Recusando a participação nos Exames Médicos Periódicos
A área “Minha Saúde'' permitirá, além do envio de atestados, a participação nos exames médicos periódicos e inscrições nos programas e ações de promoção à saúde ofertados pelos órgãos em todo o âmbito do SIPEC.
Direito previsto na Lei nº 8.112/90 e regulamentado pelo Decreto nº 6.856/09, os Exames Médicos Periódicos integram um conjunto de avaliações necessárias ao acompanhamento da saúde dos servidores e servidoras.
Vamos conhecer como podemos recusar a participação nos Exames Médicos Periódicos?
1) primeiramente, você receberá de sua Unidade de Gestão de Pessoas um e-mail de convocação para realização dos Exames Médicos Periódicos;
(Observação: caso recuse a participação nos Exames você terá até 30 dias para reverter sua decisão!)
Reconsiderando a recusa na participação nos Exames Médicos Periódicos
b) “Decidirei depois”: você ainda poderá optar por realizar ou não os Exames Médicos Periódicos durante o período de convocação.
Para alterar sua decisão, dentro dos prazos, acesse o SOUGOV.BR e selecione a funcionalidade "Minha Saúde" e, em seguida, "Exame periódico":
2) será apresentada a situação "Recusado".
Selecione “Decidir sobre a realização” para reconsiderar sua decisão: