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I - Certidão casamento (se casado / viúvo), certidão de casamento com averbação de divórcio (se divorciado); Comprovante de União Estável registrada em cartório (se possuir união estável);
II - Carteira de identidade (CI) ou Carteira de Identidade Nacional(CIN);
III - Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), somente para estrangeiro;
IV - Passaporte e Visto permanente (se for exigência do país para trabalho), somente para estrangeiro;
V - Certificado de reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Isenção (sexo masculino, inclusive indígenas);
VI - PIS ou PASEP; caso o ingressante já tenha emitido alguma vez. Caso o ingressante nunca tenha tirado o PASEP, a UPAG pode gerar o número pelos canais de atendimento do Banco do Brasil;
VII - Comprovante de Escolaridade registrado pelo MEC, Diploma de conclusão de curso registrado pelo MEC;
VIII - Comprovante de Registro no Conselho de Classe Competente, se cargo exigir;
IX - Comprovante de conta salário (titularidade do ingressante), caso já possua conta salário. Não é permitido o uso de imagem de cartões de crédito pessoais como comprovante. Caso o ingressante ainda não tenha conta salário, poderá ser encaminhada a Declaração para Abertura de Conta Salário no passo seguinte;
X - Declaração e-Patri;
XI - Atestado de aptidão física e mental emitido por perícia médica. Não é permitido a inclusão de atestados e relatórios médicos;
XII - Antecedentes Criminais, se cargo exigir;
XIII - Comprovante de desligamento dos vínculos com o serviço público em caso de cargos não acumuláveis, se aplicável.