Licença prêmio em dobro na aposentadoria
A LPA não usufruída foi incluída indevidamente na aposentadoria do servidor. Como liberar os períodos de LPA contados na aposentadoria, se não é necessária para completar o tempo de contribuição?
Resposta: Para liberar a Licença Prêmio por Assiduidade, contada em dobro na aposentadoria, é necessário que se faça alteração de proventos, transação CAALPROVEN, alterando para NÃO a opção de LPA em dobro, no caso de liberação total. Se a liberação for parcial, assinale a opção SIM para a contagem em dobro e na transformação informe os dias que serão contados em dobro.
Alerta-se que este procedimento só poderá ser realizado desde que NÃO tenha sido computada na concessão do Abono de Permanência e nem tenha havido a opção do servidor para contar em dobro na aposentadoria.