Acesso, perfil e integração
2. Como o meu órgão/entidade poderá ter acesso ao BGP?
3. Meu órgão/entidade já utiliza o BGP. Como posso ter acesso à ferramenta?
4. Quais são os perfis de acesso disponíveis no BGP?
6. O BGP está integrado ao Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc?
7. Há integração com o módulo AFD (Assentamento Funcional Digital)?
1. Meu órgão/entidade tem sistema próprio para publicação de atos afetos à gestão de pessoas. É necessário utilizar o BGP?
Resposta: Sim. O BGP integra o Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal - SIGEPE e de acordo com a PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 4.764, de 27 de abril de 2021, as unidades de gestão de pessoas dos órgãos da administração pública federal direta, dos ex-Territórios, das autarquias e das fundações públicas são obrigadas a utilizar as soluções estruturantes de Tecnologia da Informação e Comunicações - TIC em gestão de pessoas disponibilizadas pelo órgão central do SIPEC.
2. Como o meu órgão/entidade poderá ter acesso ao BGP?
Resposta: O BGP está disponível para o uso dos órgãos integrantes do SIPEC. E o seu acesso é fornecido pelo Gestor Setorial de Acesso (cadastrador parcial) do seu órgão ou entidade.
Para maiores informações sobre o acesso de Gestor Setorial de Acesso (Cadastrador Parcial), acesse o Portal do Servidor por meio do link
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/duvidas-frequentes-de-acesso/operador-solicitacao-de-acesso-de-gestor-setorial-de-acesso-cadastrador-parcial.
3. Meu órgão/entidade já utiliza o BGP. Como posso ter acesso à ferramenta?
Resposta: Entre em contato com os responsáveis pela publicação de atos de pessoal no seu órgão/entidade e solicite seu acesso ao sistema. O servidor designado como cadastrador parcial é o responsável por habilitar novos usuários. Para o uso do sistema, acesse o link: https://sso.gestaodeacesso.sigepe.gov.br/cassso/login.
4. Quais são os perfis de acesso disponíveis no BGP?
Resposta: Os perfis de acesso ao BGP são os seguintes:
- Para elaboração e gestão (assinatura e publicação):
PUB_BGP_ATOPUB_ELABORACAO_ORGAO: permite elaboração de atos para publicação. Responsável pela elaboração de atos. Acumula as permissões de consulta;
PUB_BGP_ATOPUB_GESTAO_ORGAO: permite a gestão de atos para publicação nos órgãos. Responsável pela gestão, assinatura e publicação de atos. Acumula as permissões dos papéis de elaboração e consulta;
PUB_BGP_ASSINANTE: acesso exclusivo para assinar atos (outras tarefas não são permitidas).
- Para consulta (opcional):
PUB_BGP_CONSULTA_ORGAO: permite apenas a consulta de atos para publicação;
- Para gestão de atos legais (usado por módulos do Sigepe como PTA, Seleção e EORG):
PUB_BGP_ATOLEG_GESTAO_ORGAO: necessário apenas para cadastro de ato legal nos módulos do SIGEPE, a exemplo do Posto de Trabalho e Aprendizagem, Seleção de Pessoas.
5. Há integração (interoperabilidade) com sistemas externos de gestão de documentos, como o SEI e o SIPAC, que promova o envio automático de atos para elaboração ou publicação no BGP?
Resposta: Ainda não. Mas o assunto está em análise pela equipe do BGP que visa essa futura integração. De qualquer forma, é possível cadastrar os atos em outros sistemas e também no BGP.
6.O BGP está integrado ao Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc?
Resposta: O BGP ainda não está integrado ao Sinc. Dessa forma, o registro, o controle e a análise de indicações para provimento de cargo em comissão ou de função de confiança devem ser enviados ao Sinc.
7. Há integração com o módulo AFD (Assentamento Funcional Digital)?
Resposta: Ainda não. No entanto, a integração entre o BGP e AFD está no planejamento de evolução da ferramenta.