Adicionais Ocupacionais
A Constituição Federal dispõe no inciso XXII do art. 7º, que os trabalhadores urbanos e rurais têm o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, e em seu inciso XXIII, garante como direito dos trabalhadores urbanos e rurais o adicional de remuneração para aquelas atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.
Nesse sentido, no âmbito do serviço público federal, a normatização dos adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, se dá especialmente pelos arts. 68 a 72 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Para a correta concessão dos referidos adicionais ocupacionais, os órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, devem seguir as disposições constantes da Orientação Normativa nº 4, de 14 de fevereiro de 2017.
Atualmente, aproximadamente 96.763 servidores recebem algum tipo de adicional, totalizando uma despesa mensal em torno de R$ 54,1 milhões e, por conseguinte, R$ 575 milhões de reais por ano, assim divididos:
Os três órgãos com maior representatividade na temática são: Ministério da Educação, Ministério da Saúde e Ministério da Economia.
A identificação dos riscos serve de base para decisões a serem tomadas no que diz respeito às ações de prevenção e controle, eliminação ou redução dos riscos identificados, na busca de estratégias que possam melhorar as condições e os processos de trabalho, levando-se em conta as características e especificidades de cada órgão ou entidade.
Dessa forma, é de fundamental importância que todos os dirigentes e gestores das áreas de gestão de pessoas dos órgãos e entidades que compõem o SIPEC observem, atuem e estejam continuamente engajados na promoção e proteção contra os efeitos nocivos advindos dos riscos ocupacionais aos seus servidores.