as atribuições devem ser essencialmente as mesmas.
c) servidor ocupante de Função Comissionada Técnica – FCT?
Sim, há possibilidade de apostilamento dos ocupantes de Funções Comissionadas Técnicas – FCT somente para a categoria de assessoramento técnico especializado (código 4) de FCE, observado
os níveis de referência constantes do Anexo ao Decreto nº 11.383, de 19 de janeiro de 2023 (que alterou o Decreto nº 10.829, de 2021).
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6 - É possível o apostilamento entre as categorias dos Cargos Comissionados Executivos - CCE e das Funções Comissionadas Executivas – FCE?
O Decreto nº 10.829, de 2021, estabeleceu as seguintes categorias de cargos em comissão e de funções de confiança:
1. Para Cargos Comissionados Executivos – CCE:
a) direção - código 1;
b) assessoramento - código 2; e
c) direção de projetos - código 3.
2. Para Funções Comissionadas Executivas - FCE:
a) direção - código 1;
b) assessoramento - código 2;
c) direção de projetos - código 3; e
d) assessoramento técnico especializado - código 4.
Não se aplica o apostilamento na hipótese de alteração das categorias, exceto para alterações entre as categorias de assessoramento (código 2) e direção de projetos (código 3) de Cargos Comissionados Executivos - CCE e de Funções Comissionadas Executivas – FCE.
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7 – É possível o apostilamento entre as categorias de assessoramento (código 2) e direção de projetos (código 3) de Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE?
Sim, de acordo com o Decreto nº 11.383, de 19 de janeiro de 2023 (que alterou o Decreto nº 10.829, de 2021) é possível o apostilamento entre as categorias de assessoramento (código 2) e direção de projetos (código 3) de CCE e FCE, desde que mantida a correlação do nível dos cargos comissionados e das funções de confiança.
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8 - Pode ocorrer o apostilamento na hipótese de desmembramento de órgãos ou entidades, a exemplo da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023?
Sim, desde que guardada a correlação entre as atribuições, sem quaisquer mudanças no nível hierárquico em que o servidor esteja posicionado, ou seja, as atribuições devem ser essencialmente as mesmas, observados os demais critérios para o apostilamento.
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9 - Em relação a Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, é caso de apostilamento quando não houver desmembramento do órgão, mas ocorrer a transformação das unidades na sua estrutura?
Sim, o apostilamento poderá ser realizado para os titulares das unidades transformadas, observada a correlação entre as atribuições sem quaisquer mudanças no nível hierárquico em que o servidor esteja posicionado, ou seja, as atribuições devem ser essencialmente as mesmas.
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10 - Quando não se aplica o apostilamento?
a) quando ocorrer alterações substanciais das atribuições do cargo;
b) quando houver alteração de titularidade que implique mudança de nível hierárquico, de forma que não haja correlação entre as atribuições do cargo comissionado ou da função de confiança;
c) nas alterações que envolvam as categorias de direção (código 1) e de assessoramento técnico especializado (código 4), sendo possível apenas entre as categorias de assessoramento (código 2) e direção de projetos (código 3) e na transformação de FCT em FCE na categoria de assessoramento técnico especializado (código 4).
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11 - Em relação a Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, é caso de apostilamento quando não houver desmembramento do órgão, mas ocorrer a criação de novas unidades na sua estrutura?
Não se aplica o apostilamento nas hipóteses de criação de novas unidades que envolvam a assunção de novas competências institucionais, inexistentes na estrutura anterior, nos órgãos que não foram desmembrados, devendo, nesse caso, os titulares dos cargos comissionados e funções de confiança serem nomeados ou designados.
No caso de criação de nova unidade na estrutura no qual ocorra remanejamento de competência de unidade anterior, aplica-se o apostilamento para esses cargos e funções específicos, desde que observados os demais critérios.
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12 - Quais os normativos que tratam de apostilamento?
Os principais normativos que tratam de apostilamento são:
Lei nº 9.850, de 26 de outubro de 1999
Decreto nº 699, de 14 de dezembro de 1992
Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017
Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 (alterado pelo Decreto nº 11.383, de 19 de janeiro de 2023)
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1- O que é o apostilamento de cargos comissionados e funções de confiança?