Carência de Empréstimo Consignado
Carência de Empréstimo Consignado:
Importante destacar que o pedido de carência, por até 120 dias, é uma negociação entre você e a consignatária (instituição financeira) e que poderá incidir juros e correções.
Para solicitar a carência do empréstimo consignado é necessário realizar o procedimento de autorização de consignatário e de anuência de contrato.
Siga as orientações e faça o pedido de carência do seu empréstimo pelo SouGov:
1º) No aplicativo Sou Gov.br, em “AutoAtendimento”, clique em “Consignação” para começar o procedimento de autorização de consignatário.
É importante, antes de fazer qualquer procedimento, verificar seu vínculo, caso tenha mais de um. Na setinha ao lado de “Órgão – Uorg – Matrícula”, você pode selecionar o vínculo desejado:
2º) Clique em “Empréstimo Consignado” e depois em “Autorizar Consignatário”:
3º) Clique na setinha ao lado do nome “Selecione o tipo de consignação” e selecione a opção “Facultativo 35% - Novo, Renovação e Carência (Empréstimo):
4º) Selecione o “Consignatário”, clique em “Autorizar” e depois em “Confirmar”:
5º) Será enviada mensagem para o seu e-mail com a autorização da consignação e os dados da instituição financeira que você escolheu.
6º) A instituição financeira receberá a informação da existência de um novo contrato (Carência). Esse é o momento em que você e a instituição financeira farão a negociação dos termos de carência do empréstimo consignado.
7º) Concluída a negociação, você deve acessar novamente o aplicativo SouGov para realizar o procedimento de anuência:
8º) Após confirmar a anuência para contratação de “carência” aparecerá a informação “Data do Primeiro Desconto” (que será a data de início do desconto na folha de pagamento, observado o prazo de até 120 dias).