Benefício Especial
Índice
1. O que é Benefício Especial
2. Normativo
3. Orientações de acesso
4. Funcionalidades disponíveis
5. Material de treinamento
6. Comunicas
7. Perguntas frequentes
1. O que é o Benefício Especial
É o direito concedido aos servidores e membros referidos no inciso II do caput do artigo 3º da Lei nº 12.618, de 2012 cujo benefício é calculado com base nas contribuições recolhidas ao regime de previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios de que trata o art. 40 da Constituição Federal, observada a sistemática estabelecida nos §§ 2º a 3º do artigo 3º da Lei nº 12.618, de 2012 e o direito à compensação financeira de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição Federal.
- Art. 3º da Lei nº 12.618, de 2012
Pareceres da Advocacia-Geral da União aprovados pelo Presidente da República
- Parecer JL 3, de 2020
- Parecer BBL 6, de 2022
- Parecer BBL 7, de 2022
Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos da AGU
- Parecer n. 00011/2022/DECOR/CGU/AGU
- Parecer n. 00049/2022/DECOR/CGU/AGU
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão de assessoramento jurídico do órgão central do Sipec até 31/12/2022
- Parecer SEI nº 9737/2022/ME
- Parecer SEI nº 9922/2022-ME
Para liberação do acesso às funcionalidades do cálculo do benefício especial, o cadastrador parcial do órgão deve conceder ao usuário por meio do Senha-Rede o perfil BENEFESPEC e uma habilitação no nível Unidade Pagadora – UPAG, categoria OPERACIONAL.
4. Funcionalidades disponíveis
CAATCONBE -> ATUALIZA CONTRIBUIÇÃO BE
CACOCONBE -> CONSULTA CONTRIBUIÇÃO BE
CACONCBE -> CONCEDE BENEFÍCIO ESPECIAL
CACOCONBE -> CONSULTA CONCESSÃO DE BE
Plantão realizado em 20/11/2023:
- Link para acessar a gravação completa do plantão no YouTube: https://youtu.be/wLwub8h6Bk4
- A apresentação do evento está disponível no link: http://bit.ly/3W2nMPq
- 565051 - Cálculo do Benefício Especial (23/11/2023)