Conceito e Legislação
1.Conceito e Legislação:
A assistência à saúde suplementar: compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, terá como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde e será prestada pelo Sistema Único de Saúde – SUS, diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado(a) servidor(a) ou mediante convênio ou contrato, ou ainda na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelos servidores e servidores com vínculo ativo ou aposentado(a)(s), e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde.
2. Normativos aplicados
- Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990;
- Decreto nº 4978, de 3 de fevereiro de 2004.
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022;
- Portaria nº 8, de 13 de janeiro de 2016.
O SOUGOV.BR disponibilizará 4 modalidades para este benefício, de acordo com o art. 230 da Lei nº 8.112, de 1990: Auxílio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento parcial, pela contratação direta ou por meio de entidades representativas de planos de operadoras disponíveis no mercado.
Auxílio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento parcial, pela contratação direta ou por meio de entidades representativas de planos de operadoras disponíveis no mercado.
Convênio celebrado pelos órgãos ou entidades com operadoras de planos de assistência à saúde, organizadas na modalidade de autogestão, nos termos do art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
Contrato celebrados pelos órgãos ou entidades com operadoras de planos de assistência à saúde, decorrente de processo licitatório, conforme o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
Serviço prestado diretamente pelo órgão: é aquele oferecido diretamente pelo órgão ou entidade, a exemplo do HFA, bem como, aquele que é gerido pelo próprio órgão, possuindo a incumbência pela contratação da rede de prestadores de serviços, mediante gestão própria ou contrato.
No caso de haver dúvida sobre a modalidade de seu plano, esclareça com sua Unidade de Gestão de Pessoas.