A estrutura cadastrada no SIAPE/SIAPECAD deve ser a mesma cadastrada no SIORG?
Sim, como regra geral.
Os órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional devem promover, caso ainda não o tenham feito, a atualização completa, detalhada e tempestiva dos dados e informações registrados no Sistema SIORG, conforme já preconizado no Art. 14 do Decreto 9739/2019 (vide abaixo). Ou seja, é indispensável que a estrutura organizacional dos órgãos e entidades esteja detalhada e atualizada até o último nível hierárquico no Sistema SIORG.
“Art. 14. Independentemente da publicação de regimento interno, os órgãos e as entidades manterão atualizado no sistema informatizado do SIORG o detalhamento de todas as unidades administrativas constantes do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança, em conformidade com o decreto que aprovar a respectiva estrutura regimental ou estatuto e com os atos de que tratam os art. 16, art. 17 e art. 19.
Parágrafo único. O detalhamento das unidades administrativas de que trata o caput conterá o registro de denominação, a sigla e a hierarquia e será realizado até:
I - o dia útil anterior à data de entrada em vigor do decreto que aprovar ou alterar a estrutura regimental ou o estatuto; ou
II - vinte dias após a data de publicação do decreto que aprovar a estrutura regimental ou o estatuto, na hipótese de a vacatio legis do decreto ser superior a esse prazo”.
As unidades informais, não regimentadas, são cadastradas apenas no EORG e no SIAPE/SIAPECAD para atender às excepcionalidades quanto à gestão de pessoas.
Na etapa de associação de estuturas, as unidades informais devem ser informadas no EORG, no item "Definir informais".