Outras Perguntas
Caso o servidor seja cadastrado no SIAPE e não apareça no AFD, o que fazer?
Qual a finalidade da tabela de documentos funcionais?
Há possibilidade de incluir novos tipos de documentos na tabela de documentos aprovados?
O que será feito com os documentos físicos recebidos dos servidores a partir de 1º de julho de 2016?
Como serão disponibilizados os certificados do ICP-Brasil?
O que fazer com os documentos físicos ou nato digitais de servidores gerados pelo RH?
Servidor que foi excluído antes do dia 01/07/2016, ele entra no AFD?
Os arquivos produzidos na digitalização do legado poderão ser incluídos diretamente no SGAFD?
Perguntas | Respostas |
Caso o servidor seja cadastrado no SIAPE e não apareça no AFD, o que fazer? |
Resposta: Será necessário verificar se estão corretos o dados inseridos no cadastro do servidor no Siape. |
Qual a finalidade da tabela de documentos funcionais? |
Resposta: A tabela foi desenvolvida com o objetivo de padronizar os tipos de documentos a serem inseridos no AFD e facilitar o processo de trabalho diário da Unidade de Gestão de Pessoas, com a inclusão de documentos no AFD. |
Há possibilidade de incluir novos tipos de documentos na tabela de documentos aprovados? |
Resposta: Havendo necessidade de inclusão de novos tipos de documentos na tabela de documentos aprovados, os órgãos e entidades do SIPEC deverão solicitar essa inclusão ao DESIS/SGP, preenchendo o formulário, que está disponível no site do AFD, apresentando a devida justificativa, por meio do e-mail: sgp.afd@economia.gov.br. |
Será obrigatório o uso de Assinatura Digital nos documentos funcionais digitais e qual o sistema a ser utilizado para o processo de Assinatura Digital? |
Resposta: A assinatura é obrigatória e deverá ser utilizado o SIGEPE-AFD para realizar a assinaturas dos documentos. |
O que será feito com os documentos físicos recebidos dos servidores a partir de 1º de julho de 2016? |
Resposta: Os documentos originais recebidos de servidores, após digitalizados no padrão do AFD, deverão ser devolvidos aos servidores. Os arquivos gerados por essa digitalização poderão ser mantidos em diretórios temporários até a inclusão no AFD. |
Como serão disponibilizados os certificados do ICP-Brasil? | Resposta: Os certificados serão fornecidos pelos órgãos dos usuários. |
O que fazer com os documentos físicos ou nato digitais de servidores gerados pela Unidade de Gestão de Pessoas? |
Resposta: Somente os documentos constantes da “Tabela de Documentos Funcionais” devem ser inseridos no assentamento do servidor; outros documentos gerados pela Administração que não fazem parte da tabela devem ser arquivados em outros arquivos que o que a Unidade de Gestão de Pessoas achar mais apropriado, seguindo tabela de temporalidade do CONARQ. Caso haja necessidade de inclusão de novos documentos no assentamento, veja a pergunta "Há possibilidade de incluir novos tipos de documentos na tabela de documentos aprovados?". |
Existe alguma orientação sobre a inserção de documentos nato-digitais no AFD, produzidos pelos sistemas informatizados das instituições? |
Resposta: A inclusão de documentos nato-digitais no AFD deverá ser realizada pela exportação dos mesmos de seus sistemas originários, no formato PDF/A definido para o AFD. |
Quais os novos procedimentos para análise do TCU/CGU referentes aos processos de admissão de pessoal, concessão de aposentadoria, reforma e pensão, conforme COMUNICA nº 557582? |
Resposta: Os novos procedimentos devem seguir o seguinte Fluxo Operacional: 1º: digitalizar toda a documentação exigida pelo TCU/CGU e inserir no AFD como tipo de documento: "Processo de Admissão"; "Processo de Aposentadoria" e "Processo de Pensão"; 2º: Efetuar o cadastro do processo no e-Pessoal; 3º: CGU irá verificar no e-Pessoal os novos processos cadastrados; 4º: CGU irá utilizar o AFD para analisar toda a documentação; 5º: CGU emitirá Parecer/Despacho ou Diligência e inserir no AFD estes documentos; 6º: Os operadores verificarão em relatórios a existência de diligências; 7º: Conclusão do Processo. Processos a partir de 01/07/2016 - todos os novos processos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão, deverão ser digitalizados e incluídos no AFD. Processos anteriores a 01/07/2016 - devem ser inseridos no AFD como legado, seguindo o prazo, conforme Portaria Normativa/SGP nº 9, de 1 de agosto de 2018. Para inclusão destes processos, deve-se verificar os documentos necessários, conforme orientações do TCU/CGU, digitalizá-los em um único arquivo e selecioná-los como tipo de documento. Ex.: "Processo de admissão", "Processo de alteração de aposentadoria", "Processo de concessão de aposentadoria", "Processo de revisão de aposentadoria", "Processo de alteração de pensão", "Processo de concessão de pensão" e "Processo de revisão de pensão". Não serão enviados, a partir de 01/07/2016, processos físicos para CGU e TCU. Estes processos serão analisados no AFD. |
Na tabela de documentos funcionais, os documentos são classificados como obrigatórios e condicionais. Qual a diferença? |
Resposta: Documentos Obrigatórios são aqueles exigidos no momento da contratação/admissão. Documentos Condicionais são aqueles documentos que nem todos servidores possuem, porem passam a ser obrigatórios quando estiver naquela condição. Ex: Certidão de casamento que passa a ser obrigatória se o servidor casar. |
O cadastro do servidor que teve o vínculo excluído antes do dia 01/07/2016, entra no AFD? |
Resposta: O cadastro dos servidores que perderam o vínculo com Administração Pública antes da data de criação do AFD não estão contemplados neste primeiro momento, porém poderão ser digitalizados caso o órgão deseje ou que seja solicitado pelo órgão de controle. |
De acordo com Portaria Normativa/SGP nº 9, de 1 de agosto de 2018, fica vedado o arquivamento na forma física de documentos ou cópias de documentos nos assentamentos funcionais físicos. O que fazer com estes documentos gerados pelas unidades ou entregues por servidor? |
Resposta: Documentos apresentados pelos servidores deverão ser devolvidos a estes (declarações, certidões, identidade, diplomas, carteiras, atestados etc) e documentos produzidos pelo órgão de vinculação do servidor deverá ser arquivado pelos órgão nos centros de documentação (fichas, formulários, processos, portarias, despachos, memorandos etc). |
Qual procedimento adotar quando ocorrer solicitação de desaverbação de Certidão de Tempo de Serviço pelo servidor? |
Resposta: Havendo pedido do servidor para devolução de documento original entregue a Unidade de Gestão de Pessoas e que conste da pasta funcional física, sa Unidade de Gestão deverá proceder a substituição do original por uma cópia autenticada com registro no verso de que o original foi devolvido ao servidor de forma a manter o conjunto documental completo. Neste caso deve incluir no AFD o processo de desaverbação, mantendo o legado da forma que foi criado. |
Qual procedimento adotar no AFD em função da nova Portaria MF 567/2017 referente a Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição? |
Resposta: A Unidade de Gestão de Pessoas deverá arquivar a via da CTC recebida no AFD utilizando a Tabela de Documento Funcionais como tipo de documento “Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição”. Observação: A via digitalizada do AFD deverá estar com o registro de que o tempo certificado foi averbado e que é vedada sua reutilização por outro regime, devolvendo-a ao servidor depois de digitalizada, conforme Art. 7º Parágrafo único: "Art. 7º-A Se o ente utilizar processo administrativo eletrônico, a segunda via da certidão emitida pelo regime de origem, com recibo do interessado, e a primeira via da certidão recebida pelo regime instituidor poderão ser arquivadas eletronicamente. Parágrafo único. Na hipótese de que trata este artigo, o regime instituidor deverá registrar na primeira via original da CTC recebida que o tempo certificado foi averbado e que é vedada sua reutilização por outro regime, devolvendo-a ao servidor depois de digitalizada." (NR)." |
Quais os procedimentos a serem adotados para o recebimento de novos documentos funcionais apresentados pelos servidores? |
Resposta: os procedimentos a serem adotados para o recebimento de novos documentos funcionais seguem o disposto na Portaria Interministerial MJ/MP nº 1.677, de 7 de outubro de 2015, detalhada abaixo: a) apresentação pelo interessado do documento avulso original ou cópia autenticada administrativamente ou cópia autenticada em cartório para digitalização imediata, devolvendo-o no ato. O documento resultante da digitalização será anexado ao processo digital ou integrado em fluxo de trabalho informatizado. Neste caso, há a formação de um processo totalmente digital; b) apresentação pelo interessado do documento avulso original e sua cópia simples para autenticação administrativa e posterior digitalização. Neste caso, a unidade de protocolo fará a conferência da cópia com o documento original, efetuando autenticação administrativa da cópia, conforme Figura 30, registrando também a hora do recebimento no protocolo e devolvendo o documento original de imediato ao interessado. Depois de realizada a digitalização, as cópias simples autenticadas administrativamente poderão ser descartadas ou disponibilizadas para devolução ao interessado, a critério do órgão ou entidade. O documento resultante da digitalização será anexado ao processo digital ou integrado em fluxo de trabalho informatizado. Neste caso, há a formação de um processo totalmente digital; ou c) recebimento e retenção de documento avulso original ou cópia autenticada administrativamente ou de cópia autenticada em cartório para posterior digitalização e anexação a processo digital ou integração em fluxo de trabalho informatizado. Os documentos avulsos originais ou as cópias autenticadas retidas devem ser classificados; arquivados e mantido(s) nos termos da temporalidade e destinação de documentos de arquivo aprovados pelo CONARQ ou pelo Arquivo Nacional para uso no órgão ou entidade. Neste caso há a formação de um processo totalmente digital ou um processo híbrido, ao critério do órgão ou entidade. |
Os arquivos produzidos na digitalização do legado poderão ser incluídos diretamente no SGAFD? |
Resposta: Para os documentos da tipologia “Assentamento Funcional Legado” existe sistema disponibilizado pelo SERPRO que permite envio de várias pastas em lote, porém, pode-se utilizar o AFD para fazer upload de arquivos até 200MB. |