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A autorização fixa o prazo de até seis meses para que o órgão ou entidade publique o edital de abertura de inscrições para realização do concurso público. Caso não seja feita a abertura do concurso público dentro do prazo estipulado, a autorização do concurso público perderá seu efeito.
Os editais de abertura dos concursos públicos, e eventuais editais de retificação, estabelecem as datas de aplicação das provas. Há um prazo mínimo de quatro meses entre a publicação do edital no Diário Oficial da União (DOU) e a realização da primeira prova. Em alguns casos esse prazo poderá ser reduzido para dois meses mediante ato motivado da autoridade titular do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Após a homologação do resultado final, o órgão ou entidade responsável pelo certame envia solicitação de autorização de provimento de cargos ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, conforme determina a legislação. A autorização poderá ocorrer durante o prazo de validade do certame. Após a autorização de provimento, o órgão ou entidade demandante é responsável pela efetivação das nomeações.
A regra do concurso público é autorizar o provimento das vagas previstas no edital do concurso, uma vez que esse quantitativo advém de um planejamento acerca das necessidades apresentadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, observados as prioridades governamentais e os recursos orçamentários disponíveis.
Em situações extraordinárias, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderá autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados em até 25% do quantitativo original de vagas, caso solicitado pelo órgão ou entidade de forma motivada e o certame esteja em seu prazo de validade. A convocação de candidatos classificados na condição de excedentes – fora das vagas ofertadas em edital – é medida excepcional, a juízo da conveniência e oportunidade da Administração.
Sim, os concursos públicos possuem um prazo de validade de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, caso haja previsão no edital. A validade será contada a partir da data de publicação, no Diário Oficial da União (DOU), da homologação do resultado final ou da homologação da primeira turma, no caso dos certames organizados em duas etapas.