Auxílio Natalidade, Processo de Exercícios Anteriores, GECC e Rubrica de Consignação
Sumário
3- Como consultar todos os processos de exercícios anteriores pendentes de pagamento no órgão?
7 - Há previsão para pagamento de processo de exercícios anteriores superior a 5 mil reais em 2021?
11 - Qual a portaria que trata dos valores e objetos de exercícios anteriores superiores a R$ 5.000?
16- Existe uma transação para consultar processos pendentes de autorização/desbloqueio?
21 - Qual área é responsável pelo lançamento de GECC no SIAPEnet: o cadastro ou folha de pagamento?
22 - Qual é o comunica que trata do pagamento descentralizado de GECC?
24 - É possível o pagamento de GECC a empregados públicos federais?
25 - Quem cadastra o percentual do órgão é sempre a UPAG do servidor?
25.4 - Para os contratos realizados antes de 10/06. Como é feito o cálculo?
1- Existe a possibilidade da operacionalização do módulo EA por carga batch? Temos um volume muito grande de processos para cadastrar e desbloquear, após o reconhecimento da dívida. Voltar para o topo
Resposta: Não existe carga batch desenvolvida para o módulo de exercícios anteriores. A sugestão será avaliada.
2 - Como cadastrar o pagamento de progressões acumuladas, que tem o mesmo objeto e períodos coincidentes? Voltar para o topo
Resposta: O módulo não permite cadastramento de mesmo objeto e mesmo período. O Órgão deve agregar os valores ou informar períodos diferentes.
3- Como consultar todos os processos de exercícios anteriores pendentes de pagamento no órgão? Voltar para o topo
Resposta: O órgão pode utilizar a transação GRCOEXEANT para consultar processos pendentes de pagamento.
4 - Poderia esclarecer sobre devolução de desconto de IR e PSS que o servidor quer incluir no módulo exercícios anteriores? Voltar para o topo
Resposta: Não existe devolução de imposto de renda e de PSS como exercícios anteriores. A devolução do IR pode ser feita no ajuste anual da DIRF do servidor, e a seguridade pode ser devolvida diretamente na ficha financeira.
5 - Há algum critério de classificação de prioridade, quando da disponibilização orçamentária, para pagamento dos processos acima de R$ 5.000,00? Voltar para o topo
Resposta: Não. Depende de disponibilidade orçamentária atestada pela SOF.
6 - Quando ocorre conflito de períodos no cadastro de exercícios anteriores. como devemos proceder? Ex.: servidor que possui mais de um processo de E.A. para o mesmo período. Voltar para o topo
Resposta: A portaria proíbe o pagamento de processos com mesmo período e objeto. O órgão deve adequar os valores totais para o objeto e período selecionado.
7 - Há previsão para pagamento de processo de exercícios anteriores superior a 5 mil reais em 2021? Voltar para o topo
Resposta: Não. Depende de disponibilidade orçamentária atestada pela SOF.
8 - Quando o processo de exercícios anteriores tem vários beneficiários, é necessário fazer um processo para cada um deles? Voltar para o topo
Resposta: Não é necessário, o módulo permite o cadastramento de vários beneficiários por processos de mesmo objeto.
9 - Como ocorre a liberação do pagamento de despesas de exercícios anteriores na Folha de Pagamento? O valor é repassado ao órgão para depois entrar em Folha? Voltar para o topo
Resposta: Não, existe uma Apuração Especial realizada mensalmente pelo SERPRO, onde de acordo com os dados do processo cadastrados no módulo, e de acordo com as regras estipuladas pela portaria conjunta SEGEP/SOF n° 2 os processos são selecionados e incluídos DIRETAMENTE na folha de pagamento dos beneficiários.
10 - Como lançar valores de meses intercalados dentro de um período do processo de exercício anterior. Ex.: O servidor tem a receber valores em fevereiro, março e junho/2020. Voltar para o topo
Resposta: Deve-se cadastrar desde o período inicial até o período final, no caso do exemplo, de fevereiro a junho/2020 e na hora do preenchimento dos valores, incluir a informação apenas nos períodos correspondentes, desta forma, o próprio módulo contará o número de períodos.
11 - Qual a portaria que trata dos valores e objetos de exercícios anteriores superiores a R$ 5.000? Voltar para o topo
Resposta: Portaria conjunta SEGEP/SOF n° 02/2012.
12 - Quando o servidor já teve os valores de exercícios anteriores autorizados e desbloqueados, mas faleceu, é preciso fazer alguma coisa em relação a estes valores que não foram pagos ao servidor, em vida? Voltar para o topo
Resposta: O processo deve ser desativado, pois o pagamento aos herdeiros se dará por alvará judicial (espólio).
13 - Pensionista que faleceu e tinha um valor de exercício anterior para receber acima de 5.000,00 e não recebeu quando em vida. Não tem herdeiros cadastrados. Como proceder nesse caso? Voltar para o topo
Resposta: Neste caso deve-se bloquear, desautorizar e desativar o processo. O pagamento agora deverá ser pleiteado por Alvará Judicial (espólio).
14 - Além do valor, como é efetuada a classificação dos processos de exercícios anteriores para desbloqueio? Existe uma ordem numérica de cadastro? Qual o critério utilizado para o Ministério da Economia desbloquear processos de mesmo valor. Voltar para o topo
Resposta: Atualmente o único critério regulamentado pela Portaria é o valor limite de R$ 5.000,00. Existe também regras internas que selecionam processos de Recadastramento e gratificação natalina de aposentados (objetos 235 e 237) independentemente de valor. E por último, são selecionados também processos com objetos de custeio: alimentação, transporte, saúde suplementar, independente de valores.
15- Em alguns processos de exercícios anteriores são desbloqueados e aptos para pagamento e depois de algum tempo eles aparecem bloqueados, por que isso acontece? Existe transação no Siape para consultar processos de exercício anteriores bloqueados para que possamos fazer o acompanhamento? Voltar para o topo
Resposta: O órgão pode utilizar a transação GRCOEXEANT para consultas a processos bloqueados.
16 - Existe uma transação para consultar processos pendentes de autorização/desbloqueio? Voltar para o topo
Resposta: O órgão pode utilizar a transação GRCOEXEANT para consultas processos pendentes de autorização/desbloqueio.
17 - Quando o servidor tem exercício anterior a receber e reposição referente a um mesmo objeto, é possível abater? Ex. entrou de licença em 2019 e voltou ao sistema em 2021. Tem gratificação natalina proporcional de 2019 (exercícios anteriores) e reposição 2021. Voltar para o topo
Resposta: Não existe amparo legal para deduzir os rendimentos de exercícios anteriores dos valores de reposição ao erário.
18 - Qual o normativo dispõe sobre a possibilidade de o servidor renunciar valores que teria direito a receber via processo de exercícios anteriores? Voltar para o topo
Resposta: PARECER n. 01081/2017/MGE/CONJUR-MP/CGU/AGU
19- Qual procedimento o órgão deve realizar no SIAPE quando o servidor pede a renúncia do valor excedente? Voltar para o topo
Resposta: Não há um passo a passo a ser seguido com normas rígidas. Cada órgão pode estipular suas regras. O mínimo a ser efetuado é o órgão elaborar uma declaração de renúncia para se respaldar de ações futuras. O normativo a ser seguido, como exemplo, é o PARECER n. 01081/2017/MGE/CONJUR-MP/CGU/AGU
20 - Com relação as funções que foram concedidas via judicial - FG-4 e FG-5 nos IFES referente a exercícios anteriores serão pagas em folha? Valor abaixo de 5 mil. Voltar para o topo
Resposta: O órgão pode encaminhar uma consulta com base na Orientação Normativa n° 7, de 17de Outubro de 2012.
21 - Qual área é responsável pelo lançamento de GECC no SIAPEnet: o cadastro ou folha de pagamento? Voltar para o topo
Resposta: A definição das estruturas e atividades cabe aos órgãos e unidades de gestão de pessoas.
22- Qual é o comunica que trata do pagamento descentralizado de GECC? Voltar para o topo
Resposta: Comunica no 563391.
23- Como devo realizar o pagamento de servidores excluídos, contratação temporária e médico residente? Voltar para o topo
Resposta: Para servidores excluídos, utilize a folha suplementar interna. Não é devido GECC a contrato temporário e médico residente.
24- É possível o pagamento de GECC a empregados públicos federais? Voltar para o topo
Resposta: Não, somente se o empregado estiver investido em uma função de confiança ou cargo em comissão.
25 - Quem cadastra o percentual do órgão é sempre a UPAG do servidor? Voltar para o topo
Resposta: Sim, o percentual é cadastrado pelo órgão pagador do servidor;
25.1 - Como cada órgão tem o seu percentual, toda vez temos que cadastrar esse percentual no momento da concessão, correto? Voltar para o topo
Resposta: O percentual somente precisa ser informado se não estiver cadastrado.
25.2 - Se o curso ocorre em vários dias, temos que fazer a concessão por dia, ou podemos colocar o total de horas do curso? Voltar para o topo
Resposta: O módulo foi desenvolvido para que seja cadastrada a quantidade de horas por dia, então podem ser lançadas 23h59minutos por concessão.
25.3 - A ENAP utiliza percentual e o correspondente valor/hora conforme a resolução nº 13 da ENAP. Tivemos um caso em que a descentralização dos recursos foi feita usando o valor/hora, mas utilizando o percentual no módulo, houve uma diferença a maior no valor descentralizado pela ENAP, mas o cálculo do Siape foi menor. O que fazer? Voltar para o topo
Resposta: Se o contrato foi realizado após 10/06, entre em contato com a ENAP para que seja descentralizado o valor conforme percentual publicado.
25.4 - Para os contratos realizados antes de 10/06. Como é feito o cálculo? Voltar para o topo
Resposta: Os cálculos não mudam de acordo com a data do contrato, dessa forma, o valor de GECC corresponde ao percentual, publicado pelo órgão, do maior Vencimento básico da administração pública x a quantidade de horas trabalhadas.
Os contratos da Enap anteriores a 10/06 não estavam sendo aplicados os percentuais.
25.5 - Precisamos realizar o abatimento do IR para pagamento do valor líquido ou o valor é pago bruto, uma vez que foi descentralizado o valor bruto? Ainda, como virá a comprovante de rendimentos para essa GECC no próximo ano? Voltar para o topo
Resposta: Uma vez lançado via sistema, o próprio SIAPE já faz os descontos de IR, conforme a incidência das rubricas. O comprovante de rendimento emitido no SIGEPE já tem todos os valores recebidos pelo servidor.
26 - A descentralização de GECC para servidor de outro órgão será feito pela Unidade de Gestão de Pessoas pelo Módulo Siapnet? Voltar para o topo
Resposta: A descentralização de crédito é feita pelo SIAFI e não pelo módulo Siapenet. Nesse caso, o módulo faz apenas o pagamento via Siape após o recebimento do crédito descentralizado.
27- De quem é a competência para pagamento de GECC para servidor de outro órgão? É do órgão em que o curso foi realizado ou do órgão de origem do servidor? Voltar para o topo
Resposta: Após a descentralização do crédito feita pelo órgão que o servidor realizou a atividade, o órgão de exercício do servidor deve efetuar o pagamento via módulo.
28 - Quando o servidor tem exercício anterior e reposição referente a um mesmo objeto, é possível abater? Ex. entrou de licença em 2019 e voltou ao sistema em 2021. Tem gratificação natalina proporcional de 2019 (exercícios anteriores) e reposição 2021. Voltar para o topo
Resposta: Não existe amparo legal para deduzir os rendimentos de exercícios anteriores dos valores de reposição ao erário.
29 - Os valores de GECC de exercício anteriores devem ser lançados via Siapenet ou módulo de exercício anterior no Siape? Voltar para o topo
Resposta: Valores referentes a outros exercícios devem ser lançados via módulo de exercícios anteriores.
30 - Quando fazemos o acerto de GECC na transação FPATSPMOFI, devemos lançar também o valor o valor de IR retido? Voltar para o topo
Resposta: Lança o valor bruto de rendimento e de IR na ficha financeira.