Normativos
Normativos
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.200-2 de 24/08/2001
Instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.
Clique aqui para acessar a MP 2.200-2
LEI Nº 12.682 de 09 de julho de 2012
A integridade, a autenticidade e a confidencialidade do documento digital, se darão com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
Os meios de armazenamento dos documentos digitais deverão protegê-los de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados.
Deverão adotar sistema de indexação que possibilite a sua precisa localização, permitindo a posterior conferência da regularidade das etapas do processo adotado.
Clique aqui para acessar a Lei 12682
A PORTARIA NORMATIVA / SGP Nº 9, de 01 de agosto de 2018.
Cria o Assentamento Funcional Digital - AFD no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.
Clique aqui para acessar a Portaria Nº 9
A PORTARIA NORMATIVA / SEGRT Nº 4, de 10 de março de 2016,
Cria o Assentamento Funcional Digital - AFD dos servidores públicos para agilizar o acesso à informação.
Clique aqui para acessar a Portaria Nº 4
A PORTARIA NORMATIVA / SEGEP Nº 199, de 17 de novembro de 2015,
Cria o Assentamento Funcional Digital - AFD dos servidores públicos para agilizar o acesso à informação.
Clique aqui para acessar a Portaria Nº 199
A PORTARIA NORMATIVA / SRH Nº 03, de 18 de novembro de 2011,
Cria o Assentamento Funcional Digital - AFD e estabelece orientação aos orgãos e entidades integrantes do SIPEC.
Clique aqui para acessar a Portaria N° 03
Orientações Normativas
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 03 - 16/07/2019
Clique aqui para acessar a Orientação Normativa N° 03
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 102 - 06/11/2019
Clique aqui para acessar a Orientação Normativa N° 102
Comunicas
COMUNICA Nº 560528 - 16/11/2018
Prezados usuários do Assentamento Funcional Digital,
O novo módulo SIGEPE_AFD contempla uma melhoria para compartilhamento automático de documentos nos casos de cessão, lotação
provisória, exercício descentralizado de carreira e remoção.
Mas atenção! Para visualização, devem ser definidos na tabela de documentos quais ficarão com status de "compartilhado" ou "restrito ao
órgão de origem".
Assim, estamos realizando uma enquete para levantar a opinião dos órgãos e entidades integrantes do SIPEC quanto à necessidade de
compartilhamento de documentos nesses casos, de forma que solicitamos resposta na enquete com SIM (documento deve ser
compartilhado) ou NÃO (documento restrito), de modo que possamos consolidar para a configuração do módulo.
A enquete ficará aberta entre os dias 19 a 30/11/2018 através do link: http://gestao.planejamento.gov.br/pesquisasgp/documentos-afd
COMUNICA Nº 560440 - 23/10/2018
Acesso dos cadastradores parciais no SIGEPE-AFD
Senhores Dirigentes de Recursos Humanos,
Informamos que no dia 01/11/2018 terá início a operação do novo sistema SIGEPE – AFD. Para acessá-lo será necessário o cadastramento de operadores em cada UPAG. Dessa forma, as instruções para cadastramento de operadores foram divulgadas no endereço eletrônico /servicos/faq/duvidas-frequentes-de-acesso/operador-solicitacao-de-acesso-ao-sigepe-gestor. Essa atividade é de responsabilidade do Gestores de Acesso Setorial (Cadastradores Parciais).
Para agilizar os procedimentos, realizamos o cadastramento dos Gestores de Acesso Setorial no SIGEPE – AFD.
Os Gestores de Acesso Setorial que tiverem dificuldades de cadastramento dos usuários do seu órgão deverão entrar em contato com a Central SIPEC e solicitar seu perfil para habilitação do AFD.
Na primeira etapa de implantação, serão usuários do AFD:
• Gestores de Acesso Setorial - Cadastradores de operadores nos órgãos;
• Consulta AFD – Usuário com permissão para consultas a pastas funcionais nas UPAGs;
• Operador AFD – Usuário com permissão para inclusão de documentos e consultas a pastas funcionais nas UPAGs;
• Gestor Documental AFD - Usuário com permissão para inclusão de documentos, consultas e exclusão de documentos das pastas funcionais nas UPAGs.
Para outros esclarecimentos e/ou sugestões de melhorias utilize o endereço eletrônico sgp.afd@planejamento.gov.br.
Atenciosamente,
Departamento de Gestão dos Sistemas de Pessoal
COMUNICA Nº 557582 - 30/08/2016
Análise de processos do TCU por intermédio do AFD
Senhores Dirigentes de Recursos Humanos dos Órgãos e das Entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional integrantes do Sipec,
Comunicamos que a partir de 01/07/2016, início da operação do Assentamento Funcional Digital – AFD, os processos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão, deverão ser digitalizados e incluídos no AFD e as informações alusivas aos esses atos, cadastradas no SISAC para fins de análise do controle interno, conforme disposto na Instrução Normativa nº 55/TCU, de 24 de outubro de 2007
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico segrt.afd@planejamento.gov.br.*
Atenciosamente,
Departamento de Gestão dos Sistemas de Pessoal – DGSIS/SEGRT/MP
* Alterado para sgp.afd@economia.gov.br
COMUNICA Nº 557582
Senhores Dirigentes de Recursos Humanos dos Órgãos e das Entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional integrantes do Sipec.
Comunicamos que a partir de 01/07/2016, início da operação do Assentamento Funcional Digital – AFD, os processos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão, deverão ser digitalizados e incluídos no AFD e as informações alusivas aos esses atos, cadastradas no SISAC para fins de análise do controle interno, conforme disposto na Instrução Normativa nº 55/TCU, de 24 de
outubro de 2007.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico segrt.afd@planejamento.gov.br.*
* Alterado para sgp.afd@economia.gov.br
COMUNICA Nº 557269 - 22/06/2016
Acesso dos cadastradores parciais no Assentamento Funcional Digital
Senhores Dirigentes de Recursos Humanos dos Órgãos e das Entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional integrantes do Sipec,
Informamos que no dia 01/07/2016 iniciará a operação do Assentamento Funcional Digital – AFD, sendo necessário para acesso o cadastramento de operadores em cada UPAG. Para esse fim as instruções para cadastramento de operadores foram divulgadas no endereço eletrônico /gestao-de-pessoas/assentamento-funcional-digital sendo essa atividade de responsabilidade do Gestores de Acesso Setorial (Cadastradores Parciais).
Visando agilizar os procedimentos realizamos o cadastramento dos Gestores de Acesso Setorial no AFD sendo a senha para acesso divulgada aos mesmos quando estes realizarem login no Siapenet Módulo Órgão por intermédio de uma janela popup.
Os Gestores de Acesso Setorial que tiverem dificuldades de obtenção de senha pelo procedimento acima descrito deverão encaminhar mensagem eletrônica para o endereço segrt.afd@planejamento.gov.br com o formulário para cadastro de Gestores de Acesso Setorial devidamente preenchido.
Na primeira etapa de implantação, serão usuários do AFD:
• Gestores de Acesso Setorial - Cadastradores de operadores nos órgãos);
• Básico AFD – Operador apenas para consultas a pastas funcionais nas UPAGs.
• Operador AFD – Operador com permissão para inclusão de documentos e consultas a pastas funcionais nas UPAGs.
Para outros esclarecimentos e/ou sugestões de melhorias utilize o endereço eletrônico segrt.afd@planejamento.gov.br.*
Atenciosamente,
Departamento de Gestão dos Sistemas de Pessoal – DGSIS/SEGRT/MP
* Alterado para sgp.afd@economia.gov.br