1 - Solicitações de concursos públicos e de provimento de cargos
*Atualizado em 27/02/2025
1.1. Qual órgão é responsável por autorizar a realização de concursos públicos?
Por delegação do Presidente da República, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos é o órgão responsável por autorizar a realização de concursos e de provimento de cargos públicos para órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Por outro lado, as seguintes autoridades possuem competência para editar os atos de autorização:
(i) a autoridade titular da Advogacia-Geral da União, para as carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional e de Procurador Federal;
(ii) a autoridade titular do Ministério das Relações Exteriores, para a carreira de Diplomata; e
(iii) a autoridade titular da Polícia Federal, para a carreira de Policial Federal. Em todos estes casos, a responsabilidade pela alocação e verificação da disponibilidade orçamentária é do Ministério do Planejamento e Orçamento.
1.2. Qual órgão é responsável por autorizar a realização de concursos públicos para as universidades e institutos federais vinculados ao Ministério da Educação?
As universidades federais e instituições da rede federal de ensino básico, técnico e tecnológico vinculadas ao Ministério da Educação (MEC) possuem autonomia para a realização de concursos públicos e para o provimento de cargos, especificamente àqueles vinculados ao Banco de Professor-Equivalente e ao Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos. Assim, não é requerida autorização prévia do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para que haja a publicação dos editais dos certames.
A gestão e a distribuição das vagas para estas instituições federais de ensino são realizadas pelo próprio MEC, de acordo com os quantitativos estabelecidos no Banco de Professor-Equivalente e ao Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos para cada instituição e orçamento disponível de acordo com a Lei Orçamentária Anual.
1.3. Como é feita a autorização de concursos públicos para as empresas estatais?
Cabem às próprias empresas as decisões relacionadas à autorização para concursos públicos e posterior contratação dos candidatos aprovados, segundo sua conveniência e oportunidade, dentro do limite máximo autorizado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Compete ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos somente a manifestação sobre as propostas de alteração do quadro de pessoal próprio das empresas estatais, conforme o Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (alínea "g", inciso VI do art. 36).
1.4. O que é preciso para que os órgãos e entidades encaminhem as solicitações de concurso e de provimento de cargos?
Caso o órgão identifique a necessidade de recompor sua força de trabalho efetiva e entenda ser necessária a realização de concurso público, os requisitos e procedimentos necessários ao encaminhamento das solicitações ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estão detalhados na Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, alterada pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MPO nº 64, de 21 de fevereiro de 2025.
1.5. Por que meio os órgãos e entidades devem encaminhar as solicitações de concurso e de provimento de cargos?
Conforme Parágrafo Único do art. 15 da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, alterada pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MPO nº 64, de 21 de fevereiro de 2025, as solicitações devem deverão ser peticionadas eletronicamente pelo órgão setorial do Sipec, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou conforme orientações disponibilizadas no site do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
ATENÇÃO: Clique aqui para orientações relativas procedimentos de solicitação incluindo as alterações da Instrução Normativa Conjunta MGI/MPO nº 64, de 21 de fevereiro de 2025.
Clique nos links para baixar os arquivos padronizados:
- Modelo de Nota Técnica
- Planilha com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro
- Formulário para solicitação de autorização para concurso
1.6. Existe prazo para os órgãos e entidades encaminharem as solicitações ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos?
As solicitações de concurso público devem ser encaminhadas até 31 de maio de cada ano, para que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos realize o planejamento e a elaboração da proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano seguinte.
As solicitações de provimento não têm prazo específico. Os órgãos e entidades podem realizar estas solicitações após a homologação do resultado final do concurso público.
1.7. Como é feita a autorização para provimento de cargos de um concurso público?
A autorização para provimento de cargos é realizada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos após a homologação do resultado final do concurso público e a instrução do processo de solicitação pelos órgãos e entidades. Os requisitos e procedimentos para tanto estão dispostos na Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019.