Procedimento para alteração de Operadora que não possui registro na ANS para Operadora que possui registro na ANS.
Como corrigir o ressarcimento quando a operadora possui registro na ANS?
OBSERVAÇÃO: Após a realização da solicitação de Adesão da Saúde Suplementar, você deverá verificar seu e-mail cadastrado. O gestor pode identificar a necessidade de ajuste no pedido e devolver a solicitação para correção. Nesse caso, o Sigepe requerimentos enviará, por e-mail, a notificação informando da devolução para correção.
1) Acesse o SOUGOV.BR, no bloco de "Solicitações" da tela inicial. Em “Minhas Solicitações” será apresentado o requerimento referente ao plano de saúde com a tarja de “Devolvido”.
2) Ao clicar em Ver detalhes, será exibida a opção de Corrigir Solicitação do plano de saúde.
3) Para editar as informações e realizar as devidas correções, é necessário desmarcar a opção: “Minha operadora de natureza jurídica de direito público não possui registro na ANS” e informar o devido “Número de registro da operadora na ANS” além do “Nome do plano de saúde”.
PREENCHENDO OS DADOS DE DEPENDENTE
4) Após o preenchimento dos dados iniciais, a próxima etapa refere-se a seus dependentes.
OBSERVAÇÃO: Os dados já preenchidos anteriormente estarão disponibilizados para revisão.
Será apresentada uma relação de dependentes que preencham os requisitos necessários ao benefício pleiteado e que estejam devidamente habilitados/cadastrados no SIAPE para tal benefício:
Dependente não está elencado para vínculo do plano de saúde? Provavelmente, pode estar ocorrendo:
a) O dependente não está em seu cadastro de dependentes para o benefício de saúde suplementar.
Nesse caso, cadastre o dependente e prossiga com a inclusão do plano de saúde.
Lembre-se: no serviço “Cadastro de Dependente” só será listado o registro do dependente, caso você já tenha iniciado a solicitação da Assistência à Saúde Suplementar ou já tenha o benefício. Clique aqui e saiba como cadastrar o dependente.
(Observação: persistindo a inconsistência, entre em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas do seu vínculo).
b) O Dependente tem grau de parentesco não elegível para o benefício de saúde suplementar.
Nessa situação é necessário que você entre em contato com sua Unidade de Gestão de Pessoas.
5) Informar o valor de mensalidade do plano contratado para cada um dos beneficiários do plano:
6) Anexe os documentos comprobatórios de titularidade e de pagamento, relativo aos beneficiários:
Atenção: se o seu contrato estiver desatualizado, em razão de alterações do plano ou de dependente, peça para sua operadora ou administradora de plano de saúde uma Declaração que traga as informações atualizadas com essas modificações e inclua no campo de anexar o contrato:
7) Confira os dados de sua solicitação e clique em "Avançar":
8) Para prosseguir com a solicitação é necessário concordar com os Termos de Adesão apresentados:
9) Agora é só aguardar que a sua solicitação seja analisada pela equipe de Gestão de Pessoas!
Você pode acompanhar o requerimento enviado no bloco "Solicitações":