2 - Análise de solicitações de concursos públicos e de provimento de cargos
2.1. Quais são as fases de análise das solicitações de concurso público de provimento de cargos?
Pode-se dizer que existem dois momentos principais de análise das solicitações.
Primeiro momento: após 31 de maio de cada ano, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos consolida todas as solicitações de concurso e de provimento de cargos recebidas, cujos valores servirão de subsídio para a elaboração do anexo específico da proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano seguinte.
Segundo momento: após a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA), cada solicitação é analisada individualmente, considerando, entre outros, o orçamento disponível, as prioridades governamentais e o atendimento dos requisitos legais para cada solicitação.
2.2. Quais áreas do Ministério analisam as solicitações de concurso público e de provimento de cargos?
Via de regra, as principais áreas técnicas que analisam as solicitações de concurso e de provimento de cargos estão nas seguintes unidades administrativas:
• Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que analisa os aspectos de mérito e de cumprimento dos requisitos normativos de cada solicitação;
• Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento e Orçamento, que analisa a adequação da solicitação às normas orçamentárias e avalia a disponibilidade orçamentária para o atendimento da solicitação;
• Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que analisa os aspectos jurídicos da solicitação e a minuta de portaria a ser assinada pela autoridade competente em caso de autorização.
Após as análises de todas essas áreas técnicas, as solicitações são submetidas à autoridade titular do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que deliberará sobre a autorização e, em caso de aprovação do pleito, publicará a portaria no Diário Oficial da União.
2.3. Quanto tempo leva a análise de pedidos de novos concursos e provimento de cargos?
Não é possível estipular prazos, uma vez que são considerados aspectos diversos, como as necessidades do órgão solicitante frente ao conjunto das demandas feitas por todos os órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e a disponibilidade orçamentário-financeira do exercício compreendido pela eventual autorização do concurso público.
E a autorização de provimento pode ocorrer a qualquer momento dentro do prazo de validade do certame, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado no Recurso Extraordinário nº 598.099/MS, que dispõe que os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital serão nomeados ao longo do prazo de validade do concurso público.
2.4. É possível acompanhar as solicitações de concurso público e de provimento de cargo que estão em análise?
Sim. Com o número do processo que contém a solicitação, é possível consultar as informações sobre a sua tramitação por meio da página dedicada ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do portal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
2.5. Posso ter acesso ao processo de uma solicitação de concurso ou de provimento de cargos que está em análise? E a algumas informações que estão neste processo?
Pelo menos até que haja decisão sobre o atendimento da solicitação, não. A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) estabelece que “o direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo”. Os processos que contêm as solicitações de concurso público e de provimento de cargos são, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, documentos preparatórios que fundamentarão a tomada de decisão da Pasta, razão pela qual o acesso a eles ou às informações neles contidas é restrito até haja a autorização ou a negativa da solicitação.
Eventuais interessados terão acesso garantido aos processos de autorização de concursos públicos após a publicação do ato de autorização no Diário Oficial da União (DOU) ou da formalização da negativa de autorização pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Esse acesso pode ser feito por meio do Serviço de Informação ao Cidadão, disponível no Portal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
2.6. É possível saber quais concursos públicos serão autorizados e quando será publicada a autorização?
Não. A transparência acerca das autorizações de concursos é realizada com a publicação do respectivo ato no Diário Oficial da União (DOU). Desta maneira, busca-se garantir a igualdade de condições a todos os candidatos que prestam concursos públicos, na medida em que todos têm acesso às informações oficiais de forma isonômica.