Como será realizada a isenção de ponto dos casos previstos no decreto nº 1.590/1995?
Segundo o decreto 1590/95, no Art. 6º, § 7º São dispensados do controle de frequência os ocupantes de cargos:
a) de Natureza Especial;
b) do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, iguais ou superiores ao nível 4;
c) de Direção - CD, hierarquicamente iguais ou superiores a DAS 4 ou CD - 3;
d) de Pesquisador e Tecnologista do Plano de Carreira para a área de Ciência e Tecnologia;
e) de Professor da Carreira de Magistério Superior do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos.
Nesta perspectiva, conforme o embasamento legal, a ocorrência 44444 será utilizada para parametrização desta situação no sistema. Atualmente, o registro desta ocorrência deverá ser realizado de forma manual pelo servidor ou em lotes pelos líderes ou unidade de gestão de pessoas.
Futuramente a ocorrência será lançada de forma automática para aqueles que cumprirem os requisitos legais.