Pagamento de substituição de função e cargo em comissão
Navegue por assunto:
Afastamento do titular e substituto
Procedimentos de substituição - Benefícios
Procedimento - Cadastramento de Substituto
Cadastro não integrado ao SIAPE
Cargos vagos - Cadastro e pagamento de substitutos
Códigos de denominações de autoridades não titulares de UORG que terão substitutos
Crítica: “NÃO EXISTE ASSOCIAÇÃO COMO AUTORIDADE DE UORG”
Crítica: “NÃO EXISTE VAGA DISPONÍVEL”
Publicação de Portarias / Substituto com várias portarias de designação de substituição
Cadastramento do substituto para o cálculo não automatizado
Desenvolvimento de Projetos - Cargos e funções (Código 103)
Coordenação de curso (servidores lotados em UORGs que já possuem uma autoridade)
Pagamento de substituição para dois substitutos de um mesmo afastamento do titular
Situações com pagamento manual
Pagamento de substituição: IN 104/2021
Regimes/situações 03, 04, 14, 18, 19 e 44
Substituto para cargo de assessoramento
Alteração do código de denominação de autoridade de uma UORG
O que fazer nos casos em que o titular e o substituto estiverem afastados e haja necessidade de incluir outro substituto? |
Resposta: O sistema permite cadastrar mais de um substituto. Assim, um novo substituto poderá ser incluído para que seja colocado o período de exercício e para que o cálculo do pagamento automático seja realizado. Clique aqui e veja como incluir o exercício (período) de uma substituição para que o cálculo seja realizado automaticamente no Siape. Importante: a designação terá que ser efetivada com data anterior ao afastamento do titular. |
Quais são os benefícios de realizar os procedimentos relacionados a substituição de função e cargo em comissão? | Resposta:
- Qualificar o cadastro de titulares e substitutos (informações são utilizadas, por exemplo, no SOUGOV e Homologação de Férias); - Diminuir os lançamentos que são realizados de forma manual; - Padronizar o pagamento para evitar inconsistências (pagar o justo); - Envio de mensagem, por e-mail, para ciência de inclusão de substituto no sistema, bem como notificação de pagamento de substituição; e - Otimizar o tempo de trabalho do setorial e seccional para atuarem cada vez mais em gestão de pessoas. |
Poderá ser cadastrado mais de um substituto para o mesmo titular? |
Resposta: Sim. Contudo, somente poderá ser incluído um período de exercício por vez para cada substituto, nos afastamentos legais do titular. Caso haja mais de um substituto para um período de ausência do titular, os períodos de exercício deverão ser divididos para que sejam realizadas inclusões que reflitam o que aconteceu de fato. |
O cadastramento de substituto irá alterar a rotina da solicitação no SOUGOV? |
Resposta: Não. Neste momento a solicitação do servidor poderá continuar a ser realizada pelo SOUGOV. |
Qual matrícula que deverá ser utilizada para efetivação da designação do substituto? |
Resposta: A mesma do cargo efetivo ou cargo comissionado, ou seja, a matrícula SIAPECAD. Só haverá integração ao SIAPE quando o exercício (período) for incluído para pagamento. |
Como efetivar um cadastro de designação de substituto por um período determinado? | Resposta: O cadastro deve ser realizado normalmente, sendo informado o exercício para pagamento da substituição, através da transação CDCOPRESUB ou CAIFEXERC.
Após a conclusão do pagamento, realizar a dispensa da designação |
Como efetivar um cadastro de designação de substituto localizado em UF diferente da UF do titular? | Resposta: Antes de realizar o cadastro da designação de substituição, o usuário do sistema SIAPE que possua nível de acesso “ÓRGÃO” deve realizar a autorização de UFs diferentes através da transação CDAUCRITRH, opção 28.
Após, deve efetivar a designação de substituição. |
O que fazer caso o cadastro não esteja integrando ao SIAPE no momento em que for incluir o exercício? |
Resposta: Consulte o CPF do substituto por meio da transação CACOPENDAT (NOME DA TRANSAÇÃO) para verificar qual pendência existe para poder resolvê-la antes de tentar incluir novamente. |
Como são cadastrados e pagos os substitutos de cargos vagos, ou seja, que não existe titular nomeado para a UORG? | Resposta: O cadastramento de substituto para cargos vagos é feito nos mesmos procedimentos normais para substituição.
Porém o pagamento do período de exercício deverá ser informado sempre através da transação CAIFEXERC, tanto para meses anteriores quanto para o mês atual |
Quais são os códigos de denominações de autoridades que não são titulares de UORG, mas poderão ter substitutos? |
Resposta: Os códigos de denominações de autoridades que não são titulares de UORG, mas poderão ter substitutos são os seguintes: 1472 CHEFE DE PROJETO (SOMENTE FEX E CCX) - Não é autoridade de UORG, poderá ter substituto, mas não poderá ser Lider no SOUGOV.BR.
1446 CHEFE DE PROJETO I (FUNÇÃO FEX E CCX) - Não é autoridade de UORG, poderá ter substituto, mas não poderá ser Lider no SOUGOV.BR.
1443 CHEFE DE PROJETO I (NÃO AUTORID. CCX e FEX) - Não é autoridade de UORG, poderá ter substituto, mas não poderá ser Lider no SOUGOV.BR.
1444 CHEFE DE PROJETO II (SOMENTE CCX E FEX) - Não é autoridade de UORG, poderá ter substituto, mas não poderá ser Lider no SOUGOV.BR.
1445 CHEFE DE PROJETO II (FEX E CCX) - Não é autoridade de UORG, poderá ter substituto, mas não poderá ser Lider no SOUGOV.BR.
0299 COORDENADOR(A) DE PROJETO (CCX e FEX) - Não é autoridade de UORG, poderá ter substituto, mas não poderá ser Lider no SOUGOV.BR.
0292 GERENTE DE PROJETOS (SOMENTE FEX E CCX) - Não é autoridade de UORG, poderá ter substituto, mas não poderá ser Lider no SOUGOV.BR.
0301 SECRETARIO(A) ADJUNTO(A) (CCX/FEX Ñ AUT) - Não é autoridade de UORG, poderá ter substituto, mas não poderá ser Lider no SOUGOV.BR.
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O que fazer quando aparece a crítica “NÃO EXISTE ASSOCIAÇÃO COMO AUTORIDADE DE UORG” no momento em que for cadastrar um substituto? | Resposta:
Quanto o sistema apresentar a crítica “NÃO EXISTE ASSOCIAÇÃO COMO AUTORIDADE DE UORG” é necessário que seja consultado o código de autoridade de UORG que está atribuída a UORG em que está sendo cadastrado o substituto. Para isso, utilize, ou no SIAPE, a transação TBCOESTUOR (CONSULTA ESTRUTURA UORG) ou no SIGEPE consulte a UORG no módulo de Estrutura Organizacional (EORG). Caso a autoridade seja a mesma que você estava inserindo no momento do cadastramento do substituto e o sistema ainda apresenta a mesma crítica, solicite, por meio da Central Sipec ,que seja realizada a associação da função. |
O que fazer quando aparecer a crítica “NÃO EXISTE VAGA DISPONÍVEL”? |
Resposta: O substituto não requer vaga. Isso pode ocorrer se no momento do cadastramento do substituto, no campo “TIPO DE PROVIMENTO” for colocado indevidamente “T” de “Titular” e não “S” de “Substituto”. Para corrigir, acesse a transação correspondente de cadastramento de substituto para trocar o “T” para “S”. |
Considerando que cada UORG só tem apenas uma autoridade, podemos entender que não é possível mais que um titular em cada UORG? |
Resposta: Sim. |
Qual o objetivo da substituição de função e cargo em comissão? |
Resposta: permitir que, na ausência do titular de uma Unidade Organizacional (com função ou cargo em comissão), o substituto possa exercer as atividades atribuídas ao titular e ao final da substituição seja remunerado proporcionalmente por isso, caso haja diferença de valores a receber. |
Qual o objetivo das implementações que estão sendo realizadas no processo de substituição de função e cargo em Comissão? |
Resposta: na primeira fase o objetivo foi fazer com que o cálculo da diferença, caso haja, entre o valor recebido pelo titular e o substituto seja calculado automaticamente pelo sistema e pago na sequência 0, mediante o cadastramento do substituto no módulo específico e também após inclusão do exercício (período) em que houve a efetiva substituição. Em outras fases, o objetivo será incluir outros tipos de funções, melhorar a usabilidade do sistema e permitir com que o sistema “leia” os afastamentos para que seja realizada de forma automática o pagamento dos casos em que o cadastro do substituto estiver correto. De qualquer forma é importante realizar o cadastramento do substituto no SIAPE, haja vista que esta informação é utilizada por outros sistemas, como por exemplo, o SOUGOV.BR- Líder (o qual o gestor aprova férias e acompanha também os afastamentos da sua equipe). Além disso, os sistemas estão sendo construídos para que leiam as estruturas de UORG´s e para que o servidor seja corretamente alocado nas UORGs, inclusive os substitutos. O objetivo final é um cadastro que reflita a realidade e que as informações gerenciais sejam qualificadas! |
Todas as portarias de substituição deverão ser publicadas no Diário Oficial da União - DOU? |
Resposta: não necessariamente. Outros meios são válidos, como, por exemplo, Boletim Interno. Veja abaixo as normas sobre o assunto: - Art. 38 da Lei nº 8112/90: “Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)” - Portaria nº 283/Casa Civil, de 02/10/2018, art,8º, inciso II, alínea F: “É vedada publicação em DOU de substituição para função de confiança, exceto para funções de níveis equivalente a cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores”. |
Se um substituto tiver várias portarias de designação de substituição publicadas, qual deverá ser utilizada? |
Resposta: Como não se está tratando o legado, informe a que esteja vigente. |
Mesmo que o cálculo do pagamento da função não esteja automatizado, deverá ser cadastrado o substituto? |
Resposta: Sim. Esta informação é utilizada por outros sistemas, como por exemplo, o SOUGOV Líder (o qual o gestor aprova férias e acompanha também os afastamentos da sua equipe), o módulo de Férias Web e o SISREF (sistema de registro de frequência). Além disso, os sistemas estão sendo construídos para que leiam as estruturas de UORG´s e servidores corretamente alocados nelas, inclusive os substitutos. O objetivo final é um cadastro que reflita a realidade e que as informações gerenciais sejam qualificadas! |
Quais funções já podem ser pagas automaticamente no novo processo? |
Resposta: as funções: - DAS (Direção e Assessoramento Superiores) - FCPE (Funções Comissionadas do Poder Executivo) - CCE (CCX - Cargo Comissionado Executivo) - FCE (FEX - Função Comissionada Executiva) - CD (Cargo de Direção) - FG (Função Gratificada de IFEs) - CA (Cargo Comissionado de Assessoria) - CAS (Cargo Comissionado de Assistência) - CCD (Cargo Comissionado de Direção) - CCT (Cargo Comissionado de Técnico) - CGE (Cargo Comissionado de Gerencia Executiva) - FCC (Função Comissionada de Coordenação de Curso) Observação: Regras para funções de Ministro estão sendo desenvolvidas para serem implantadas em momentos posteriores. |
No caso de desenvolvimento de Projetos, como será o pagamento de substituição, uma vez que não poderão ser titulares de unidades administrativas? |
Os cargos e funções cujo código seja 103 são destinados ao desenvolvimento de projetos, não sendo autoridades de UORGs. Assim, para que a substituição seja paga, o cadastro da substituição deverá utilizar denominações específicas, tais como: 292 – Gerente de Projeto, 299 – Coordenador de Projeto, 1443 – Chefe de Projeto I, 1444 – Chefe de Projeto II, |
1No caso de Coordenação de curso, como será o pagamento da substituição, uma vez que o servidor está lotado em uma UORG que já tem uma autoridade? |
Resposta: Para os casos específicos, que legalmente poderão ter substituição e que estão dentro de UORG que já possui autoridade foram criados códigos de denominação específicos para essa funcionalidade, como por exemplo código 300 – Coordenador(a) de Curso. |
É possível incluir pagamento automático para uma substituição que finalizou no ano anterior ao da inclusão do pagamento? |
Resposta: Não. Os pagamentos poderão ser realizados somente dentro do ano/exercício vigente. A única exceção é para os pagamentos de dezembro que finalizaram posteriores o fechamento da folha, os quais poderão ser pagos em janeiro do ano seguinte. |
Como efetuar o pagamento para dois substitutos para um mesmo afastamento do titular? |
Resposta: Os dois substitutos designados deverão estar cadastrados. O período de exercício da substituição, para pagamento deve ser informado pelas transações CDCOPRESUB e CAIFEXERC. No momento da informação para o pagamento o sistema permitirá que seja informado o período correspondente que cada substituto exerceu a substituição durante a ausência do titular, desde que não haja nenhum dia concomitante. |
Quais as situações de substituição deverão ser pagas manualmente? |
Resposta: Além das situações/regimes 03, 04, 14, 18, 19 e 44, as situações em que ocorrem mudança de cargo/função, reforma administrativa, mudanças de UORGs, entre outras situações em que haja necessidade de identificação de histórico. O pagamento de substituição de Ministro de Estado também deve ser realizado de forma manual. |
As orientações contidas na Instrução Normativa nº 104/2021 devem ser aplicadas no cálculo do pagamento da substituição remunerada? |
Resposta: Não. A Instrução Normativa nº 104/2021 não faz referência em seu conteúdo ao pagamento de substituição de função e cargo comissionado. |
Os regimes/situações 03, 04, 14, 18, 19 e 44 poderão ser designados para substitutos? | Resposta: O pagamento de substituição automática, atualmente, estão previstos para servidores que possuem matrícula Siapecad.
As situações 03, 04, 14, 18, 19 e 44, podem ter seus pagamentos de substituição feitos de forma manual. |
Servidor designado para cargo de assessoramento poderá ter substituto? |
Resposta: Não, já que não é ocupante de cargo de direção ou chefia e sim de assessoria (exemplos: DAS 102.1, FCPE 102.2, CCE(CCX)- 102, FCE(FEX) – 102 e 104). |