Portaria Normativa regulamenta normas para o Assento Funcional Digital
Documentos não digitais deverão permanecer arquivados no arquivo apropriado do órgão que realizou a digitalização.
Novas regras para o Assentamento Funcional Digital (AFD) foram estabelecidas no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec). A medida vale para os servidores públicos federais, empregados públicos, contratados temporariamente, residentes, estagiários, militares de ex-territórios e os participantes do Programa Mais Médicos. A Portaria nº 9, de 1º de agosto de 2018 foi publicada no Diário Oficial da União.
Segundo a portaria, o AFD será a ferramenta de consulta ao histórico funcional a ser utilizado pelos órgãos e entidades. Os arquivos serão armazenados somente no Repositório Central, com observância das regras de segurança, armazenamento e preservação estabelecidas pelo Conselho Nacional de Arquivos (Conarq).
A Portaria ainda orienta os órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) sobre o prazo máximo de 30 meses para conclusão da digitalização do legado de documentos funcionais pelos órgãos e entidades do SIPEC.