Orientação ao prescritor
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, entre eles os medicamentos fitoterápicos constantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename, conforme pactuação nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite.
Além disso, os municípios podem adquirir com recursos próprios, outros fitoterápicos e outras plantas medicinais que não estejam na Rename, mas que sejam prescritos por profissionais de saúde. Para tal, a equipe da Secretaria de Saúde deve definir o que será prescrito, adquirido ou manipulado e dispensado.
Produtos e Conceitos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa tem aprimorado a legislação sanitária, a fim de atender ao Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos - PNPMF e, por isto, é importante compreender os diferentes conceitos:
- Planta medicinal: espécie vegetal, cultivada ou não, utilizada com propósitos terapêuticos (OMS, 2003 apud Brasil, 2016);
- Droga vegetal: planta medicinal, ou suas partes, que contenham as substâncias, ou classes de substâncias, responsáveis pela ação terapêutica, após processos de coleta, estabilização, quando aplicável, e secagem, podendo estar na forma íntegra, rasurada, triturada ou pulverizada (Brasil, 2016);
- Chá medicinal: droga vegetal com fins medicinais a ser preparada por meio de infusão, decocção ou maceração em água pelo consumidor (Brasil, 2014).
- Fitoterápico: produto obtido da planta medicinal, ou de seus derivados, exceto substâncias isoladas, com finalidade profilática, curativa ou paliativa Brasil, 2016);
- Medicamento fitoterápico: é aquele obtido com emprego exclusivo de matérias-primas ativas vegetais cuja segurança e eficácia seja baseada em evidências clínicas e que seja caracterizado pela constância de sua qualidade (Brasil, 2014);
- Produto tradicional fitoterápico: aquele obtido com emprego exclusivo de matérias-primas ativas vegetais cuja segurança e efetividade sejam baseadas em dados de uso seguro e efetivo publicados na literatura técnico-científica e que seja concebido para ser utilizado sem a vigilância de um médico para fins de diagnóstico, de prescrição ou de monitorização (Brasil, 2014);
- Fitoterápico preparado: produto obtido através de processos de cultivo, beneficiamento e preparação em Farmácias Vivas, de acordo com a RDC nº 18 de 2013 ou regulações posteriores (Brasil, 2013);
- Fitoterápico manipulado: preparação magistral ou oficinal de fitoterápico em farmácia de manipulação ou em Farmácia Viva (Brasil, 2007; 2013);
- Fitoterápico industrializado: medicamento ou produto tradicional fitoterápico, tecnicamente obtido através de processos industriais, conforme disposto na RDC nº 658 de 2022 e na Instrução Normativa nº 130 de 2022 (Brasil, 2014).
Documentos orientativos ao prescritor
A Rename tem como objetivo principal subsidiar profissionais de saúde para a prescrição, dispensação e promoção do uso racional dos medicamentos. Ela contempla 12 fitoterápicos, oriundos de espécies vegetais padronizadas, a saber:
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Além do nome científico e do nome popular, a Rename traz a indicação/ação, a apresentação do fitoterápico e, ainda, a concentração/composição, em que é apresentada a quantidade de marcador; entretanto, para alguns casos esse valor refere-se à dose diária.
Outro documento que visa orientar a prescrição de plantas medicinais e fitoterápicos é o Memento Fitoterápico da Farmacopeia Brasileira. Publicado pela Anvisa e elaborado pelo Comitê Técnico Temático de Apoio a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira, o memento contém 28 monografias com informações sobre indicações de uso e eficácia de espécies vegetais.
Por fim, o Formulário Fitoterápico da Farmacopeia Brasileira - FFFB contém formulações utilizadas em diversos serviços de Fitoterapia no SUS, com dados de eficácia e segurança embasados em literatura científica.