Medicamentos e Insumos de Aquisição Descentralizada
A execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (Cbaf) é descentralizada, sendo responsabilidade dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios. Desse modo, à exceção das insulinas humanas NPH e Regular, medicamentos e insumos do Programa Saúde da Mulher, clindamicina 300 mg e rifampicina 300 mg (exclusivamente para tratamento de hidradenite supurativa moderada), a responsabilidade pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos e insumos do Cbaf é dos entes estaduais, municipais e do DF, conforme pactuação nas respectivas Comissão Intergestores Bipartides (CIB).
No que se refere ao financiamento do Cbaf, a responsabilidade é compartilhada entre União, estados, municípios e DF (tripartite) e o repasse financeiro é regulamentado pelos artigos 537 a 539 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Assim, o Governo Federal (lê-se Ministério da Saúde) realiza, mensalmente, o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base na referência populacional IBGE/2019 e no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), conforme classificação dos municípios nos seguintes grupos:
- IDHM muito baixo: R$ 6,05 por habitante/ano;
- IDHM baixo: R$ 6,00 por habitante/ano;
- IDHM médio: R$ 5,95 por habitante/ano;
- IDHM alto: R$ 5,90 por habitante/ano; e
- IDHM muito alto: R$ 5,85 por habitante/ano.
Quanto à referência populacional (IBGE/2019), para efeito dos repasses federal, estadual e municipal, cabe esclarecer que, excepcionalmente para os municípios em que haveria redução do valor de custeio devido à atualização da referência populacional para estimativa IBGE/2019, utiliza-se a referência IBGE de maior quantitativo populacional entre os anos de 2016, 2011 e 2009, conforme Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2017.
Consulte a faixa de IDHM e a referência populacional dos municípios consideradas para o cálculo do repasse do CBAF.
Ressalta-se que o recurso Cbaf é tripartite, ou seja, depende da contrapartida federal (Ministério da Saúde), estadual e municipal. A contrapartida dos estados e municípios no financiamento do Cbaf deve ser de, no mínimo, R$ 2,36 por habitante/ano para cada ente federado. Em regra, esse recurso somente pode ser utilizado para aquisição de itens dos anexos I e IV da Rename vigente.
Destaca-se que, de acordo com a Portaria de Consolidação nº 6 de 28 de Setembro de 2017, um percentual de até 15% da soma dos valores repassados pelos estados e pelos próprios municípios poderá ser aplicado na adequação de espaço físico das farmácias do SUS no Distrito Federal e nos municípios, na aquisição de equipamentos e mobiliário destinados ao suporte das ações de Assistência Farmacêutica e na realização de atividades vinculadas à educação continuada voltada à qualificação dos recursos humanos da Assistência Farmacêutica na Atenção Primária à Saúde, sendo vedada a utilização dos recursos federais para esta finalidade. Os valores referentes ao repasse do Cbaf (contrapartida federal) em 2023 podem ser consultados por meio da Portaria GM/MS nº 190, de 24 de fevereiro de 2023.
Para saber o detalhamento do repasse Cbaf para seu município e/ou estado, consulte no site do Fundo Nacional de Saúde da seguinte forma:
1. Acesse: Consulta Detalhada de Pagamento
2. Preencha: Ano > Mês > Tipo de consulta (Fundo a Fundo) > Bloco (Selecione Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (Custeio)) > Grupo (Selecione Assistência Farmacêutica) > Ação (Selecione Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Primária em Saúde) > Ação Detalhada (Selecione Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Primária em Saúde).