Financiamento da assistência farmacêutica
Medicamentos e Insumos
Os fitoterápicos e os medicamentos homeopáticos fazem parte do componente básico da assistência farmacêutica que compõe a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename). Os recursos para o financiamento de medicamentos e insumos, inclusive fitoterápicos, são de responsabilidade tripartite – União, Estados e Municípios, devendo ser aplicados os seguintes valores mínimos, conforme a Portaria de Consolidação.
I. União: R$ 5,85 (cinco reais e oitenta e cinco centavos) a R$ 6,05 (seis reais e cinco centavos) por habitante/ano, conforme o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM);
II. Estados: R$ 2,36 (dois reais e trinta e seis centavos) por habitante/ano; e
III. Municípios: R$ 2,36 (dois reais e trinta e seis centavos) por habitante/ano.
- Distrito Federal: soma dos itens II e III.
De acordo com a Portaria de Consolidação, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, incluindo-se:
- Plantas medicinais, drogas vegetais e derivados vegetais para manipulação das preparações dos fitoterápicos da Rename em Farmácias Vivas e farmácias de manipulação do SUS;
- Matrizes homeopáticas e tinturas-mães conforme Farmacopeia Homeopática Brasileira, para as preparações homeopáticas em farmácias de manipulação do SUS.
Estruturação da assistência farmacêutica
Segundo a Portaria de Consolidação nº 6/2017, as Secretarias de Saúde do Distrito Federal e dos Municípios poderão, anualmente, utilizar um percentual de até 15% (quinze por cento) da soma dos valores dos recursos financeiros para atividades destinadas à adequação de espaço físico das farmácias do SUS no Distrito Federal e nos Municípios, à aquisição de equipamentos e mobiliário destinados ao suporte das ações de Assistência Farmacêutica e à realização de atividades vinculadas à educação continuada voltada à qualificação dos recursos humanos da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica à Saúde.
Segundo a Portaria de Consolidação nº 1/2017, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da aplicação dos recursos financeiros transferidos entre os Fundos de Saúde, bem como os montantes aplicados pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios dar-se-ão por meio do RAG. As ações, os serviços e os recursos financeiros relacionados à Assistência Farmacêutica constarão nos instrumentos de planejamento do SUS, quais sejam Planos de Saúde, Programação Anual e Relatório Anual de Gestão (RAG). Outra forma de financiamento, especificamente para assistência farmacêutica em plantas medicinais e fitoterápicos, é por meio de edital publicado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde – SCTIE/MS.
Arranjos produtivos locais – APL
Secretarias Municipais e Estaduais podem concorrer ao edital da SCTIE/MS, para apoiar a estruturação, consolidação e o fortalecimento de Arranjos Produtivos Locais no âmbito do PNPMF, com a finalidade de fortalecer a assistência farmacêutica e o complexo produtivo em plantas medicinais e fitoterápicos nos municípios e estados. O recurso, proveniente da Ação 20K5, é repassado Fundo a Fundo, após publicação de Portaria de Habilitação.
Desenvolvimento e registro de fitoterápicos da Rename – DR
Secretarias Municipais e Estaduais, por meio de Laboratórios Farmacêuticos Públicos (Laboratórios Oficiais) podem concorrer ao edital da SCTIE/MS, para o desenvolvimento e registro de fitoterápicos da Rename. O recurso, proveniente da Ação 20K5, é repassado Fundo a Fundo, após publicação de Portaria de Habilitação.