Digitalização e Pós-digitalização
Digitalização
Contratação de empresa, compra de equipamentos e procedimento:
É obrigatório contratar empresas para digitalizar as pastas do legado?
Qual o procedimento a ser realizado na digitalização do Legado?
Padrão, enumeração de pastas, documentos repetidos, documentos médicos, cópia de vários documentos em única folha, envelopes lacrados de IR:
Existe padrão para realizar a digitalização dos documentos funcionais?
Havendo na pasta física (legado) cópias repetidas de documentos, qual procedimento a realizar?
Qual procedimento adotar com envelopes lacrados de Declaração de IR arquivados na pasta do servidor?
Caso receba uma cópia de vários documentos em uma única folha, como realizo a digitalização?
Pós- digitalização
Qual a destinação a ser dada aos documentos físicos do legado após digitalizados?
Onde serão armazenados os documentos após a digitalização das pastas funcionais?
Os documentos digitalizados terão validade jurídica?
Há alguma diferenciação dos documentos originais para os digitalizados?
Como buscar/localizar as pastas funcionais digitalizadas cadastradas no AFD?
Perguntas | Respostas |
É obrigatório contratar empresas para digitalizar as pastas do legado? |
Não, o órgão pode realizar a digitalização com seus recursos próprios. |
Será necessária a compra de equipamentos (scanner, computador, monitores, storage) para execução do AFD? |
Resposta: As UPAGs deverão adquirir scanners que atendam as especificações exigidas pelo AFD para realização da digitalização dos documentos e monitores maiores, para facilitar a visualização e paginação dos documentos. Todavia, não há necessidade de aquisição de Storage para armazenamento de documentos nem de servidores para instalação da aplicação. |
Qual o procedimento a ser realizado na digitalização do Legado? |
Resposta: As pastas físicas anteriores a 01/07/2016 (legado) devem ser digitalizado no padrão do AFD (OCR, PDF-A-1b, Tons de Cinza e Assinatura Digital) e disponibilizado no AFD na seguinte estrutura: I - Seção 1 - composta da documentação referente à Provisão da Força de Trabalho, Gestão do Desenvolvimento de Pessoas, Compensações, Gestão de Desempenho e Evolução Funcional; Para cada seção a UPAG deverá colocar um separador (sinalética) indicador do início da seção, conforme Anexo II da Portaria Normativa/SGP nº 9, de 1 de agosto de 2018. Cada Unidade pode organizar a sua pasta funcional da forma que facilite o acesso e a análise das informações, pois o objetivo do legado é agilizar a digitalização da pasta do servidor. Caso a pasta física seja muito grande, a seção do legado poderá ser inserida em volumes de até 200 páginas cada, por exemplo, facilitando a visualização do arquivo. A assinatura digital deverá ser inserida em todos os volumes e na declaração de conclusão da digitalização do legado no canto inferior esquerdo, de tamanho 1 x 5 cm no último volume. |
Existe padrão para realizar a digitalização dos documentos funcionais? |
Resposta: A digitalização deverá ser realizada no formato Portable Document Format - PDF/A 1 B, pesquisável, em tons de cinza, com resolução de 300 dpi, escala 1x1, contemplando o reconhecimento de caracteres de texto nas imagens (OCR) e compactação sem perdas. |
Havendo na pasta física (legado) cópias repetidas de documentos, qual procedimento a realizar? |
Resposta: A decisão sobre a retirada de duplicatas para digitalização do legado está na gestão da unidade de recursos humanos, que decidirá sobre essa retirada ou não. Porém, se for realizada a higienização na pasta física, estes documentos duplicados devem ser eliminados e retirados da pasta física para que após a digitalização o arquivo digital corresponda integralmente ao conteúdo da pasta física. |
Caso sejam encontrados na pasta do servidor documentos médicos (atestados, relatórios, laudos, envelopes lacrados etc), qual procedimento adotar? |
Resposta: documentos médicos não devem ser arquivados na pasta do servidor. Caso sejam encontrados, devem ser retirados e encaminhados para a Unidade SIASS ou ao serviço de saúde do órgão (art. 204 da Lei nº 8.112, de 1990, Decreto nº 7.003, de 2009, Decreto nº 11.255, de 9 de novembro de 2022 Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.671, de 15 de dezembro de 2022). Estes tipos documentais devem seguir os aprovados pela área de saúde que constam na tabela de documentos:
Diante do exposto, na confecção do legado, caso seja encontrado documento médico, somente para este caso, é permitida sua retirada da pasta e colocada na pasta especifica de saúde, antes da digitalização. |
Qual procedimento adotar com envelopes lacrados de Declaração de IR arquivados na pasta do servidor? |
Resposta: Neste caso especifico cada gestão de pessoas deve decidir o que vai fazer, pois o decreto nº 978 e Portaria Interministerial MP/CGU nº 298, de 6 de setembro de 2007, regulamenta este assunto e deixa claro quem tem acesso ao conteúdo. No AFD consta o tipo documental “Autorização para acesso à declaração do IRPF” para este assunto, então não deve ser digitalizado a imagem de um envelope. |
Caso receba uma cópia de vários documentos em uma única folha, como realizo a digitalização? |
Resposta: Nesta hipótese deverá haver a digitalização do mesmo documento para cada tipo de documento individualmente. Para o legado não existe esta necessidade. |
Qual a destinação a ser dada aos documentos físicos do legado após digitalizados? |
Resposta: Após o processo de digitalização, as pastas podem ser transferidas para um arquivo intermediário ou permanente, liberando espaço físico para melhor utilização, porém a gestão continua sob responsabilidade do órgão. |
Onde serão armazenados os documentos após a digitalização das pastas funcionais? |
Resposta: O armazenamento será em repositório único de responsabilidade do órgão Central, com acesso pela internet e regras de segurança. |
Resposta: Sim, pois terão essa validade conferida pelo uso de assinatura com certificado digital no âmbito da cadeia da ICP-Brasil. |
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Há alguma diferenciação dos documentos originais para os digitalizados? |
Resposta: No âmbito do AFD, a digitalização é entendida como um processo de conversão dos documentos físicos para o formato digital. No entanto, o produto dessa conversão não será igual ao original e não substitui o original, que deve ser preservado. A digitalização, portanto, é dirigida ao acesso, difusão e preservação do acervo documental. |
Será expedido algum normativo que oriente sobre a não eliminação de documentos originais (físicos) que forem digitalizados e inseridos no AFD, após 1° de julho de 2016? |
Resposta: Não, pois os esclarecimentos já foram reportados na Portaria Normativa/SGP nº 9, de 1 de agosto de 2018, que orientou quanto à observância da não eliminação, conforme as diretrizes do Arquivo Nacional. |
Como buscar/localizar as pastas funcionais digitalizadas cadastradas no AFD? |
Resposta: As pastas funcionais digitais poderão ser localizadas por Nome, CPF e matrícula SIAPE, com utilização da funcionalidade Pesquisa. |