Agente Público Ativo - outras informações importantes sobre Validação Cadastral
Aposentado, Pensionista, Estagiário, Terceiros e Militar
Aposentado precisa validar dados cadastrais?
Pensionista precisa validar dados cadastrais?
Estagiário(a) é obrigado(a) a validar os dados cadastrais?
É possível realizar a validação cadastral para terceiros?
Servidores cedidos:
Dados cadastrais: alteração, consulta, validação de dados corretos:
Meus dados cadastrais estão corretos, preciso realizar a validação cadastral assim mesmo?
Preciso apresentar algum documento em caso de alterações nos meus dados?
Onde consulto o comprovante da validação cadastral realizada?
Outras perguntas:
Estou em licença-saúde, preciso validar meus dados no prazo determinado pela Portaria?
Para informações sobre validação cadastral de equipe, clique aqui.
Perguntas |
Respostas |
Aposentado precisa validar dados cadastrais? |
Resposta: Sim. Conforme a PORTARIA MGI Nº 1035, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024, a obrigatoriedade de manutenção dos dados cadastrais pessoais e de validação anual também se aplica aos aposentados, registrados nos Sistemas de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal que compõem o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) |
Pensionista precisa validar dados cadastrais? |
Resposta: Sim. MConforme a PORTARIA MGI Nº 1035, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024, a obrigatoriedade de manutenção dos dados cadastrais pessoais e de validação anual também se aplica aos aposentados, registrados nos Sistemas de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal que compõem o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) as mesmo pensionista, não deixe de conferir e atualizar os seus dados na funcionalidade “Meu Perfil”. |
Estagiário(a) é obrigado(a) a validar os dados cadastrais? |
Resposta: Sim. Conforme a PORTARIA MGI Nº 1035, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024, todos os agentes públicos deverão validar seus dados, sendo ocupantes de cargo efetivo; ocupantes de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração; empregados públicos regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em exercício na unidade; contratados temporários regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; empregados de empresas estatais dependentes e estagiário(a). |
Militar que ocupa cargo em comissão em órgão civil federal precisa validar os dados pessoais e funcionais? |
Resposta: Se o seu regime jurídico no órgão civil não for de militar, será exigida a validação quando entrar na plataforma SOUGOV.BR. |
É possível realizar a validação cadastral para terceiros? |
Resposta: Não. O processo de validação é vinculado ao acesso do agente público, o qual é pessoal e intransferível. |
Estou cedido(a) para outro órgão/entidade da Administração Pública Federal, como devo proceder para realizar a validação cadastral obrigatória? |
Resposta: A validação dos dados cadastrais pessoais e funcionais deverá ser realizada no vínculo em que o agente público esteja exercendo as suas atividades no momento. Porém, no caso de acumulação lícita de cargos, deverá ser realizada em todos os vínculos. |
Estou cedido(a) para órgão/entidade do Poder Judiciário Federal, como devo proceder para realizar a validação cadastral obrigatória? |
Resposta: A validação dos dados cadastrais pessoais e funcionais deverá ser realizada no seu vínculo de origem pela plataforma SOUGOV.BR. |
Estou cedido(a) para órgão/entidade Estadual ou Municipal. O que faço para realizar a validação cadastral obrigatória? |
Resposta: A validação dos dados cadastrais pessoais e funcionais deverá ser realizada no seu vínculo de origem pela plataforma SOUGOV.BR. |
Meus dados cadastrais estão corretos, preciso realizar a validação mesmo assim? |
Resposta: Sim, a validação assegura que o agente público esteja ciente quanto à consistência de seus dados pessoais e funcionais. |
Preciso apresentar algum documento em caso de alterações nos meus dados? |
Resposta: Para algumas alterações específicas sim. A própria plataforma SOUGOV.BR identificará e informará em tela quando for necessário o envio de documentação comprobatória para análise. |
Onde consulto o comprovante da validação cadastral realizada? |
Resposta: O comprovante da validação dos dados cadastrais fica disponível na plataforma SOUGOV.BR, clicando no Menu de Opções > Cadastro > Situação Validação Cadastral. |
Estou em licença-saúde, preciso validar meus dados no prazo determinado pela Portaria? |
Sim. A não ser que você se encontre, por motivo legítimo, com impossibilidade absoluta de acesso a meios eletrônicos, conforme disposto no Art. 9º da Portaria PORTARIA MGI Nº 1035, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 |
Ainda não entrei na plataforma SOUGOV.BR. Posso solicitar que minha unidade de gestão a qual estou vinculado realize a validação dos meus dados? |
Não. De acordo com a PORTARIA MGI Nº 1035, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024, os agentes públicos deverão atualizar e validar suas informações cadastrais exclusivamente por meio da plataforma SOUGOV.BR. Caso ainda não saiba como utilizá-la, você pode buscar auxílio em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/sougov.br. |
Identifiquei erros no meu cadastro fora o período de validação cadastral. Como faço para alterar os dados inconsistentes? |
O ajuste deverá ser realizado exclusivamente por meio da plataforma SOUGOV.BR, na funcionalidade “Meu Perfil”, no qual você realizará a alteração por autosserviço (a depender do dado cadastral) ou solicitará a atualização do seu cadastro à unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade correspondente ao seu vínculo. |
Já validei meus dados, mas durante o ciclo vigente, mudei de órgão. Preciso validar novamente no novo órgão? |
Resposta: Sim, pois aconteceram alterações no seu cadastro e assim que você entrar na plataforma SOUGOV.BR no novo vínculo, o sistema solicitará que você realize uma nova validação. Você pode também consultar o status no Menu de Opções > Cadastro > Situação Validação Cadastral. |