Outras informações importantes sobre o atestado de saúde
1) Posso enviar atestado emitido por qual profissional?
R: Apenas os atestados emitidos por médico ou cirurgião-dentista deverão ser enviados pelo SOUGOV.BR.
2) Qual o prazo para enviar o atestado?
R: O prazo para enviar o atestado é de 5 (cinco) dias corridos a contar da data do início do afastamento, conforme previsto no Decreto nº 7.003/2009.
3) Quem pode enviar o atestado de saúde?
R: Como o acesso ao SOUGOV.BR é pessoal, apenas os próprios servidores poderão enviar o atestado de licença para tratamento da própria saúde ou de licença para acompanhamento de seu familiar.
4) Todos os atestados de saúde serão enviados pelo SOUGOV.BR?
R: Sim. O SOUGOV.BR veio para facilitar, agilizar e simplificar os procedimentos. Para enviar o seu atestado, basta acessar o SOUGOV.BR.
5) O que deve ser feito em caso de impossibilidade de envio do atestado de saúde, no prazo de 5 dias, em razão de agravamento de seu estado de saúde?
R: Nesse caso, o familiar deverá avisar, de imediato, à Unidade de Gestão de Pessoas para acionamento da Unidade SIASS de referência, que definirá se será feito o agendamento da perícia externa, hospitalar ou domiciliar (quando da alta do periciando), ou se agendará a perícia na Unidade SIASS.
6) Como fico sabendo se foi agendada uma perícia?
R: A perícia poderá ser agendada, após o envio do seu atestado de saúde pelo SOUGOV.BR. Uma mensagem aparecerá indicando o envio de e-mail com a informação do agendamento da perícia. Em Consultar, você poderá visualizar e até imprimir o Protocolo do Agendamento da Perícia, com informação do local, dia e horário da avaliação pericial. Além disso, um dia antes da avaliação pericial, você também receberá um e-mail e uma mensagem do SOUGOV.BR lembrando-o da perícia agendada.