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Os servidores que estão em regime de teletrabalho, integral, parcial ou presencial não precisam registrar ponto eletrônico. Porém, há necessidade de registrar na ficha de frequência mensal, as respectivas ocorrências de acordo com o modelo de trabalho do Programa de gestão:
1- Teletrabalho integral - Ocorrência 389
2- Teletrabalho parcial - Ocorrência 390
3- Trabalho presencial parcial ou convocação excepcional - Ocorrência 400
4- Trabalho presencial integral - Ocorrência 401
5- Teletrabalho exterior - Ocorrência 429
Veja também o video tutorial com boas práticas para utilização do frequência em PGD.