Como redigir Termo de Reclamação
Você pode redigir o Termo de Reclamação pelo SOUGOV, veja como:
Importante: antes de realizar o procedimento, verifique seu vínculo, caso caso tenha mais de um. Clique aqui e veja como alterar seu vínculo.
1º) No SOUGOV, aplicativo ou web, em “Autoatendimento”, selecione “Consignação” e, depois “Redigir Termo de Reclamação” :
3º) Leia o atentamente o Termo de Responsabilidade e informe o mês e o ano referentes ao desconto que deseja registrar a reclamação e, em seguida, clique no ícone de pesquisa:
4º) Caso haja consignação no período selecionado, serão disponibilizadas informações sobre a consignação que você possui no contracheque.
Escolha a consignação desejada e clique em "Registrar Reclamação" para que seja efetuado o respectivo registro da reclamação:
Importante:
1) Não é possível registrar mais de uma reclamação da mesma rubrica (mesma consignatária) na mesma solicitação. É necessário registrar uma reclamação e enviar para análise e aguardar a conclusão.
2) Se forem rubricas diferentes (consignatárias diferentes) é possível registrar mais de uma reclamação na mesma solicitação.
5º) Será apresentado os dados da consignação.
Em "Reclamação", "Práticas vedadas" selecione, dentre as opções, a que mais se encaixa a sua reclamação, você pode escolher mais de uma.
No campo "Justificativa", elabore um texto que contenha até 50 caracteres: Anexe um documento, que pode ser o Boletim de ocorrência ou o comprovante de quitação ou contrato da consignação.
Após, clique em "Registrar Termo de Reclamação":
6º) Uma mensagem será apresentada, clique em "Confirmar" para dar prosseguimento ao Termo de Reclamação.
Depois, insira código enviado para o e-mail que está registrado (em seu cadastro funcional e no SOUGOV) e clique em "Confirmar" para que o Termo de Reclamação seja encaminhado para análise:
7º) Será aberta uma tela de visualização do Termo de Reclamação enviado. Clique em "Visualizar" para verificar os detalhes do Termo de Reclamação:
Em "Solicitações" é possível acompanhar o status do Termo de Reclamação:
A análise do Termo de Reclamação será realizada, primeiramente, pela consignatária.
Caso a consignatária não emita um posicionamento sobre o Termo, cabe a Upag na qual você está vinculado dar prosseguimento ao procedimento de análise, que pode solicitar posteriormente um posicionamento também do Órgão Central.