Regras em que os agentes públicos são elegíveis no vínculo para o processo de validação cadastral obrigatória, mas têm um período diferenciado para realizar a validação:
Publicado em
13/05/2022 17h25
- O agente público se encontrava afastado por um dos códigos definidos pelo gestor do módulo que o desobriga a realizar o processo de validação cadastral, mas retornou deste afastamento durante a vigência do ciclo. Neste caso, a data limite exibida na consulta é calculada somando-se a data de término do afastamento, conforme prazo adicional definido na Portaria SGP/SEDGG/ME nº 1455, de 16 de fevereiro de 2022.
- O agente entrou no vínculo durante a vigência do ciclo. Neste caso, a data limite exibida na consulta é calculada somando-se a data de entrada no vínculo ao prazo adicional definido na Portaria SGP/SEDGG/ME nº 1455, de 16 de fevereiro de 2022.
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