3 - Orçamento para autorizações de concursos públicos e de provimento de cargos
3.1. Onde encontro informações sobre o orçamento para as autorizações de concursos públicos e de provimento de cargos?
O orçamento previsto para despesas de pessoal e encargos sociais, incluindo despesas com novas nomeações de candidatos aprovados em concursos públicos, é publicado anualmente no Diário Oficial da União, por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada ano, mais especificamente em seu Anexo V.
3.2. Quais órgãos, cargos ou carreiras estão contemplados no orçamento para autorizações de concursos públicos e de provimento de cargos?
O Anexo V da Lei Orçamentária Anual (LOA) não especifica os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que serão contemplados, mas abrange uma projeção de cargos e orçamento globais, que são alocados conforme as prioridades do governo (respeitando os limites definidos pela própria Lei).
Essa projeção tem caráter meramente autorizativo, isto é, não obriga a sua execução, o que poderá deixar de ocorrer em virtude de várias razões, como por exemplo, medidas de contingenciamento orçamentário que se imponham em face do cenário macroeconômico do país ou em função de novas diretrizes da equipe governamental.
O orçamento para o preenchimento de cargos vagos, no âmbito do Poder Executivo Federal, não é previsto de forma discriminada, de modo que prevalece a discricionariedade da Administração Pública Federal para, durante o exercício financeiro correspondente, realizar ajustes na execução orçamentária caso sobrevenham necessidades não previstas inicialmente ou caso haja mudança nas prioridades estabelecidas no ano anterior.
3.3. Os valores que constam na Lei Orçamentária Anual (LOA) são garantia de que haverá autorização para o preenchimento de todas as vagas?
Não. Mesmo que haja quantitativo de cargos e previsão orçamentária na LOA para admissões de pessoal, o fato por si só não garante que haja autorização para o preenchimento de todas as vagas ali previstas. E do ponto de vista do orçamento, é necessário observar que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de referência também é um balizador para a ocorrência ou não de novas autorizações.