Concessão de Gratificação de Exercício, Pequena Monta, Lançamento e Homologação de Cálculo Online
Sumário
1- Gostaria de saber como pagar Auxílio Natalidade no caso de Natimorto, já que não tem CPF?
4 - Pode ser pago a servidor aposentado, situação EST02 - APOSENTADO, o auxílio natalidade?
10- Tem como verificar todas as rubricas excluídas de uma só vez?
13 - Qual transação devo utilizar para consultar o contracheque em andamento do pensionista?
14 - Por que o ADAUTORIZA não se limita a liberação de valores acima do permitido? Por exemplo: as vezes tem um acerto de R$ 1,00 no vencimento básico e é necessário a liberação.
15- Onde verificar rubricas excluídas?
1- Gostaria de saber como pagar Auxílio Natalidade no caso de Natimorto, já que não tem CPF? Voltar para o topo
Resposta: O passo a passo de como conceder para operacionalizar essa concessão está disponível no manual de Auxílio natalidade constante no Siapenet.
2 - Será pago na folha atual o retroativo de outros anos referente ao valor do Auxílio natalidade? Se um servidor requer de ano anterior, não pagamos, seria criado um processo de pagamento de anos anteriores. O auxílio natalidade não se enquadra na portaria 02/2012? Voltar para o topo
Resposta: Não se trata de despesa de exercícios anteriores. O valor pago será o da época observado o prazo prescricional de 5 anos na transação de concessão no módulo de auxílio natalidade.
3 - Segundo a Nota Técnica 4032/2020, a servidora adotante, com guarda provisória, faz jus ao recebimento do auxílio natalidade. Entretanto, o sistema ainda não permite a operacionalização. Poderiam nos orientar sobre como proceder o pagamento do benefício? Voltar para o topo
Resposta: Até que o sistema seja ajustado, o pagamento deverá ser efetuado de forma manual via movimentação financeira na rubrica 00121.
4 - Pode ser pago a servidor aposentado, situação EST02 - APOSENTADO, o auxílio natalidade? Voltar para o topo
Resposta: O servidor aposentado possui direito ao auxílio-natalidade. (Nota Técnica CGEXT/DENOP/SEGEP/MP nº 06/2014)
5 - Caso a concessão do auxílio natalidade não seja efetuada no dia 01 do mês, os ajustes dos dias serão automáticos ou devem ser realizados de forma manual? Voltar para o topo
Resposta: Sim, a concessão deve ser feita no primeiro dia, considerando que após a destituição, a vaga somente é liberada no dia seguinte. Caso não seja feito no primeiro dia, os valores devem ser acertados manualmente via movimentação financeira.
6 - Sobre a Gsiste, se o servidor troca a gratificação no meio do mês, exemplo, dispensa de uma no dia 12 e início de outra dia 13, o sistema grava a dispensa dia 30 do mês anterior. Poderiam melhorar o sistema para pagar corretamente e não precisarmos fazer o acerto manual. Voltar para o topo
Resposta: Já temos demanda aberta no Serpro para atualizar as inclusões e exclusões destas gratificações, para permitir que o acerto ocorra de forma automática.
7 - Não é possível colocar a data retroativa na concessão de gratificações (por exemplo a concessão no mês anterior ao cadastrado da folha)? Voltar para o topo
Resposta: Não, o sistema só aceita o lançamento no primeiro dia dentro do mês de pagamento, sendo o acerto feito manualmente, via movimentação financeira.
8 - Por que é necessário utilizar a transação ADAUTORIZA em arquivos enviado via movimentação financeira, se existe ADAUTORIZA do Órgão? Voltar para o topo
Resposta: É necessário para efeitos de controle e auditoria, dessa forma a autorização da rubrica é feita por servidor e sequência, individualmente.
9 - Na transação (FPATMOVRUB) poderia ter uma opção para alterar o valor sem ter que voltar a tela inicial, pois às vezes a justificativa é igual, mas o valor é diferente de pessoa para pessoa. Voltar para o topo
Resposta: Essa transação foi desenvolvida para um grupo de servidores para parametrização idêntica.
10 - Tem como verificar todas as rubricas excluídas de uma só vez? Voltar para o topo
Resposta: Sim, a transação de FPCORUBEXC mostra todas as rubricas excluídas por servidor no mês, e o órgão pode consultar todas as rubricas excluídas por órgão pelo extrator de dados, arquivo SIAPE-FICHA-FINANCEIRA-EXCL-EXTR.
11 - Com relação à consulta de rubricas excluídas. Não tem como fazer consulta no Siape para saber as rubricas excluídas por Órgão? Voltar para o topo
Resposta: A transação de FPCORUBEXC mostra todas as rubricas excluídas por servidor no mês, e o órgão pode consultar todas as rubricas excluídas por órgão pelo extrator de dados, arquivo SIAPE-FICHA-FINANCEIRA-EXCL-EXTR.
12 - Descontos na rubrica 83117: como vamos fazer com os descontos parcelados? Da forma que estamos lançando, os lançamentos desaparecem no mês. Voltar para o topo
Resposta: Não está previsto parcelamento para a rubrica 83117, sendo a única forma de parcelar por lei a previsão do artigo 46 da Lei 8.112, rubrica 145.
13 - Qual transação devo utilizar para consultar o contracheque em andamento do pensionista? Voltar para o topo
Resposta: Consulta ficha pensão: FPCOPSFICF
14 - Por que o ADAUTORIZA não se limita a liberação de valores acima do permitido? Por exemplo: as vezes tem um acerto de R$ 1,00 no vencimento básico e é necessário a liberação. Voltar para o topo
Resposta: Porque o sistema busca controlar os lançamentos manuais, independentemente, do valor, se a sequência for fechada, a autorização é necessária.
15- Onde verificar rubricas excluídas? Voltar para o topo
Resposta: A transação de FPCORUBEXC mostra todas as rubricas excluídas por servidor no mês, e o órgão pode consultar todas as rubricas excluídas por órgão pelo extrator de dados, arquivo SIAPE-FICHA-FINANCEIRA-EXCL-EXTR.