Operadora possui registro na ANS - o que muda para a Unidade de Gestão de Pessoas?
A solicitação que acabou de ser feita no SOUGOV.BR é enviada automaticamente para ser tratada pelas Unidades de Gestão de Pessoas por meio do módulo requerimentos do Sigep Web.
Na tela inicial é possível identificar todas as tarefas e solicitações que estão disponíveis na lista de tarefas a fazer para aquela Unidade de Gestão de Pessoas.
As solicitações de Saúde Suplementar poderão ser filtradas digitando no campo Identificação, por exemplo: a expressão “saúde suplementar”.
1) No campo "Ações" clique no item “assumir” a tarefa para proceder à análise do requerimento ou selecione a opção "Analisar Requerimento" para ser direcionado(a) para o requerimento:
2) posteriormente, deve-se clicar no item de solicitação para ter as informações detalhadas do requerimento. Neste momento, verifique se as informações e os documentos anexados estão corretos:
3) após a análise e conferência dos dados, defira o requerimento, com lançamento manual na sequência:
4) A transação CDINTITSAU do e-Siape permite incluir, alterar e encerrar, de forma manual, a Assistência à Saúde Suplementar.
No caso de opção “Sim” para Ressarcimento será obrigatório informar o registro da operadora na ANS e o nome do plano de saúde:
5) Em se tratando de Beneficiário de Pensão, a Assistência à Saúde Suplementar dever ser atualizada por meio da transação CDINPSTSAU (Pensionista Titular de Plano de Saúde) no Siape.
No caso de opção “Sim” para Ressarcimento será obrigatório informar o registro da operadora na ANS e o nome do plano de saúde:
Importante:
a) as solicitações que não forem concluídas de forma automática, enquadram-se em uma ou mais condições, conforme:
- Ficha financeira sem valor no mês anterior, para base de cálculo do per capita;
- Valor de, pelo menos uma, mensalidade inferior ao per capita referente;
- Folha fechada;
- Alteração do tipo de plano ou operadora;
- Exclusão de um dependente;
para estas solicitações, referentes a adesão e alteração, com status: Em análise, o deferimento e o lançamento manual no Siape deverão ser feitos pelo gestor(a), para finalização do processo.
b) já para as solicitações de encerramento, o deferimento e o lançamento manual no Siape deverão passar sempre pelo gestor(a), para análise e finalização do processo.