Prova de Vida do beneficiário que estiver preso em regime fechado
Caso o beneficiário esteja impedido de comparecer à rede bancária ou ao seu órgão de vinculação para realização da comprovação de vida, assim como de realizar a Prova de Vida pelos aplicativos SOUGOV.BR e GOV.BR, em função de estar preso em regime fechado, a Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação deverá orientar o representante legal ou voluntário quanto ao envio da declaração de recolhimento à prisão, conforme previsto no inciso I do Art. 7º da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.
A Declaração de Recolhimento à prisão, Declaração de Cárcere ou Atestado de permanência Carcerária, é uma declaração emitida pelo diretor da unidade prisional onde o custodiado encontra-se recolhido, a qual provará que o detento se encontra preso, naquele local e data.
O original da Declaração de recolhimento à prisão, após o devido preenchimento por parte da autoridade competente da instituição e emitido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, deverá ser enviado via correspondência com aviso de recebimento ou entregue presencialmente por um representante na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário.
De posse da declaração, realize a Prova de Vida do Beneficiário no Módulo específico de Atualização Cadastral/Prova de Vida do SIAPEnet pelo seguinte caminho:
Siapenet Órgão > Órgão Upag > Prova de Vida Aposentado Pensionista > Realizar Atualização Cadastral/Agendar Visita
No campo “Condição de Atendimento” deverá selecionar a opção "Declaração de Recolhimento à Prisão":
Em seguida, no campo “Resultado” selecione uma das opções, conforme o caso, e no campo “Justificativa” informe, no mínimo, os dados da declaração, conforme abaixo:
- Nome da Instituição:
- Responsável pela Instituição:
- Endereço:
- Telefone:
- E-mail:
Caso necessário, inclua, também, no campo "Justificativa", quaisquer observações que julgar pertinentes.
Clique em "Gravar" e arquive o documento na pasta funcional do beneficiário: