Perguntas Frequentes (FAQ)
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Aspectos gerais da Assistência Farmacêutica no SUS
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Qual o objetivo da Assistência Farmacêutica no SUS?
A Assistência Farmacêutica é um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletiva e tem como objetivo, assegurar o acesso da população aos medicamentos de qualidade, contribuindo para o uso racional.
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Quais os Componentes da Assistência Farmacêutica?
A Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde (SUS) é organizada em três componentes: Componente Básico da Assistência Farmacêutica (Cbaf), Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (Cesaf) e Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf). Cada um dos Componentes possui características, forma de organização, financiamento e elenco de medicamentos diferenciados entre si, bem como critérios distintos para o acesso e disponibilização dos medicamentos. O elenco de medicamentos disponíveis, divididos por Componentes, pode ser consultado na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename).
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O que é o Componente Básico da Assistência Farmacêutica (Cbaf)?
O Cbaf é o componente da AF que promove ao cidadão acesso a medicamentos e insumos para o tratamento dos principais problemas de saúde e programas da Atenção Primária à Saúde (APS). Esses itens estão elencados nos anexos I e IV da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). As aquisições dos medicamentos e insumos desse Componente ocorrem de forma centralizada (responsabilidade da União) e descentralizada (responsabilidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios). Do rol de medicamentos do Cbaf, os itens adquiridos de forma centralizada são: insulinas humanas NPH e Regular, medicamentos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, clindamicina 300 mg e rifampicina 300 mg exclusivamente para tratamento de hidradenite supurativa moderada e os kits de medicamentos e insumos estratégicos para a assistência farmacêutica das unidades da federação atingidas por desastres.
Tabela: Medicamentos e insumos do Cbaf de aquisição centralizada
Dos demais itens constantes nos anexos I e IV da Rename, a responsabilidade pela aquisição e pelo fornecimento à população fica a cargo do ente municipal, ressalvadas as variações de organização pactuadas por estados e regiões de saúde. Assim, esses itens são enquadrados na aquisição descentralizada, ou seja, pelos entes municipais e/ou estaduais
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O que é e qual a importância da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename)?
A Rename é um documento norteador para orientar e subsidiar os estados e municípios na elaboração das suas respectivas relações de medicamentos – Relação Estadual de Medicamentos Essenciais (Resme) e Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume), a partir das necessidades decorrentes do perfil epidemiológico da população e das peculiaridades locais. A Rename elenca medicamentos destinados a atender às necessidades de saúde prioritárias da população brasileira e constitui uma ferramenta da política pública capaz de garantir a padronização e oferta de medicamentos no SUS, bem como promover o uso racional de medicamentos.
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Qual o objetivo da Assistência Farmacêutica no SUS?
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Financiamento do Componente Básico da AF
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De quem é a responsabilidade do financiamento do Cbaf ?
O financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica é tripartite, ou seja, de responsabilidade da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e está regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017
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Qual o valor do recurso Cbaf repassado pela União e como é calculado?
O governo federal realiza, mensalmente, o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base na referência populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2019 e no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), conforme classificação dos municípios nos seguintes grupos:
- IDHM muito baixo: R$ 6,05 por habitante/ano;
- IDHM baixo: R$ 6,00 por habitante/ano;
- IDHM médio: R$ 5,95 por habitante/ano;
- IDHM alto: R$ 5,90 por habitante/ano; e
- IDHM muito alto: R$ 5,85 por habitante/ano.
Quanto à referência populacional (IBGE/2019) para efeito dos repasses federal, estadual e municipal, cabe esclarecer que, excepcionalmente para os municípios em que haveria redução do valor de custeio devido à atualização da referência populacional para estimativa IBGE/2019, é utilizada a referência IBGE de maior quantitativo populacional entre os anos de 2016, 2011 e 2009.
Portanto, caso o município possua 13.850 habitantes e seja classificado com o IDHM médio, por exemplo, o valor anual do recurso Cbaf será 13.850 multiplicado por R$5,95, ou seja, R$ 82.407,50. O valor mensal do recurso, a ser repassado pela União, será R$ 6.867,29 (R$ 82.407,50 dividido por 12).
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O estado e o município são obrigados a fazer repasse ao município para o Cbaf? Quais são os valores?
Sim. O financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica também é de responsabilidade, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com aplicação, no mínimo, dos seguintes valores de seus orçamentos próprios:
- Estados: no mínimo, R$ 2,36 (dois reais e trinta e seis centavos) por habitante/ano;
- Municípios: no mínimo, R$ 2,36 (dois reais e trinta e seis centavos) por habitante/ano;
- Distrito Federal: no mínimo, o somatório dos valores definidos aos estados e municípios.
Esses valores são definidos como valores da contrapartida e são destinados ao financiamento e aquisição dos medicamentos e insumos constantes dos Anexos I e IV da Rename vigente, incluindo os insumos para os usuários insulinodependentes, constantes no Anexo IV.
O cálculo para o valor anual do recurso Cbaf dos valores da contrapartida é realizado multiplicando o valor per capita conforme a classificação do IDHM pelo número de habitantes do município, conforme referência populacional.
Considerando que as portarias regulamentadoras não estabelecem uma periodicidade para a efetivação das contrapartidas pelos municípios, a sua contrapartida, em tese, pode ser aplicada até o último dia do exercício financeiro corrente (31 de dezembro).
Em se tratando de contrapartidas estaduais, embora as portarias regulamentadoras também não estabeleçam uma periodicidade para o repasse de recursos dos estados aos municípios, há a previsão de que a periodicidade do repasse dos estados aos municípios deve ser pactuada em CIB, de modo que, se houver pactuação em CIB de periodicidade diversa da anual (e.g. trimestral, quadrimestral, etc.)
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E se o estado e/ou município não efetivarem a contrapartida correspondente do componente básico da assistência farmacêutica?
A não efetivação de contrapartidas poderá importar instauração de Tomada de Contas Especial, a ser levada a efeito pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS/MS) e julgada pelo egrégio TCU, ou, se for o caso, encaminhada à CONJUR/MS, para acionamento judicial, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Endades Federais (CADIN), em cumprimento ao disposto na IN-TCU n.º 71, de 28 de novembro de 2012, alterada pela IN-TCU n.º 76, de 12 de dezembro de 2016, e Lei n.º 10.522/2002.
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Como os recursos financeiros do Cbaf são repassados?
O Ministério da Saúde repassa o recurso Cbaf, mensalmente, por meio do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde.
Poderá ser pactuado em CIB que o total ou parte dos recursos financeiros a serem repassados pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde sejam transferidos diretamente ao Fundo Estadual de Saúde.
No que se refere à periodicidade das transferências dos recursos, a previsão de transferências com periodicidade mensal destina-se à contrapartida federal, cujas transferências devem ocorrer em parcelas mensais correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor total anual devido aos entes.
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Qual a classificação do IDHM e a base populacional do meu município considerado para o cálculo do repasse Cbaf?
O valor do IDHM pode ser consultado no site. Para o cálculo do repasse Cbaf, é considerando o IDHM 2010. O IDHM é um número que varia entre 0,000 e 1,00, e quanto mais próximo de 1,000, maior o desenvolvimento humano de uma unidade federativa, município ou região metropolitana, conforme figura abaixo.
Figura: Faixas de Desenvolvimento Humano MunicipalFonte: http://www.atlasbrasil.org.br/acervo/atlasA referência populacional para o repasse do recurso do Cbaf é o IBGE/2019, porém conforme mencionado, para os municípios que teriam redução do valor de custeio para estimativa IBGE/2019, é utilizada a referência IBGE de maior quantitativo populacional entre os anos de 2016, 2011 e 2009.
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Como executar o recurso Cbaf?
A execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Componente Básico da Assistência Farmacêutica é descentralizada, sendo de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, constantes dos Anexos I e IV da Rename vigente, conforme pactuação nas respectivas CIB.
Os valores a serem repassados pela União só podem ser utilizados para financiar a aquisição dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica constantes dos Anexos I e IV da Rename vigente.
O recurso deve ser executado sempre em conformidade com a legislação vigente atinente à aquisição pública de bens.
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O município é obrigado a adquirir todos os medicamentos dos anexos I e IV da Rename?
Não. O município pode estabelecer uma Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume), a partir das necessidades decorrentes do perfil epidemiológico da população e das peculiaridades locais.
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O recurso Cbaf pode ser utilizado para outra finalidade que não seja a aquisição de medicamentos e insumos dos anexos I e IV da Rename?
Não. A utilização dos recursos financeiros do Cbaf é vedada para qualquer outra finalidade que não seja a aquisição dos medicamentos e insumos constantes do anexo I e IV da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), destinados a serem utilizados na Atenção Primária à Saúde, com dispensação nas unidades básicas de saúde (UBS).
As Secretarias de Saúde dos municípios podem utilizar, anualmente, um percentual de até 15% (quinze por cento) da soma dos valores das contrapartidas estadual e municipal para atividades destinadas à adequação de espaço físico das farmácias do SUS nos municípios, à aquisição de equipamentos e mobiliário destinados ao suporte das ações de Assistência Farmacêutica e à realização de atividades vinculadas à educação continuada voltada à qualificação dos recursos humanos da Assistência Farmacêutica na Atenção Primária à Saúde, mediante aprovação e pactuação nas respectivas Comissão Intergestores Biparte(CIB), obedecida a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e as leis orçamentárias vigentes, sendo vedada a utilização dos recursos federais para esta finalidade (art. 538 da PRC n° 6/2017).
Os Estados, DF e municípios têm autonomia para inclusão de outros medicamentos em suas relações locais, desde que pactuado seu financiamento em âmbito bipartite.
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Como consultar os valores do repasse Cbaf transferidos pela União?
Os valores do repasse são públicos e podem ser consultados nos Painéis de Informações do Fundo Nacional de Saúde. Após, clique em "Acesse aqui" do Painel de Repasses Fundo a Fundo. Nesse local, pode-se utilizar os filtros para seleção de interesse, tais como Ano; UF (Unidade Federativa); Tipo de Repasse (Estadual ou Municipal); entre outros. No gráfico "Série histórica por bloco", selecione "Manutenção Das Ações E Serviços Públicos De Saúde (Custeio)", utilizado para custear a aquisição de medicamentos e correlatos; após, selecione "Assistência Farmacêutica". O repasse CBAF poderá ser visualizado clicando no gráfico "Série histórica por bloco" em "Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Primária em Saúde".
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De quem é a responsabilidade da gestão dos recursos do fundo municipal de saúde?
A gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde deve ser exercida pela (o) Secretária (o) Municipal de Saúde, estando de acordo com o inciso III do Art. 9º, combinado com o § 2º do Art. 32, da Lei nº 8.080, de 19/09/1990.
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A transferência de recursos federais do Cbaf poderá ser interrompida?
Sim. A transferência dos recursos financeiros do Ministério da Saúde para Estados, Distrito Federal e Municípios será suspensa, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, na hipótese de não aplicação dos recursos financeiros pelas respectivas Secretarias de Saúde dos valores definidos no art. 537 da Portaria de Consolidação nº 6/2017 (valores das contrapartidas), quando denunciada formalmente por um dos gestores de saúde ou constatada por meio de monitoramento e avaliação pelo Ministério da Saúde ou por auditorias dos órgãos de controle interno e externo.
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De quem é a responsabilidade do financiamento do Cbaf ?
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Sistemas de Gestão da Assistência Farmacêutica
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É necessário realizar a transferência de dados de movimentações dos medicamentos e insumos adquiridos com o recurso Cbaf?
Sim. Para a gestão do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, o Ministério da Saúde disponibiliza o Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (Hórus).Todavia, os estados, o Distrito Federal e municípios poderão utilizar sistemas informatizados próprios e, nestes casos, deverão transmitir regularmente para a base nacional de dados das ações e serviços da Assistência Farmacêutica Básica (Bnafar), por meio do serviço "Web Service", até o dia 15 (quinze) de cada mês, as informações referentes às entradas, saídas e dispensações de medicamentos ocorridas durante todo o mês anterior.
Conforme disposto no artigo 395 Portaria de Consolidação nº 01, de 28 de setembro de 2017, caso o ente federativo não transmita as informações relativas ao conjunto de dados e eventos referentes aos medicamentos e insumos da Rename, que trata a Seção I do Capítulo V do Título VII, e não envie justificativa no prazo estabelecido ou caso esta não seja aceita pelo Ministério da Saúde, poderão ser suspensos os repasses de recursos financeiros do Ministério da Saúde relacionados à Assistência Farmacêutica de acordo com a legislação vigente.
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É necessário ter controle de estoque dos medicamentos do Cbaf?
Sim. É imprescindível controlar o estoque dos medicamentos de modo a garantir a regularidade do abastecimento, evitar perdas e desperdício, superposição de estoques ou desabastecimento do sistema.
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O que é Web Service e SOA Bnafar?
São serviços disponibilizados pelo Ministério da Saúde para os municípios que possuem sistema próprio de gestão da Assistência Farmacêutica, viabilizando a transmissão de dados referentes a posição de estoque, entradas, saídas, dispensações e avaliações, no âmbito dos medicamentos contidos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) para à Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica (Bnafar).
Recomenda-se que os municípios que fazem uso do webservice para transmitir os dados para a Bnafar adequem os seus sistemas para integrar com o SOA Bnafar. O SOA Bnafar foi disponibilizado em produção em novembro de 2021, para substituir o web service. É estimado que o web service seja descontinuado em breve, porém ainda não há uma data prevista.
Para os municípios que ainda não transmitem os dados, sugere-se fortemente que os mesmos iniciem o quanto antes a transmissão dos dados por meio do SOA Bnafar.
As dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail: ws.daf@saude.gov.br. Ou esclarecidas pelos telefones (61) 3315-3876 ou 3315-2926.
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O meu estado/município ainda não aderiu ao Hórus, a adesão ainda pode ser realizada?
Sim. A adesão/troca de Gestor municipal está condicionada ao envio de formulário de cadastro e de ofício assinado pelo(a) Secretário(a) de Saúde, indicando o responsável pelo sistema no município (Gestor Municipal). O formulário deverá ser enviado devidamente preenchido, carimbado e assinado juntamente com o ofício assinado e carimbado pelo Secretário Municipal de Saúde em formato PDF para o e-mail horus.daf@saude.gov.br.
O gestor deverá solicitar via e-mail horus.daf@saude.gov.br os referidos documentos (formulário e ofício). As dúvidas poderão ser esclarecidas pelos telefones (61) 3315-3876 ou 3315-2926.
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Onde consultar informações sobre curso de capacitação para utilização do Sistema Hórus?
Para informações sobre o curso, acesse o portal do Ministério da Saúde, disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/assistencia-farmaceutica-no-sus/sistema-horus ou entre em contato pelo e-mail educafarsus@saude.gov.br.
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É necessário realizar a transferência de dados de movimentações dos medicamentos e insumos adquiridos com o recurso Cbaf?
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Prestação de contas do recurso Cbaf
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Até quando o recurso financeiro do Cbaf pode ser utilizado?
A recomendação para aplicação dos recursos financeiros do CBAF é de até um ano após o recebimento, considerando que sua a prestação de contas é via Relatório Anual de Gestão (RAG) e este deve ser enviado ao respectivo Conselho de Saúde até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, cabendo ao Conselho emitir parecer conclusivo, por meio do sistema DigiSUS Gestor/Módulo Planejamento – DGMP (Redação dada pela PRT GM/MS n° 750 de 29 de abril de 2019, Portaria de Consolidação nº 1 de 28 de setembro de 2017).
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O município possui em conta valor repassado do Cbaf há mais de um ano. É possível utilizá-lo?
Todas as transferências realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde a serem implementadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios são depositadas diretamente em instituições financeiras federais sob a titularidade dos respectivos Fundos de Saúde dos entes federados, em cumprimento ao que dispõem as Leis nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990; Lei Complementar nº 141/2012; Decreto nº 7.507/2011 e demais legislações correlatas do Sistema Único de Saúde (SUS).
De posse dos recursos, o ente federado deve organizar seu orçamento de acordo com o seu respectivo Plano de Saúde e a sua Programação Anual de Saúde e recepcionar em seu orçamento os recursos repassados pelo Ministério da Saúde, classificando suas despesas alinhadas às ações já pactuadas para recepção dos respectivos recursos, segundo os atos normativos expedidos pela direção do SUS. Ao final do exercício financeiro, deve-se comprovar a vinculação dos recursos com a finalidade definida em cada Programa de Trabalho do Orçamento Geral da União, o qual deu origem aos repasses realizados.
De acordo com o Manual do(a) Gestor(a) municipal do SUS, publicado pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), dos recursos transferidos na modalidade fundo a fundo, deve ser considerada a vinculação entre a finalidade das programações orçamentárias que financiam os repasses federais e a aplicação dos recursos por Estados, Distrito Federal e Municípios, que, na hipótese de existir saldos de um ano para o outro, a vinculação é válida até a aplicação integral dos recursos relacionados a cada Programa de Trabalho do Orçamento Geral da União, que deu origem ao repasse, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorreu o ingresso no respectivo fundo de saúde.
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Como é realizada a prestação de contas do recurso do Cbaf?
A comprovação da aplicação dos recursos financeiros percebidos pelo ente federativo beneficiário (município) se dá por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).
O RAG é o instrumento de gestão do SUS do âmbito do planejamento, conforme item IV do art. 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, referenciado também na Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, e na Portaria n° 575, de 29 de março de 2012, do Ministério da Saúde. Nele devem constar as informações referentes às aplicações dos recursos repassados do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde dos municípios.
O RAG deve ser enviado ao respectivo Conselho de Saúde até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, cabendo ao Conselho emitir parecer conclusivo, a Portaria nº 750, de 29 de abril de 2019, instituiu o sistema DigiSUS Gestor-Módulo Planejamento – DGMP como sistema que deve ser obrigatoriamente utilizado pelos estados, Distrito Federal e municípios, para elaboração do RAG e seu envio ao respectivo conselho de saúde.
Importante lembrar que o RAG deve estar alinhado ao Plano de Saúde (estadual ou municipal), realimentando o processo de planejamento, apontando ocasionais ajustes e orientando a elaboração das subsequentes Programações Anuais de Saúde.
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Até quando o recurso financeiro do Cbaf pode ser utilizado?
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Aspectos Gerais da Pnaisp
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O que é Pnaisp?
É a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (Pnaisp). Ela oferece ações de promoção da saúde e prevenção de agravos no sistema prisional, em todo o itinerário carcerário para toda a população privada de liberdade, e também para os profissionais destes serviços penais, familiares e outras pessoas relacionadas ao sistema, como voluntários.
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Qual a normativa que institui a Pnaisp?
A Portaria Interministerial n° 1, de 2 de janeiro de 2014 instituiu a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (Pnaisp) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Posteriormente, as normas para operacionalização da Pnaisp no âmbito do SUS foram incluídas no Capítulo I, do Anexo XVIII da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 e na Seção IV, do Capítulo II, do Título II da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017.
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Quais são os objetivos da Pnaisp?
O objetivo geral é garantir o acesso das pessoas privadas de liberdade no sistema prisional ao cuidado integral no SUS.
Os objetivos específicos são:
- Promover o acesso das pessoas privadas de liberdade à Rede de Atenção à Saúde, visando ao cuidado integral;
- Garantir a autonomia dos profissionais de saúde para a realização do cuidado integral das pessoas privadas de liberdade;
- Qualificar e humanizar a atenção à saúde no sistema prisional por meio de ações conjuntas das áreas da saúde e da justiça;
- Promover as relações intersetoriais com as políticas de direitos humanos, afirmativas e sociais básicas, bem como com as da Justiça Criminal;
- Fomentar e fortalecer a participação e o controle social.
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O que é o Sistema Prisional?
O sistema prisional pode ser definido como o conjunto de estabelecimentos para cumprimento de pena em regime aberto, semi-aberto e fechado, incluindo as unidades prisionais com detenção provisória ou preventiva, além daquelas que mantém o custodiado ainda não condenado.
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O que é Pessoa Privada de Liberdade?
São aquelas com idade superior a 18 (dezoito) anos e que estejam sob a custódia do Estado em caráter provisório ou sentenciados para cumprimento de pena privativa de liberdade ou medida de segurança, conforme previsto no Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código Penal) e na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal).
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O que é Pnaisp?
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Assistência Farmacêutica no Sistema Prisional
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Qual a normativa que institui o financiamento e execução do Cbaf no âmbito da Pnaisp?
As normas para financiamento e execução do Cbaf no âmbito da Pnaisp foram incluídas no Capítulo VI, art. 573 ao art. 585 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017. O Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Assistência Farmacêutica Básica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (CGAFB/DAF/SCTIE) realiza anualmente o repasse financeiro referente ao Cbaf no âmbito da Pnaisp.
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Qual o valor do recurso Cbaf/Pnaisp repassado?
O recurso do Cbaf/Pnaisp corresponde a um repasse anual de R$ 17,73 (dezessete reais e setenta e três centavos) por pessoa privada de liberdade no Sistema Prisional. Para fins de cálculo do recurso, é utilizado o número de privados de liberdade disponibilizado pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) ao Ministério da Saúde.
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Como os recursos financeiros do Cbaf no âmbito da Pnaisp são repassados pelo Ministério da Saúde?
O recurso Cbaf/Pnaisp é repassado, anualmente, por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos Fundos Estaduais de Saúde (FES) e do Distrito Federal e/ou aos Fundos Municipais de Saúde (FMS).
Poderá ser pactuado em Comissão Intergestores Bipartite (CIB) que o total ou parte dos recursos financeiros a serem repassados pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde seja transferido diretamente ao Fundo Municipal de Saúde, desde que o município seja aderido à Pnaisp.
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Quais os pré-requisitos para descentralização do recurso Cbaf no âmbito Pnaisp aos municípios?
Somente serão realizadas transferências de recursos financeiros para os municípios que tiverem população privada de liberdade (PPL) se forem atendidos, cumulativamente, nos termos do parágrafo único do art. 576 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, os seguintes requisitos:
- adesão municipal à Pnaisp (concretizada com a publicação em diário oficial); e
- pactuação, em CIB, de transferência de responsabilidades pela execução do financiamento do Cbaf, no âmbito da Pnaisp, do estado para o município.
A Secretaria de Estado de Saúde deverá encaminhar a respectiva Resolução ao DAF/SCTIE/MS, por meio do endereço eletrônico sprisional.cgafb@saude.gov.br, até o final do primeiro trimestre de cada exercício financeiro.
Caso não ocorra o envio da pactuação da CIB ao DAF/SCTIE/MS dentro do prazo definido, considera-se que a responsabilidade pela execução das ações e serviços de saúde referentes ao Cbaf, no âmbito da Pnaisp continua sendo do respectivo Estado, cabendo ao Ministério da Saúde efetuar a transferência dos recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde.
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É possível transferir o recurso Cbaf/Pnaisp das secretarias estaduais de saúde, oriundos do Fundo Nacional de Saúde, para as Secretarias Municipais de Saúde?
Não há amparo legal para a transferência do recurso Cbaf/Pnaisp das Secretarias Estaduais ou Distrital de Saúde oriundos do Fundo Nacional de Saúde para as Secretarias Municipais de Saúde e para as secretarias de Administração Penitenciária ou equivalentes.
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Como executar o recurso Cbaf/Pnaisp?
O recurso Cbaf/Pnaisp poderá ser utilizado para aquisição dos medicamentos e insumos constantes do anexo I e IV da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) vigente.
Para execução das ações e serviços de saúde referentes ao Cbaf, no âmbito da Pnaisp, compete às Secretarias Estaduais dos Estados e do Distrito Federal ou, quando pactuado na CIB, às Secretarias Municipais de Saúde:
I - selecionar, programar, adquirir, armazenar, controlar os estoques e prazos de validade e distribuir e dispensar os medicamentos e insumos, respeitando-se a forma de organização, responsabilidade e financiamento dos Componentes da Assistência Farmacêutica.
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Como solicitar a adesão municipal à Pnaisp?
A adesão à Pnaisp é o compromisso que o estado ou o município firmam com a União com o propósito de implantar a política no seu território, por meio da apresentação de um Plano de Ação Estadual ou Municipal da assistência de saúde às pessoas privadas de liberdade daquele território.
Qualquer município que tenha população privada de liberdade em seu território pode solicitar a adesão à Pnaisp, através do preenchimento dos seguintes documentos:
I – Termo de Adesão;
II - Elaboração de Plano de Ação Municipal para Atenção à Saúde da Pessoa Privada de Liberdade;
Os modelos dos documentos mencionados acima podem ser solicitados pelo e-mail: saudeprisional@saude.gov.br
Os documentos devem ser protocolados junto ao Ministério da Saúde (MS) através do portal Gov.BR (https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documento-junto-ao-ministerio-da-saude).
As adesões só terão validade após a publicação em Diário Oficial da União (DOU), por meio de portaria específica.
No caso de dúvidas, entrar em contato com a Divisão de Arquivo e Protocolo, através do telefone: (61) 3315-2111/2298 ou e-mail: protocologeral@saude.gov.br
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Qual a normativa que institui o financiamento e execução do Cbaf no âmbito da Pnaisp?
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Prestação de contas do recurso Cbaf/Pnaisp
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Até quando o recurso financeiro do Cbaf/Pnaisp pode ser executado? Como devo prestar contas desse recurso?
A recomendação para aplicação do recurso financeiro Cbaf/Pnaisp é de até um ano após o recebimento do mesmo. A comprovação da aplicação dos recursos financeiros percebidos pelo ente federativo beneficiário (estado ou município) se dará por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), que deve ser enviado ao respectivo Conselho de Saúde até o dia 30 de março do ano seguinte à execução financeira, cabendo ao Conselho de Saúde local emitir parecer conclusivo, por meio do sistema DigiSUS Gestor/Módulo Planejamento – DGMP (Redação dada pela PRT GM/MS n° 750 de 29 de abril de 2019 e Portaria de Consolidação nº 1 de 28 de setembro de 2017).
O RAG é o instrumento de gestão do SUS do âmbito do planejamento, conforme item IV do art. 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, referenciado também na Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, e na Portaria n° 575, de 29 de março de 2012, do Ministério da Saúde. Nele devem constar as informações referentes às aplicações dos recursos repassados do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.
A Portaria nº 750, de 29 de abril de 2019, instituiu o sistema DigiSUS Gestor-Módulo Planejamento – DGMP como sistema que deve ser obrigatoriamente utilizado pelos estados, Distrito Federal e municípios, para elaboração do RAG e seu envio ao respectivo conselho de saúde.
Importante lembrar que o RAG deve estar alinhado ao Plano de Saúde (estadual ou municipal), realimentando o processo de planejamento, apontando ocasionais ajustes e orientando a elaboração das subsequentes Programações Anuais de Saúde.
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Até quando o recurso financeiro do Cbaf/Pnaisp pode ser executado? Como devo prestar contas desse recurso?
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