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Pergunta |
Resposta |
1) Qual o normativo que regulamenta o pagamento de despesas referentes a exercícios anteriores? |
A Portaria Conjunta SEGEP/SOF nº 02, de 30/11/2012, regulamenta os critérios para pagamento de despesas de exercícios anteriores de pessoal, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
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2) Todos os pagamentos de retroativos são tratados por meio de exercícios anteriores? |
Não, os pagamentos de retroativos tratados por meio de exercícios anteriores referem-se às vantagens pecuniárias reconhecidas administrativamente, de ofício ou a pedido do servidor, não pagas no exercício de competência. Os pagamentos não realizados no ano corrente são transformados em exercícios anteriores.
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3) Como devo proceder para obter o pagamento referente a exercício anterior? |
O órgão de vinculação do servidor/beneficiário é responsável pelo cadastramento, autorização e desbloqueio de processos administrativos relativos a pagamento de exercícios anteriores no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.
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4) Qual o prazo para o pagamento de valores referentes a exercícios anteriores? |
O pagamento é efetuado mensalmente, junto com a folha de pagamento do mês, conforme critérios estabelecidos na Portaria Conjunta SEGEP/SOF - MP nº 2, de 30 de novembro de 2012. O limite para pagamento, a qualquer tempo, dos processos autorizados no módulo de exercícios anteriores é de 5.000,00 (cinco mil reais), por objeto e beneficiário, excetuando-se os casos de que trata o artigo 8º da referida portaria.
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5) A quem compete o cadastramento, autorização e desbloqueio de processos administrativos no SIAPE? |
compete aos órgãos de Recursos Humanos de vinculação do servidor/beneficiário, o cadastramento, autorização e desbloqueio de processos administrativos relativos a pagamento de exercícios anteriores no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.
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6) A quem compete a supervisão e controle dos pagamentos? |
A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público-SEGRT/MP é responsável pela supervisão e controle dos pagamentos de que trata o art. 1º da Portaria Conjunta SEGEP/SOF nº 02, de 30/11/2012, em parceria com os órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, por intermédio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.
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7) Os valores serão pagos com a correção monetária referente ao período entre a publicação em boletim e o pagamento? |
Conforme disposto no Ofício-circular MARE nº 44, de 21 de outubro de 1996, os pagamentos efetuados a título de exercícios anteriores não sofrerão nenhum tipo de correção.
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8) O que ocorre com os processos cujos valores a receber são superiores a 5.000,00 (cinco mil reias)? |
Os valores superiores a 5.000,00 (cinco mil reias) dependem da existência de recursos orçamentários, para o qual não há previsão no momento.
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9) Os processos referentes a exercícios anteriores podem prescrever ou entrar em precatórios? |
Os processos atrasados reconhecidos, autorizados e homologados pelos gestores de Recursos Humanos não prescrevem ou entram em precatório. Ficam armazenados no SIAPE aguardando disponibilidade orçamentária para pagamento.
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