Repasse para o financiamento de medicamentos e insumos às pessoas privadas de liberdade
A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (Pnaisp) foi criada em 2014, através da Portaria Interministerial Nº 1, de 2 de janeiro de 2014, com o objetivo de garantir o acesso das pessoas privadas de liberdade (PPL) no sistema prisional ao cuidado integral no Sistema Único de Saúde (SUS). Nesse contexto, a fim de ampliar o acesso dessa população a medicamentos e insumos da atenção básica, está previsto o financiamento, pelo Ministério da Saúde (MS), do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (Cbaf) constantes nos anexos I e IV da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) vigente, conforme disposto na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
O repasse do recurso financeiro é realizado anualmente pelo MS, em parcela única, correspondente a R$ 17,73 (dezessete reais e setenta e três centavos) por pessoa privada de liberdade no Sistema Prisional (Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Primária em Saúde).
A execução das ações e serviços de saúde referentes ao Cbaf, no âmbito da Pnaisp, é descentralizada, sendo de responsabilidade dos estados e do Distrito Federal. Entretanto, segundo parágrafo único do art. 576 da PRC GM/MS n° 06/2017, poderá ser pactuada no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) a transferência de responsabilidade pela execução do financiamento do Cbaf no âmbito da Pnaisp para os Municípios, desde que estes tenham aderido à Pnaisp.