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A instituição ou o cidadão que, por decisão judicial, foi submetido à transferência de valores ao Fundo Penitenciário Nacional poderá fazê-lo de duas maneiras:
É possível depositar valores mediante transferência bancária do tipo TED (Transferência Eletrônica Disponível).
A transferência deve ser realizada através de conta corrente ou conta judicial do Banco do Brasil.
Não é possível efetivar o pagamento a partir de outras instituições financeiras nem por conta poupança ou conjunta.
Código do Banco: 001 (Banco do Brasil)
Agência: 1607-1 (Setor Público BSB-DF)
Conta Corrente: 170.500-8 (Conta Única do Tesouro Nacional no Banco do Brasil)
CNPJ do FUNPEN: 00.394.494/0008-02
Valor a transferir: o valor será único, não havendo distinção entre multas, juros, descontos, abatimentos e outras deduções ou acréscimos.
Código Identificador de Transferência: compor 16 números da seguinte maneira:
Código de Recolhimento: utilize o código que se aplica à situação, exclua o dígito, geralmente são utilizados:
2003330000114600
A Guia de Recolhimento da União (GRU) é utilizada, obrigatoriamente, pelas Unidades do Governo Federal para a arrecadação de suas receitas via rede bancária. Para acessar informações específicas sobre a GRU, clique aqui e acesse o manual.
O Fundo Penitenciário Nacional, arrecada por meio de GRU do tipo simples.
A SENAPPEN se coloca à disposição através do telefone (61) 3770-5465 ou dos demais canais de atendimento.