Prova de Vida do beneficiário que estiver internado em unidade de saúde ou acolhimento
Caso o beneficiário esteja impedido de comparecer à rede bancária ou ao seu órgão de vinculação para realização da comprovação de vida, assim como de realizar a Prova de Vida por meio dos aplicativos SOUGOV.BR e GOV.BR, em função de internação em unidade de saúde ou de acolhimento, um representante deverá entrar em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação para obter o formulário de Declaração de internação em unidades de saúde/acolhimento, permitido conforme inciso II do Art. 7 da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.
O original da Declaração de internação em unidade de saúde ou acolhimento, após o devido preenchimento por parte da autoridade competente da instituição e emitido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, deverá ser enviado via correspondência com aviso de recebimento ou entregue presencialmente por um representante na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário.
O formulário está disponível em: Siapenet Órgão > Obtenção e Envio de Arquivos > Obtenção de Arquivos > Aplicativos > Declaração internação em unidades de saúde ou de acolhimento - IN 45.2020 > Efetuar Download
De posse da declaração, a realize a Prova de Vida do Beneficiário no Módulo específico de Atualização Cadastral/Prova de Vida do SIAPEnet pelo seguinte caminho:
Siapenet Órgão > Órgão Upag > Prova de Vida Aposentado Pensionista > Realizar Atualização Cadastral/Agendar Visita
No campo “Condição de Atendimento” selecione a opção "Declaração de Internação em unidades de Saúde/Acolhimento":
Em seguida, no campo “Resultado” selecione uma das opções, conforme o caso, e no campo “Justificativa” informe, no mínimo, os dados da declaração, conforme abaixo:
- Responsável pela Instituição:
- Telefone:
- E-mail:
Caso queira, inclua, também, no campo "Justificativa", quaisquer observações que julgue pertinentes.
Após clicar em "Gravar" arquive o documento na pasta funcional do beneficiário: